Publicação: quarta-feira, 20 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3560
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ADV: CLAUDIA MARA BARBOSA DA SILVA (OAB 309619/SP)
DEFIRO o pedido de diligência para pesquisa de endereço, consoante exposto pela parte requerente, exclusivamente
em relação aos meios eletrônicos de pesquisa disponíveis para o caso concreto (INFOJUD, BACENJUD ou SIEL, que são
suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço), por força do disposto no artigo 319, § 1º,
do Código de Processo Civil.Com o resultado, havendo a informação de endereço ainda não diligenciado nos autos, expeça-se
a carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso.Caso não seja localizado o endereço postulado, certifique-se
nos autos e providencie a citação/intimação por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0054799-63.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: J.C.P.A. - Exectdo: F.B.V.A.
ADV: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA (OAB 7602/MS)
ADV: TÁRIK ALVES DE DEUS (OAB 13039/MS)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Custas finais, em existindo, pela parte executada.Autorizo o levantamento do valor bloqueado, em favor da
parte exequente.Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em
sendo o caso.Eventuais baixas em Instituições de Proteção de Crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente.P.R. I.
C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0063568-94.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: José Paulo Oliveira Nogueira Ferreira - Reqdo: Televisão Morena Ltda
ADV: ANDRE LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS)
ADV: FABIO DAVANSO DOS SANTOS (OAB 13979/MS)
ADV: LUCY A. B. DE MEDEIROS (OAB 6236/MS)
ADV: FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS (OAB 12574/MS)
ADV: DIOGO AQUINO PARANHOS (OAB 12675/MS)
ADV: LUIZA CAROLEN C. FACCIN (OAB 13757/MS)
ADV: RODRIGO REBELLO CAMPOS (OAB 13966/MS)
ADV: ANTONIO ALVES DUTRA NETO (OAB 14513/MS)
ADV: HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA (OAB 10526/MS)
ADV: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS)
ADV: ALESSANDRA ARCE FRETES (OAB 15711/MS)
ADV: LUCAS COSTA DA ROSA (OAB 14300/MS)
ADV: THIAGO MARTINS FERREIRA (OAB 13663/MS)
ADV: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS)
ADV: NOELY G. VIEIRA WOITSCHACH (OAB 4922/MS)
ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 927, caput, cumulado com 186, todos
do Código Civil, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos estampados na inicial desta AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que JOSÉ PAULO OLIVEIRA NOGUEIRA FERREIRA promove em face de REDE
MATOGROSSENSE DE TELEVISÃO LTDA - TV MORENA, porquanto não restou demonstrada nos autos qualquer ofensa à
imagem da parte requerente. Portanto, revoga-se a medida liminar concedida.Pela sucumbência, condena-se a parte requerente
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte requerida, arbitrados nesta
oportunidade no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, nos termos e parâmetros estabelecidos
pelo artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a natureza da demanda é singela e o trabalho do
profissional advogado não exigiu . A cobrança respectiva destes, entretanto, fica condicionada à hipótese descrita no artigo
98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Julgase extinto este feito, pelo mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Determino que o Cartório
providencie a conversão do formado do arquivo de vídeo arquivado e o junte neste caderno processual para fins de eventual
apreciação em grau de recurso.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0100957-26.2005.8.12.0001 (001.05.100957-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Reqte: Unicred/Campo Grande - Reqdo: Manoel Joao da Costa Oliveira - Lucia Tereza Gomes Valdonado
ADV: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS)
ADV: ANDRÉ L. BORGES NETTO (OAB 5788/MS)
ADV: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS)
ADV: MAAROUF FAHD MAAROUF (OAB 13478/MS)
ADV: ADRIANA SAWARIS (OAB 10777/MS)
ADV: CASSANDRA ARAÚJO DELGADO GONZALEZ ABBATE (OAB 12554/MS)
Vista dos autos à parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer manifestação, promovendo os atos e diligências
que lhe competem para o prosseguimento do feito.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0105275-86.2004.8.12.0001 (001.04.105275-8) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Reqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Herdeiro: Leonardo dos Santos Gomes da Silva - Yan dos Santos Gomes da
Silva - Reqdo: Eraldo Gomes da Silva - Vanuza Helena Reis dos Santos Gomes Silva - Espólio
ADV: JÚLIO CÉSAR MARQUES (OAB 11748/MS)
ADV: MARCO ANTÔNIO FERREIRA CASTELLO (OAB 3342/MS)
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: DANILO SILVA OLIVEIRA (OAB 15359B/MS)
ADV: MARCO ANTÔNIO FERREIRA CASTELLO (OAB 3342/MS)
DEFIRO o pedido de diligência para pesquisa de endereço, consoante exposto pela parte requerente, exclusivamente
em relação aos meios eletrônicos de pesquisa disponíveis para o caso concreto (INFOJUD, BACENJUD ou SIEL, que são
suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço), por força do disposto no artigo 319, § 1º,
do Código de Processo Civil.Com o resultado, havendo a informação de endereço ainda não diligenciado nos autos, expeça-se
a carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso.Caso não seja localizado o endereço postulado, certifique-se
nos autos e providencie a citação/intimação por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias.Às providências e intimações necessárias.
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