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TJMS 13/03/2019 -Fl. 274 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 13 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4218

274

Recurso Inominado nº 0002286-67.2017.8.12.0026
Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Relator(a): Juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine
Recorrente: Município de Bataguassú
Advogado: Jean Neves Mendonça (OAB: 14720/MS)
Recorrido: Ana Cássia de Faria Pelegrini Mattos
Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS)
A C Ó R D Ã O Acordam as Juízas da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, composta
pela Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, Juíza Gabriela Müller Junqueira e Juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine na
conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, anulando a sentença
proferida, nos termos do voto da relatora.
Apelação Criminal nº 0003164-94.2018.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Relator(a): Juíza Gabriela Müller Junqueira
Apelante: Osmar Adilson Alves
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Acordam as Juízas da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata
de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e, com o parecer Ministerial, dar-lhe provimento, nos termos do voto da
relatora.
Recurso Inominado nº 0003825-73.2018.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Recorrente: Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira
Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS)
Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167TRM/S)
Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: David Marques Muniz Rechulski (OAB: 106067/SP)
Advogado: Ricardo Pagés (OAB: 266986/SP)
Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios
fundamentos. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Apelação Criminal nº 0004720-39.2015.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Apelante: Esmael Crispim Mendes
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, à unanimidade e com o parecer, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus
próprios fundamentos. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe o artigo 82, § 5º, da Lei n.º 9.099/95.
Recurso Inominado nº 0007607-88.2018.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Recorrente: Tricard Serviços de Intermediação de Cartões de Crédito Ltda
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303/MS)
Recorrido: Priscilla Aparecida Rocha Faria
Advogado: Mauro Deli Veiga (OAB: 12141/MS)
Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios
fundamentos. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Apelação Criminal nº 0009655-54.2017.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Relator(a): Juíza Gabriela Müller Junqueira
Apelante: Luciano Junqueira Figueiredo
DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Acordam as Juízas da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento e reformar a sentença com a consequente absolvição
do réu, nos termos do voto da relatora.
Recurso Inominado nº 0800083-25.2018.8.12.0104
Comarca de 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Relator(a): Juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine
Recorrente: Telefônica Brasil S.A
Advogado: José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF)
Recorrido: Isaias Freitas Gama
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696AM/S)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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