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TJMS 04/06/2018 -Fl. 12 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4039

12

Processo 0815014-51.2018.8.12.0001 - Mandado de Segurança - CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Imptte: S.O.S - Refrigeração 200 Ltda
ADV: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP)
ADV: ALAN ARRUDA VIGABRIEL (OAB 19358/MS)
Intimação da parte autora para recolher duas diligências para o oficial de justiça dar cumprimento aos mandados, no prazo
de 5 dias. Decisão de fls.31-33: “...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a liminar de segurança,
determinando, a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, inc. I,
da Lei nº 12.016/09. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia
da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009. Prestadas
as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme
art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.”
Processo 0823430-47.2014.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome
Reqte: Maria Izabel dos Santos - MARIA DOS SANTOS
ADV: NUCLEO DE PRATICA JURIDICA - PRAJUR - UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP (OAB 60/MS)
ADV: TAIYO SCHAEFFER FERREIRA (OAB 16553/MS)
Fica intimado a parte Autora para juntar aos autos, o assento de nascimento de Maria Izabel dos Santos, no prazo de 10
dias.
Processo 0825571-05.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
Reqte: Marcos Betoni - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: CLAUDIA ELAINE NOVAES ASSUPÇÃO PANIAGO (OAB 7342/MS)
ADV: EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 6503/MS)
Fica a parte autora intimada a se manifestar, em 05 dias, sobre o teor de f.164 e seguintes.
Processo 0830174-92.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Ambiental
Exeqte: GESSY SOARES DA SILVA - ALEX SOARES GOMES - SANDRO DA SILVA GOMES - Exectdo: MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE - MS
ADV: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)
ADV: HENRIQUE ANSELMO BRANDAO RAMOS (OAB 7551/MS)
ADV: JAQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS)
Vistos.Expeça-se novo ofício requisitório consoante as informações de fls. 148/149.Esclareço que houve erro material na
decisão de fls. 121, sendo que o somatório dos cálculos apresentados pelo executado às fls. 90/93, com os quais concordou a
parte credora, importa em R$ 102.833,75 como valor devido.Cumpra-se.

1ª Vara de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SASKIA ELISABETH SCHWANZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILMARA KLEY DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2018
Processo 0804467-83.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Alimentos
Reqte: M.C.S.
ADV: GABRIELLA ELLER MARQUES ALMEIDA (OAB 19920/MS)
ADV: RAIMUNDO GIRELLI (OAB 1450/MS)
Intime-se a parte autora, que foi designada mediação para o dia 30/07/2018, às 14:30 horas, a realizar-se no Centro
Judiciário de Conflitos e Cidadania CEJUSC/TJ, com endereço à Rua das Garças, nº 1140, centro, nesta capital, telefone: 33173983/3317-3973, nos moldes do art. 26, da Lei de Mediação nº 13.140/2015 e art. 695, §4°, do Código de Processo Civil.
Processo 0804748-10.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 0019303-66.1995.8.12.0001) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Sucumbência
Exeqte: A.N.C. - LitisAtiv.: N.H.K. - N.P.K. - Exectdo: N.D. - J.D.F. - J.D.V. - N.D.N. - C.D.A. - C.D. - A.D. - A.D. - S.D.F. J.D.Z. - M.M.D. - I.G.S.D. - A.D.N.J.
ADV: RICARDO WAGNER MACHADO FILHO (OAB 14983/MS)
ADV: ANTONIO NUNES DA CUNHA FILHO (OAB 12761/MS)
ADV: EVERTON MARCZEWSKI (OAB 12968/MS)
ADV: RICARDO TRAD FILHO (OAB 7285/MS)
ADV: JOSÉ BELGA ASSIS TRAD (OAB 10790/MS)
ADV: WILLIAN WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS)
ADV: RÓGERSON RÍMOLI (OAB 9132A/MS)
ADV: ALVARO DE BARROS GUERRA FILHO (OAB 8367/MS)
ADV: SILMARA DOMINGUES ARAÚJO AMARILLA (OAB 7696/MS)
ADV: GERALDO APARECIDO BARBETA (OAB 3317/MS)
ADV: NEWLEY A . S. AMARILLA (OAB 2921/MS)
ADV: GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA (OAB 7460/MS)
Diante do exposto:I - Defiro a inclusão dos terceiros interessados Nelson Haim Kamel e Nelson Pereira Kamel no polo ativo
da presente execução, na forma do litisconsórcio ativo facultativo (art.113, I, do CPC/2015).II - Acolho os embargos de declaração
interpostos pelo exequente Antonio Nunes da Cunha às f.414/416 e, sanando a omissão apontada, defiro o pagamento parcelado
do débito pelos executados. III - Acolho o pedido dos executados e reconhecendo a divisíbilidade do débito objeto da presente
execução, nos termos do art.257, do Código Civil e art.87, do CPC/2015.IV - De momento, indefiro o pedido de levantamento
dos valores depositados na Conta Única/TJMS, em subconta vinculada a este processo, pleiteado pelo exequente Antonio
Nunes da Cunha (f.437/439).V - Por fim, determino a suspensão do presente Cumprimento Provisório de Sentença até o trânsito
em julgado da sentença e acórdãos proferidos na Ação de Anulação de Registro Civil c/c Reconhecimento de Paternidade,
Nulidade de Partilha e Petição de Herança (autos nº0019303-66.1995).Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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