Publicação: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3784
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maioria, deram parcial provimento ao recurso do Banco, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator que negava
provimento. Assim, a conclusão de julgamento fica adiada em relação ao Banco, em razão da necessidade da convocação de
novo membro, nos termos do art. 942 do CPC.
5 - Nº: 0801800-84.2014.8.12.0016 - Apelação Cível
Origem : Mundo Novo / 2ª Vara
Ação Originária : 0801800-84.2014.8.12.0016 / Procedimento Comum
Apelante : Cecilia Lopes
Advogada : Josiane Alvarenga Nogueira
Advogado : Luiz Fernando Cardoso Ramos
Advogado : Alex Fernandes da Silva
Apelante : Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado : Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Advogado : Paulo Ricardo Pimentel Serra
Apelado : Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado : Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Advogado : Paulo Ricardo Pimentel Serra
Apelada : Cecilia Lopes
Advogada : Josiane Alvarenga Nogueira
Advogado : Luiz Fernando Cardoso Ramos
Advogado : Alex Fernandes da Silva
Relator :Des. Sérgio Fernandes Martins
Juiz Prolator : Kelly Gaspar Duarte Neves
Decisão : Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Cecilia Lopes, nos termos do voto do relator. Por
maioria, deram parcial provimento ao recurso do Banco, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator que negava
provimento. Assim, a conclusão de julgamento fica adiada em relação ao Banco, em razão da necessidade da convocação de
novo membro, nos termos do art. 942 do CPC.
6 - Nº: 0800753-44.2015.8.12.0015 - Apelação Cível
Origem : Miranda / 1ª Vara
Ação Originária : 0800753-44.2015.8.12.0015 / Procedimento Comum
Apelante : João da Silva Medina
Advogado : Anderson Alves Ferreira
Advogado : Jader Evaristo Tonelli Peixer
Apelante : Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Apelado : Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Apelado : João da Silva Medina
Advogado : Anderson Alves Ferreira
Advogado : Jader Evaristo Tonelli Peixer
Relator :Des. Sérgio Fernandes Martins
Juiz Prolator : Marcel Henry Batista de Arruda
Decisão : Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de João Medina, nos termos do voto do relator. Por
maioria, deram parcial provimento ao recurso do Banco, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator que negava
provimento. Assim, a conclusão de julgamento fica adiada em relação ao Banco, em razão da necessidade da convocação de
novo membro, nos termos do art. 942 do CPC.
7 - Nº: 0801244-82.2014.8.12.0016 - Apelação Cível
Origem : Mundo Novo / 2ª Vara
Ação Originária : 0801244-82.2014.8.12.0016 / Procedimento Comum
Apelante : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Renato Chagas Correa da Silva
Advogado : Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Advogado : Marielle Cerezini Andrade
Apelante : Florencio Vera Martins
Advogada : Josiane Alvarenga Nogueira
Advogado : Alex Fernandes da Silva
Advogado : Luiz Fernando Cardoso Ramos
Apelado : Florencio Vera Martins
Advogada : Josiane Alvarenga Nogueira
Advogado : Alex Fernandes da Silva
Advogado : Luiz Fernando Cardoso Ramos
Apelado : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Renato Chagas Correa da Silva
Advogado : Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
Advogado : Marielle Cerezini Andrade
Relator :Des. Sérgio Fernandes Martins
Juiz Prolator : Kelly Gaspar Duarte Neves
Decisão : Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Florencio Martins, nos termos do voto do relator.
Por maioria, deram parcial provimento ao recurso do Banco, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator que negava
provimento. Assim, a conclusão de julgamento fica adiada em relação ao Banco, em razão da necessidade da convocação de
novo membro, nos termos do art. 942 do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.