quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
SRF I - Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/CARMO DO PARANAÍBA
COMUNICAÇÃO
Comunicamos que foi revogada a concessão do benefício de isenção de
IPVA, nos termos do art.179, Parag. 2º c/c art.150 do CTN, e art.10 do
Dec.43.709/2003, devendo V.Sa. providenciar o pagamento do referido
Tributo, incluindo os encargos financeiros.
Na oportunidade informamos que o Documento de Arrecadação
referente à NL nº 01.002715602-48 está disponível no link: SIARE
- Consultar PTA (fazenda.mg.gov.br), assim como sujeito a ser
encaminhado para inscrição em Dívida Ativa.
Para maiores esclarecimentos, dirigir-se à repartição fazendária acima
identificada.
Sujeito Passivo: Espólio de Gasparina Rodrigues de Andrade
CPF 483.553.306-25
End.: Av. Tancredo Neves, 3260 – B. Minas Gerias
CEP 38.420-288 – Carmo do Paranaíba-MG
Patos de Minas, 16 de janeiro de 2023
Emílio Bueno Veloso
Chefe AF Carmo do Paranaíba
18 1739260 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o envolvido abaixo indicado, intimado a promover
no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração
abaixo indicado(s), lavrado(s) pela DF/Varginha, por meio de DAE, ou
parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s),
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos através do endereço eletrônico: afpousoalegre@
fazenda.mg.gov.br
Contribuinte: Marcelo Campos de Mendonça
CPF: 049.871.456-00
Coobrigado: Grão Suldeste Com., Imp. e Exp. de Café e Cereais Ltda.
CNPJ: 10.947.249/0001-62
End.: Av. Dr. Renato Azeredo, 508
Bairro: Ouro Verde
Município: Machado/MG
PTA: 01.002703717.43
Pouso Alegre, 18 de janeiro de 2023.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o envolvido abaixo indicado, intimado a promover
no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração
abaixo indicado(s), lavrado(s) pela DF/Varginha, por meio de DAE, ou
parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s),
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos através do endereço eletrônico: afpousoalegre@
fazenda.mg.gov.br
Contribuinte: João Batista de Melo Coelho
CPF: 725.321.226/68
Coobrigado: Grão Suldeste Com., Imp. e Exp. de Café e Cereais Ltda.
CNPJ: 10.947.249/0001-62
End.: Av. Dr. Renato Azeredo, 508
Bairro: Ouro Verde
Município: Machado/MG
PTA: 01.002703486.61
Pouso Alegre, 18 de janeiro de 2023.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
18 1739263 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
Cargo
Função
Efetivos
Recrut. Amplo
Inativos
Patronal
Total Geral
DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC Nº 61, de 23/12/03 art. 44 da Lei 14684, de 30/07/03)
Referência: 4º Trimestre de 2022 (Em Reais)
Nº de
Nº de
Nº de
Nº de
Outubro
Servidores
Servidores Novembro Servidores Dezembro Servidores 13º Salário Total Trimestral
9
70.762,16
9
68.564,60
9
75.329,40
9
57.829,40
272.512,56
11
68.893,86
11
70.719,88
11
71.697,68
11
51.698,15
263.042,57
48
163.126,63
46
161.225,84
46
159.735,84
46
164.804,68
649.030,99
30.711,60
31.103,25
30.735,80
30.185,98
122.736,63
68
333.494,25
66
331.613,57
66
337.498,72
66
304.518,21
1.307.124,75
18 1739029 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei
nº 14.684, de 30/07/2003) Unidade Orçamentária: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2023. Referência:
4º Trimestre de 2022. (Em R$).
Outubro
Novembro
Dezembro
13º Salário
Total
Função/Cargo
Trimestre
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Recrutamento Amplo
120.641,03
17
117.201,07
17
123.342,81
17
71.973,89
17
433.158,80
Efetivos
1.109.809,68 158
1.077.231,18 158
1.140.106,44 158
749.527,57 159
4.076.674,87
Inativos
594.722,97 111
594.722,97 111
596.727,68 111
570.169,07 111
2.356.342,69
Subtotal
1.825.173,68 286
1.789.155,22 286
1.860.176,93 286
1.391.670,53 287
6.866.176,36
Patronal
311.784,47
311.680,91
311.305,74
293.738,93
1.221.840,96
Total
2.136.958,15
2.100.836,13 286
2.171.482,67 286
1.685.409,46 287
8.088.017,32
Sauro Henrique de Almeida –Vice-presidente no exercício da Presidência da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
18 1739290 - 1
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual DAIANE HYSLEY DA SILVA, MASP 1391955-0, foi
exonerado(a) do cargo DAI-22 JC1100027.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual CARLOS ALBERTO DE CARVALHO, MASP 1164759-1,
foi exonerado(a) do cargo DAI-22 JC1100031.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual GERALDO NEPOMUCENO DA SILVA, MASP 1045538-4,
foi exonerado(a) do cargo DAI-22 JC1100033.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual LIZBETE PITA LOUREDO, MASP 1047171-2,
foi exonerado(a) do cargo DAI-22 JC1100034.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual TADEU ROSA AMARAL DA SILVA, MASP 1260212-4, foi
exonerado(a) do cargo DAI-22 JC1100036.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual GABRIEL MEDEIROS PIRES TAVARES, MASP
1293051-7, foi exonerado(a) do cargo DAI-22 JC1100038.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual JOCELINO MANOEL BRAGA, MASP 1132453-0, foi
exonerado(a) do cargo DAI-22 JC1100040.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual DANIELLE BRUGGER MATIAS SOUZA, MASP
1124470-4, foi exonerado(a) do cargo DAI-22 JC1100041.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual VINÍCIUS BARBOSA MOURÃO, MASP 1124839-0, foi
exonerado(a) do cargo DAI-22 JC1100044.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual ANNA PAULA DUTRA CHAVES CORREA, MASP
1124206-2, foi exonerado(a) do cargo DAI-22 JC1100045.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual AARON DUARTE DALLA, MASP 1160069-9,
foi exonerado(a) do cargo DAI-22 JC1100048.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-3 JC1100007
de MIRIAM SANDRA PINTO MOURÃO, MASP 1045261-3, da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-3 JC1100008
