Publicação: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3712
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO PEDRO BELADELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISANGELA OLIVEIRA CUSTÓDIO SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0690/2016
Processo 0000417-36.1997.8.12.0005 (005.97.000417-8) - Cumprimento de sentença - Intimação / Notificação
Exeqte: Jurandir Jose dos Santos e outro - Exectdo: Banco Sistema S/A
ADV: RICARDO TRAD FILHO (OAB 7285/MS)
ADV: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/MT)
Vistos.Retifique-se o polo passivo do presente feito, com a inclusão do Banco Sistema S/A (fl. 778).Após, na forma do art.
513, § 2º, II, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente
para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio presumir-se-á como
quitação da dívida.Por outro lado, não ocorrendo pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Nesse caso,
intime-se o credor para requerer o que entender de direito, consignando que, havendo pedido de penhora, deverá ser juntada
nova planilha de cálculo atualizado, incluindo a multa e honorários advocatícios.Desde já, fica a parte devedora advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Às
providências e intimações necessárias.
Processo 0800157-48.2012.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Pagamento
Exeqte: Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda
ADV: CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 12353/MS)
Assim, indefiro o pedido de fls. 169-170, bem como determino a intimação do exequente para que traga aos autos a planilha
com o cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (fl. 158), tudo conforme disposto no art. 523, §1º, do CPC.Com a
manifestação do exequente, façam os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do convênio BACENJUD.
No caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo período de 01 (um) ano. Decorrido o prazo, ao arquivo
definitivo por 05 (cinco) anos. Após, voltem conclusos para análise da prescrição intercorrente.Às providências e intimações
necessárias.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO PEDRO BELADELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTÔNIO ALVES CORRÊA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0696/2016
Processo 0000378-40.2007.8.12.0053 (053.07.000378-8) - Usucapião - Propriedade
Reqte: Francisco de Barros
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
Vistos.Quanto ao ofício de fl. 273, encaminhe-o ao Cartório do 4º Ofício - 3ª Circunscrição da Comarca de Aquidauana/
MS.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800032-46.2013.8.12.0053 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Mitsuo Oba e outro
ADV: ALBINO ROMERO JUNIOR (OAB 16695/MS)
ADV: ALBINO ROMERO (OAB 3022/MS)
Vistos.Ante a certidão de fl. 114, intimem-se os requerentes para promover os atos e as diligências que lhes incumbem, sob
pena de extinção por abandono da causa.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800032-46.2013.8.12.0053 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Mitsuo Oba e outro
ADV: ALBINO ROMERO JUNIOR (OAB 16695/MS)
ADV: ALBINO ROMERO (OAB 3022/MS)
Intimação do requerente, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da juntada de certidão do oficial de justiça de fl. 118.
Processo 0800062-81.2013.8.12.0053 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Cleuza Ferreira de Souza
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
Vistos.Vistas à DPE (ofício de fls. 77/78), para que esclareça a parte autora o seu interesse no prosseguimento no feito,
promovendo os atos que lhe cabem, nos termos do despacho de fl. 53, sob pena de extinção.Às providências e intimações
necessárias.
Processo 0800062-81.2013.8.12.0053 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Cleuza Ferreira de Souza
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
Vistos.Defiro o pedido supra de suspensão do feito pelo prazo requerido.Aguarde-se em cartório o decurso de prazo,
certificando-se, e após, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Às providências.
Processo 0800130-73.2016.8.12.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Mario Shiota - Reqdo: Juracy José dos Santos e outro
ADV: RUDNEI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 17387/MS)
ADV: ADAO DE ARRUDA SALES (OAB 10833/MS)
Vistos.Digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as, ou se concordam com o julgamento do feito no
estado em que ele se encontra.Não havendo interesse na produção de outras provas, façam os autos conclusos para sentença.
Caso contrário, voltem conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).Às providências e intimações
necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.