Publicação: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3875
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Recurso Especial nº 0813049-43.2015.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
Advogado : Giummarresi, Dorval e Martins de Almeida Advogados Associados (OAB: 160/MS)
Advogado : Luís Marcelo B. Giummarresi (OAB: 5119/MS)
Advogado : Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS)
Advogado : Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS)
Advogado : Manoel Augusto Martins de Almeida (OAB: 12588BM/S)
Recorrido : Gilberto Pregely
Advogado : Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS)
Posto isso, nego seguimento ao presente recurso especial.
Recurso Especial nº 0814609-20.2015.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 19ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado : Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP)
Recorrido : Wagner Pedro de Oliveira - Me
Advogado : Luiz Guilherme Viana Nunes Carneiro (OAB: 13957/MS)
Vistos, etc. Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, ora recorrente, requer a desistência do recurso especial, com a
oportuna devolução dos autos ao Juízo de origem (f. 17). Isso posto, homologo a desistência do recurso especial, nos termos
do art. 998 do CPC. Oportunamente, baixem-se os autos à origem para as providências de praxe. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Recurso Especial nº 0819714-75.2015.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Elci Cruz da Silva
Advogado : Alex de Andrade Lira (OAB: 16604/MS)
Advogado : Thiago Marques Pereira de Rezende (OAB: 13411/MS)
Recorrido : Eudes Luiz Martins
Advogado : Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Advogado : Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB: 2524B/MS)
Posto isso, nega-se seguimento ao presente recurso especial.
Recurso Especial nº 0821481-17.2016.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Alexandre Botelho Martinez
Advogado : Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS)
Recorrido : Município de Campo Grande
Proc. Município : Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Posto isso, nega-se seguimento ao presente recurso especial.
Recurso Extraordinário nº 0824231-31.2012.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS)
Recorrido : Felix Rebouças da Silva Castro
Advogado : Rodrigo Hernanez Nemir Pettengill (OAB: 19538/MS)
Recorrido : Ronaldo Luiz Morato
Advogado : Rodrigo Hernanez Nemir Pettengill (OAB: 19538/MS)
Assim, suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030,
inciso III, do CPC/2015.
Recurso Especial nº 0834525-06.2016.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Bruno da Silva Pinheiro
Advogado : Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS)
Recorrido : Município de Campo Grande
Proc. Município : Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Posto isso, nega-se seguimento ao presente recurso especial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.