de MICHEL DE ALMEIDA GONZAGA, MASP 752960-5, da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-3 JC1100009
de LARISSA DE ALBUQUERQUE SGARBI, MASP 752835-9, da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-3 JC1100090
de ANNA PAULA DUTRA CHAVES CORREA, MASP 1124206-2, da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-3 JC1100091
de TADEU ROSA AMARAL DA SILVA, MASP 1260212-4, da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-3 JC1100092
de DANIELLE BRUGGER MATIAS SOUZA, MASP 1124470-4, da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-3 JC1100093
de JOCELINO MANOEL BRAGA, MASP 1132453-0, da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-3 JC1100094
de VINÍCIUS BARBOSA MOURÃO, MASP 1124839-0, da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-3 JC1100095
de GABRIEL MEDEIROS PIRES TAVARES, MASP 1293051-7, da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-4 JC1100138
de AARON DUARTE DALLA, MASP 1160069-9, da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual MIRIAM SANDRA PINTO MOURÃO, MASP 1045261-3,
foi exonerado(a) do cargo DAI-19 JC1100003.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual MICHEL DE ALMEIDA GONZAGA, MASP 752960-5, foi
exonerado(a) do cargo DAI-19 JC1100004.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual LARISSA DE ALBUQUERQUE SGARBI, MASP 752835-9,
foi exonerado(a) do cargo DAI-19 JC1100006.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-2 JC1100057
de DAIANE HYSLEY DA SILVA, MASP 1391955-0, da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-2 JC1100060
de GERALDO NEPOMUCENO DA SILVA, MASP 1045538-4, da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-2 JC1100064
de LIZBETE PITA LOUREDO, MASP 1047171-2, da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-2 JC1100078
de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO, MASP 1164759-1, da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-2 JC1100070
de TATIANA SILVA DE ALMEIDA, MASP 1124624-6, da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-2 JC1100071
de JOÃO VALÉRIO DOS SANTOS, MASP 1192373-7, da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual JOÃO VALÉRIO DOS SANTOS, MASP 1192373-7, foi
exonerado(a) do cargo DAI-12 JC1100011.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual TATIANA SILVA DE ALMEIDA, MASP 1124624-6, foi
exonerado(a) do cargo DAI-12 JC1100012.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual MEIRE LANE RESENDE DE OLIVEIRA, MASP
1319371-9, foi exonerado(a) do cargo DAI-12 JC1100013.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual MARCELLA MALDI LOPES, MASP 1484109-8, foi
exonerado(a) do cargo DAI-12 JC1100027.
18 1739344 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
ATO DE DELEGAÇÃO
O Diretor Geral do DER/MG delega os poderes ao Diretor de Projetos
de Engenharia Rodoviária do DER/MG, senhor Henrique de Medeiros
Pereira, para assinatura das medições referentes aos contratos geridos
pela Assessoria de Relações Institucionais, tendo em vista a vacância
do cargo.
PORTARIA DER-MG Nº 4010, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o anexo da Portaria nº 3.824, de 10 de janeiro de 2020, e concede
progressão na carreira. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o
inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469,
de 13 de janeiro de 2005 e no art. 64 da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, DETERMINA: Art. 1º – Fica alterado, para exclusão
da servidora Tatiana Lúcia de Freitas Nunes, MASP 1018264-0, o
Anexo da Portaria nº 3.824, de 10 de janeiro de 2020, que concedeu
progressão na carreira. Art. 2º – Fica concedida progressão na carreira à
servidora Tatiana Lúcia de Freitas Nunes, MASP 1018264-0, ocupante
de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER-MG,
alterando seu posicionamento na carreira de Gestor de Transportes e
Obras Públicas – GTOP: I – do Nível V, Grau D, para o Nível V, grau E,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 5 de janeiro de 2020; e II – do
Nível V, Grau E, para o Nível V, grau F, retroagindo seus efeitos legais
a partir de 4 de janeiro de 2022. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG:
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
ao servidor ANDRE LUIS CAIRO DE AZEVEDO, Masp 1.023.886-3,
pela remuneração do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras
Públicas, Código GTOP, Nível V, Grau E, acrescida de 50% (cinquenta
por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-32
ER1100013, a partir de 17/01/2023.
18 1739288 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 84, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5093642-61.2022.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Elio Silva Júnior - MASP: 1435693/5, tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5093642-61.2022.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1435693/5
MASP
1435693/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ELIO SILVA JUNIOR
ASP
I
B
II
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ELIO SILVA JUNIOR
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
02/06/2021
VIGÊNCIA
02/06/2022
18 1738916 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 85, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°,
do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002913-58.2020.8.13.0056, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de
01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Alisson Pedro Marques - MASP: 1376636/5, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5002913-58.2020.8.13.0056.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1376636/5
1376636/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALISSON PEDRO MARQUES
ASP
I
B
II
A
ALISSON PEDRO MARQUES
ASP
II
B
III
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230119000459017.
VIGÊNCIA
20/12/2019
20/12/2021