Publicação: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4450
309
Apelação Cível nº 0807256-55.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Apelante: Elisandra Marin
Advogado: Carlos Eduardo Tironi (OAB: 16311B/MS)
Apelante: Tgmb 042 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda,
Advogado: Rodrigo Badaró de Castro (OAB: 2221A/DF)
Advogada: Tatiana Maria Mello de Lima (OAB: 15118/DF)
Apelante: TG Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A.
Advogado: Rodrigo Badaró de Castro (OAB: 2221A/DF)
Advogada: Tatiana Maria Mello de Lima (OAB: 15118/DF)
Apelado: Tgmb 042 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda,
Advogado: Rodrigo Badaró de Castro (OAB: 2221A/DF)
Advogada: Tatiana Maria Mello de Lima (OAB: 15118/DF)
Apelado: TG Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A.
Advogado: Rodrigo Badaró de Castro (OAB: 2221A/DF)
Advogada: Tatiana Maria Mello de Lima (OAB: 15118/DF)
Apelada: Elisandra Marin
Advogado: Carlos Eduardo Tironi (OAB: 16311B/MS)
Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil e em observância aos princípios do contraditório e ampla
defesa, intimem-se TG Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A., Tgmb 042 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda,
para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestarem-se acerca da alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade, realizada nas
contrarrazões de f. 517-533. Publique-se e intime-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0813425-97.2013.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 20ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Embargante: R D Sanches Roledo Me
Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS)
Embargado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS)
Interessado: Rosane Dutra Sanches Roledo
Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS)
Interessado: Carlos José Roledo
Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS)
Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para,
querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apelação Cível nº 0821788-34.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Leandro Lanzarini
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Advogado: Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS)
Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS)
Apelante: L L Grance - Me
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS)
Advogado: Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS)
Repre. Legal: Leandro Lanzarini
Apelado: Banco Bradesco S.A
Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS)
Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS)
Advogado: Danilo Silva Oliveira (OAB: 15359/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Assim sendo, intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo, e em dobro, nos
termos do § 4º do artigo 1.007 c/c parágrafo único do art. 932, CPC, sob pena de não conhecimento pela deserção, juntando-se
ao processo o comprovante. I-se.
Agravo Interno Cível nº 1401515-80.2020.8.12.0000/50000
Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Dionete de Andrade
Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS)
Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
Vistos. Em observância ao disposto no artigo 1.021, § 2º, do CPC, intime-se a parte agravada para manifestar sobre o
Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219 CPC). Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 1410216-64.2019.8.12.0000/50001
Comarca de Deodápolis - Vara Única
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Embargante: I. R. de J.
Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS)
Embargado: B. B. S.A
Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.