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TJMS 22/07/2020 -Fl. 464 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 22/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 22 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4540

464

Processo 0939891-92.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda
ADV: THAISE SIQUEIRA SORGATTO (OAB 25441/MS)
ADV: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Considerando o silêncio do exequente ante a manifestação do executado, e ainda, diante da informação obtida junto ao site
da prefeitura, onde é possível verificar a inexistência de débitos relativos a esta execução, julgo extinta a presente execução
fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas “ex lege”. Levante-se a
constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0940682-61.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda
ADV: THAISE SIQUEIRA SORGATTO (OAB 25441/MS)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS)
Considerando o silêncio do exequente ante a manifestação do executado, e ainda, diante da informação obtida junto ao site
da prefeitura, onde é possível verificar a inexistência de débitos relativos a esta execução, julgo extinta a presente execução
fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas “ex lege”. Levante-se a
constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0941483-74.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda
ADV: THAISE SIQUEIRA SORGATTO (OAB 25441/MS)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS)
Considerando o silêncio do exequente ante a manifestação do executado, e ainda, diante da informação obtida junto ao site
da prefeitura, onde é possível verificar a inexistência de débitos relativos a esta execução, julgo extinta a presente execução
fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas “ex lege”. Levante-se a
constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0941675-07.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Shopping Center 26 de Agosto Ltda
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução
Fiscal em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII
c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil Lei 13.105/2015. Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à míngua
de contrariedade. Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao
exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal. Publique-se a sentença, ficando dispensada a contagem do prazo
recursal para o devedor nas hipóteses em que sua citação não tenha se implementado, bem como quando formada a relação
processual, o executado não tenha advogado constituído nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0942043-16.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda
ADV: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: THAISE SIQUEIRA SORGATTO (OAB 25441/MS)
Considerando o silêncio do exequente ante a manifestação do executado, e ainda, diante da informação obtida junto ao site
da prefeitura, onde é possível verificar a inexistência de débitos relativos a esta execução, julgo extinta a presente execução
fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas “ex lege”. Levante-se a
constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0942064-89.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda
ADV: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: THAISE SIQUEIRA SORGATTO (OAB 25441/MS)
Considerando o silêncio do exequente ante a manifestação do executado, e ainda, diante da informação obtida junto ao site
da prefeitura, onde é possível verificar a inexistência de débitos relativos a esta execução, julgo extinta a presente execução
fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas “ex lege”. Levante-se a
constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0942662-43.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda
ADV: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS)
ADV: THAISE SIQUEIRA SORGATTO (OAB 25441/MS)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Considerando o silêncio do exequente ante a manifestação do executado, e ainda, diante da informação obtida junto ao site
da prefeitura, onde é possível verificar a inexistência de débitos relativos a esta execução, julgo extinta a presente execução
fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas “ex lege”. Levante-se a
constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0943102-39.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda
ADV: THAISE SIQUEIRA SORGATTO (OAB 25441/MS)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS)
Considerando o silêncio do exequente ante a manifestação do executado, e ainda, diante da informação obtida junto ao site
da prefeitura, onde é possível verificar a inexistência de débitos relativos a esta execução, julgo extinta a presente execução
fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas “ex lege”. Levante-se a
constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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