Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 21 »
TJMG 13/12/2022 -Fl. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 – 21

Minas Gerais Diário do Executivo
110531

PEDRO LEOPOLDO

12.237.669/0001-80

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO LEOPOLDO

12.237.669/0001-80

110556

PEDRO LEOPOLDO

12.237.669/0001-80

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO LEOPOLDO

12.237.669/0001-80

110562

POCOS DE CALDAS

13.702.294/0001-45

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇOS DE CALDAS

13.702.294/0001-45

110557

POMPEU

12.448.012/0001-62

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMPÉU

12.448.012/0001-62

110525

PONTE NOVA

02.926.388/0001-81

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE NOVA

02.926.388/0001-81

110540

PONTE NOVA

02.926.388/0001-81

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE NOVA

02.926.388/0001-81

110527

POUSO ALEGRE

11.290.305/0001-00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POUSO ALEGRE

11.290.305/0001-00

110546

POUSO ALEGRE

11.290.305/0001-00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POUSO ALEGRE

11.290.305/0001-00

110524

RIBEIRAO DAS NEVES

01.122.377/0001-86

01.122.377/0001-86
01.122.377/0001-86
11.462.882/0001-23

110538

RIBEIRAO DAS NEVES

01.122.377/0001-86

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS
NEVES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS
NEVES

110549

SABARA

11.462.882/0001-23

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABARÁ

110574

SALINAS

23.164.660/0001-03

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS

23.164.660/0001-03

110526

SANTA LUZIA

11.285.036/0001-85

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA

11.285.036/0001-85

110545

SANTA LUZIA

11.285.036/0001-85

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA

11.285.036/0001-85

110567

TUPACIGUARA

14.819.606/0001-68

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUPACIGUARA

14.819.606/0001-68

Diagnóstico s/ Aplicação
158.515,00 Ultrassom
Código RENEM 11422
Ultrassom
Diagnóstico
158.515,00 Código RENEM 11422 s/ Aplicação
Diagnóstico s/ Aplicação
158.515,00 Ultrassom
Código RENEM 11422
Ultrassom
Diagnóstico
158.515,00 Código RENEM 11422 s/ Aplicação
Diagnóstico s/ Aplicação
158.515,00 Ultrassom
Código RENEM 11422
Sistema
Vídeo
Flexível
364.248,00 Código RENEM Endoscopia
11268
Ultrassom
Diagnóstico
s/
Aplicação
317.030,00 Código RENEM 11422
Vídeo Endoscopia Flexível
364.248,00 Sistema
Código RENEM 11268
Diagnóstico s/ Aplicação
475.545,00 Ultrassom
Código RENEM 11422
Sistema
Vídeo
Flexível
364.248,00 Código RENEM Endoscopia
11268
Ultrassom
Diagnóstico
s/
Aplicação
158.515,00 Código RENEM 11422
Vídeo Endoscopia Flexível
364.248,00 Sistema
Código RENEM 11268
Diagnóstico s/ Aplicação
475.545,00 Ultrassom
Código RENEM 11422
Sistema
Vídeo
Flexível
364.248,00 Código RENEM Endoscopia
11268
Ultrassom
Diagnóstico
s/
Aplicação
158.515,00 Código RENEM 11422

110535

UBERLANDIA

13.996.274/0001-24

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA

13.996.274/0001-24

1.197.441,00

110565

UBERLANDIA

13.996.274/0001-24

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA

13.996.274/0001-24

728.496,00

110577

UBERLANDIA

13.996.274/0001-24

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA

13.996.274/0001-24

158.515,00

110572

UNAI

20.597.480/0001-27

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI

20.597.480/0001-27

364.248,00

110543

VARGINHA

11.234.223/0001-30

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA

11.234.223/0001-30

158.515,00

110560

VAZANTE

13.199.188/0001-90

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VAZANTE

13.199.188/0001-90

158.515,00

110561

VESPASIANO

13.440.895/0001-27

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VESPASIANO

TOTAL GERAL

13.440.895/0001-27

317.030,00
15.472.630,00

Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Alta e Baixa - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Alta e Baixa - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Alta e Baixa - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Alta e Baixa - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Alta e Baixa - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Mamógrafo DR Digital - Código RENEM 10925
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Sistema Vídeo Endoscopia Flexível Alta e Baixa - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Código RENEM 11268
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Código RENEM 11422
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Sistema Vídeo Endoscopia Flexível Alta e Baixa - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Código RENEM 11268
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Código RENEM 11422
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Código RENEM 11422
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Ultrassom Diagnóstico s/ Aplicação Transesofágica - 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
Código RENEM 11422
ATENÇÃO ESPECIALIZADA

À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.509, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
INDICADORES
Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da ação orçamentária
Descrição: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da ação orçamentária
Método de cálculo: (Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da ação orçamentária no prazo estipulado / Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da ação orçamentária) x 100
Fonte : Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta : 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
ANEXO III RESOLUÇÃO SES Nº 8.509, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:

Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$

VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)

ITEM
Descrever os equipamentos adquiridos

Nº da Nota Fiscal

BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos desta Resolução
Valor utilizado com recursos do Beneficiário

CNES do estabelecimento beneficiado

Número da Ação Orçamentária

ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
12 1724448 - 1

RESOLUÇÃO SES Nº 8.510, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, na ação de Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no
Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do
Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo de 07 (sete) dias corridos, a partir da disponibilização do Termo de Compromisso para assinatura, no SigRes.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária ação orçamentária 4461 - Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser
comprovada para esse fim.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis desta Resolução são os previstos no Anexo I, conforme Tabela RENEM 2022 e Ação Orçamentária Elegível.
§5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneficiário.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde.
§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.
Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo I desta Resolução, de acordo com a necessidade local.
§1º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
§2º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes –Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução.
Art.8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada
mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
Art. 9º – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo II desta Resolução.
§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será o percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da ação orçamentária, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
§2º - A meta é 100% de equipamento(s) adquiridos e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212130009370121.

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.