Publicação: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3984
568
Processo 0800165-68.2015.8.12.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito
Exeqte: Laurindo Poloni - Exectdo: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Douradina (DINAPREV)
ADV: MARIA DO CARMO JUNQUEIRA LIMA (OAB 7739/MS)
ADV: ISADORA FELIX MOTA (OAB 19301/MS)
Intime-se a exequente para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste quanto à satisfação do seu crédito, ciente de que a
inércia implicará extinção do processo por reconhecimento de pagamento integral. Após, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao Juiz Leigo para extinção do cumprimento de sentença, conforme já determinado no despacho de fl.164. Intime-se. Às
providências.
Processo 0800382-14.2015.8.12.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enriquecimento sem
Causa
Exeqte: Ademir Ferreira de Souza - Exectdo: Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Douradina
(dinaprev)
ADV: MARIA DO CARMO JUNQUEIRA LIMA (OAB 7739/MS)
ADV: ISADORA FELIX MOTA (OAB 19301/MS)
Intime-se a exequente para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste quanto à satisfação do seu crédito, ciente de que a
inércia implicará extinção do processo por reconhecimento de pagamento integral. Após, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao Juiz Leigo para extinção do cumprimento de sentença, conforme já determinado no despacho de fl.164. Intime-se. Às
providências.
Processo 0800385-66.2015.8.12.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enriquecimento sem
Causa
Exeqte: Antonio da Conceição Borges - Exectdo: Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Douradina
(dinaprev)
ADV: ISADORA FELIX MOTA (OAB 19301/MS)
ADV: MARIA DO CARMO JUNQUEIRA LIMA (OAB 7739/MS)
Intime-se a exequente para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste quanto à satisfação do seu crédito, ciente de que a
inércia implicará extinção do processo por reconhecimento de pagamento integral. Após, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao Juiz Leigo para extinção do cumprimento de sentença, conforme já determinado no despacho de fl.164. Intime-se. Às
providências.
Processo 0800389-06.2015.8.12.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enriquecimento sem
Causa
Exeqte: Aparecido Batista Pereira - Exectdo: Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Douradina
(dinaprev)
ADV: MARIA DO CARMO JUNQUEIRA LIMA (OAB 7739/MS)
ADV: ISADORA FELIX MOTA (OAB 19301/MS)
Intime-se a exequente para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste quanto à satisfação do seu crédito, ciente de que a
inércia implicará extinção do processo por reconhecimento de pagamento integral. Após, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao Juiz Leigo para extinção do cumprimento de sentença, conforme já determinado no despacho de fl.164. Intime-se. Às
providências.
Processo 0800401-20.2015.8.12.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enriquecimento sem
Causa
Exeqte: Celma Aparecida Pinto - Exectdo: Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Douradina (dinaprev)
ADV: ISADORA FELIX MOTA (OAB 19301/MS)
ADV: MARIA DO CARMO JUNQUEIRA LIMA (OAB 7739/MS)
Manifeste-se a autora requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Processo 0800401-20.2015.8.12.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enriquecimento sem
Causa
Exeqte: Celma Aparecida Pinto - Exectdo: Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Douradina (dinaprev)
ADV: ISADORA FELIX MOTA (OAB 19301/MS)
ADV: MARIA DO CARMO JUNQUEIRA LIMA (OAB 7739/MS)
Intime-se a exequente para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste quanto à satisfação do seu crédito, ciente de que a
inércia implicará extinção do processo por reconhecimento de pagamento integral. Após, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao Juiz Leigo para extinção do cumprimento de sentença, conforme já determinado no despacho de fl.164. Intime-se. Às
providências.
Processo 0800404-72.2015.8.12.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enriquecimento sem
Causa
Exeqte: Dino Cesar de Souza - Exectdo: Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Douradina (dinaprev)
ADV: ISADORA FELIX MOTA (OAB 19301/MS)
ADV: MARIA DO CARMO JUNQUEIRA LIMA (OAB 7739/MS)
Intime-se a exequente para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste quanto à satisfação do seu crédito, ciente de que a
inércia implicará extinção do processo por reconhecimento de pagamento integral. Após, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao Juiz Leigo para extinção do cumprimento de sentença, conforme já determinado no despacho de fl.164. Intime-se. Às
providências.
Processo 0800407-27.2015.8.12.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enriquecimento sem
Causa
Exeqte: Francisco Nunes Braz - Exectdo: Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Douradina (dinaprev)
ADV: MARIA DO CARMO JUNQUEIRA LIMA (OAB 7739/MS)
ADV: ISADORA FELIX MOTA (OAB 19301/MS)
Intime-se a exequente para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste quanto à satisfação do seu crédito, ciente de que a
inércia implicará extinção do processo por reconhecimento de pagamento integral. Após, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao Juiz Leigo para extinção do cumprimento de sentença, conforme já determinado no despacho de fl.164. Intime-se. Às
providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.