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TJMG 05/01/2023 -Fl. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 131 – Nº 4 – 21 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 05 de Janeiro de 2023

Diário do Executivo
DECRETA:

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 3, DE 4 DE JANEIRO DE 2023.
Reconhece o Decreto Municipal nº 122, de 19 de dezembro
de 2022, da Prefeita Municipal de Sardoá, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a intensa precipitação pluviométrica acompanhada por chuvas intensas, que ocorreu no
município em dezembro de 2022, causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade
de resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os
prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 122, de 19 de dezembro de 2022, da Prefeita
Municipal de Sardoá, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos
oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal
nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta
aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no
território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão
de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2023.
Reconhece o Decreto Municipal nº 1.036, de 17 de
novembro de 2022, da Prefeita Municipal de São João do
Paraíso, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.

Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 1.036, de 17 de novembro de 2022, da Prefeita
Municipal de São João do Paraíso, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos
oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal
nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta
aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no
território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão
de coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 5, DE 4 DE JANEIRO DE 2023.
Reconhece o Decreto Municipal nº 9.248, de 16 de
novembro de 2022, do Prefeito Municipal de Barbacena,
que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a intensa precipitação pluviométrica acompanhada por chuvas intensas, que ocorreu no
município em novembro de 2022, causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade
de resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os
prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 9.248, de 16 de novembro de 2022, do Prefeito
Municipal de Barbacena, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
chuvas intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos
oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal
nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta
aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no
território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão
de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
04 1734161 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, JOÃO GUILHERME DA COSTA
AUGUSTINHO, do cargo de provimento em comissão DAD-1
PM1100700 da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a contar
de 17/11/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, MARCOS
FELIPE DOS SANTOS FIDELIS VALENTE, para o cargo de
provimento em comissão DAD-1 PM1100700, de recrutamento amplo,
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos ambientais e os
prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,

coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, as servidoras abaixo relacionadas lotadas na
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo à disposição da Fundação
Ezequiel Dias - FUNED, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023,
com ônus para o cessionário:
ILMA LAÍS MENDES MONTEIRO/MASP 324884-6/CE GESTOR
DE CULTURA - GCULT;
MÉRCIA HELENA VIEIRA GONÇALVES/MASP 350241-6/CE
TÉCNICO DE CULTURA - TCULT.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- SEMAD, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus
para o cessionário:
FORBES ALEXANDRE GUNDIM BIAGI/ MASP 368339-8/ ASO/
IV G.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais HEMOMINAS, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com
ônus para o cessionário:
JOÃO PAULO DOS SANTOS BARBOSA/ MASP 1367067-4/
ANGPD/ II A.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Ouvidoria Geral
do Estado - OGE, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com
ônus para o cessionário:
ADÃO DOS SANTOS PEREIRA/ MASP 381009-0/ ASO/ IV A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
retifica o ato de designação para responder de VICTOR HUGO
ALVES SOARES, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, publicado em 22/12/2022: onde se
lê “no período de 23/12/2022 a 05/01/2023”, leia-se “no período de
23/12/2022 a 10/01/2023”.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230104222952011.

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