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TJMS 30/01/2017 -Fl. 8 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 4 - Editais ● 30/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3731

8

prolatada em , foi julgado procedente a denúncia, tudo nos termos da r.sentença de fls. 161/167, cujo tópico final é o seguinte:
(...) Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público em face de Juliano Aparecido da
Silva, vulgo “Cavuco”, Brasileiro, Solteiro, Mecânico, portador do RG nº 1508409-SSP/MS, filho de Julio Cesar Nogueira da
Silva e Dinalva dos Santos, nascido em 26/07/1989, natural de Assis-SP, para o fim de CONDENAR o réu pela prática do crime
previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, a uma pena de 06 (seis) meses de detenção em regime inicial aberto,
10 (dez) dias-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos corrigidos monetariamente e
proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, ou caso já obtida, suspensão pelo prazo de 02
(dois) meses. Substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária no
valor de 02 (dois) salários mínimos em favor da Central de Penas Pecuniárias da Comarca de Bataguassu/MS. Concedo ao réu
o direito de apelar em liberdade, pois não estão presentes os requisitos da prisão cautelar.
Deixo de fixar valor mínimo de reparação dos danos causados, porque não houve requerimento da parte, nem contraditório
a respeito. Sem custas, eis que beneficiário da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado: - expeça-se guia de execução;
inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados; comunique-se a condenação ao Instituto de Identificação do Mato Grosso do
Sul, ao Sistema Nacional de Informações/SINIC e ao Infoseg; oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15,
inc. III da Constituição Federal. cumpra-se o disposto no art. 295 do CTB. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Bataguassu-MS. 15 de Junho de 2.016, Marcel Goulart Vieira. Fica ainda ciente,que poderá interpor o respectivo recurso, no
prazo de Cinco (05) dias à contar do término do prazo deste edital. E para que chegue ao seu conhecimento dos interessados
e ninguém alegue ignorância mandei passar o presente edital com prazo de (60) sessenta dias, com a sua publicação na forma
da lei. Eu, ________ Francimar Macedo Formiga, Analista Judiciárioo digitei, e eu, ________, Osvaldo Kazuo Kubota, Osvaldo
Kazuo Kubota, o conferi e subscrevi. Bataguassu(MS), 05 de dezembro de 2016.
Marcel Goulart Vieira
Juiz de Direito
Edital de Intimação da Penhora
Edital de Intimação de Marcos Enrique Minuscoli; Prazo: 15.
Marcel Goulart Vieira, Juiz de Direito da 1ª Vara, da Comarca de Bataguassu (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 1ª Vara,
situado na Rua Rio Brilhante, 506, Centro - CEP 79780-000, Fone: (67) 3541-1285, Bataguassu-MS - E-mail: [email protected].
br, tramitam os autos de Execução Fiscal, autuados sob o n° 0802434-84.2013.8.12.0026, que Município de Bataguassu move
contra Marcos Enrique Minuscoli, nos quais foi deferida a expedição deste edital para intimar Marcos Enrique Minuscoli, Rua
Paranaguá, 787, Centro - CEP 86160-000, Porecatu-PR, CPF 008.450.089-19, Brasileiro, que se encontra em lugar incerto e
não sabido, da Penhora levada a feito sobre o valor de R$ 1.467,85 (Um Mil, Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Oitenta
e Cinco Centavos), para, caso queira, oferecer impugnação/ embargos no prazo de 30 dias. E, para que ninguém alegue
ignorância, será o presente edital afixado no átrio do Fórum e, na forma da Lei, publicado. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Bataguassu (MS), aos 08 de dezembro de 2016. Eu, Francimar Macedo Formiga, Analista Judiciário, digitei-o. Eu,
Osvaldo Kazuo Kubota, Escrivão, conferi-o e o subscrevi.
Marcel Goulart Vieira
Juiz de Direito

2ª Vara de Bataguassu
Edital de Interdição – Prazo de 10 dias
Alessandro Leite Pereira, Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da
Lei, etc...
Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados
regularmente, a requerimento de Maria Barbosa Andersen, os autos de Interdição, feito nº 0801242-14.2016.8.12.0026, de
Rogério Barbosa Andersen, Rua Urbino José de Oliveira, 2520, Nova Porto XV - CEP 79780-000, Bataguassu-MS, CPF
035.880.991-66, RG 001.766.347, nascido em 06/05/1989, Solteiro, Brasileiro, natural de Presidente Epitácio-SP, Pensionista,
pai Ari Andersen Filho, mãe Maria Barbosa Andersen, portador de retardo mental moderado e epilepsia (CID F71 e G40),
sofrendo desmaios constantes, perda da memória, com dificuldade no aprendizado, e as vezes com comportamento inadequado,
havendo sido decretada a interdição de Rogério Barbosa Andersen para a prática de todos os atos da vida civil, por sentença
proferida neste Juízo em 17 de janeiro de 2017, ato pelo qual foi nomeada curadora Maria Barbosa Andersen, Rua Urbino
José de Oliveira, 2520, Nova Porto XV - CEP 79780-000, Bataguassu-MS, CPF 164.639.658-80, RG 359840747, nascida em
25/08/1962, Viúva, Brasileiro, natural de Berilo-MG, Prendas do Lar, pai José Marques Severino de Oliveira, mãe Lidia Pego
de Oliveira, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Kleuson Ricardo Paula Lima, Estagiário, o digitei, e eu, Demarcos Florentino
Araújo, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Bataguassu/MS, 17 de janeiro de 2017. Alessandro Leite Pereira, Juiz de
Direito.
(1ª P 19/01; 2ª P 30/01 e 3ª P 09/02/2017)

Camapuã
1ª Vara de Camapuã
Edital de Interdição
Dr. Fábio Henrique Calazans Ramos, Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul,na
forma da Lei, etc...
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados
regularmente, a requerimento de Amelia Ferreira Gonçalves, os autos de Tutela e Curatela - Nomeação, feito nº 0801032Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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