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TJMS 24/07/2020 -Fl. 392 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4542

392

matéria trazida, discutida nos autos nº nº 0500874-61.2013.8.12.0001 e na ação de usucapião nº 0802483-69.2014.8.12.0001,
suspendo o feito nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a” do CPC, observando-se o disposto no § 4º do mesmo artigo. Intimese. Decorrido o prazo de um ano de suspensão, intime-se a excipiente para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre o
andamento dos aludidos processos, dando-se ciência ao credor posteriormente.
Processo 0936605-09.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda
ADV: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Considerando o silêncio do exequente ante a manifestação do executado, e ainda, diante da informação obtida junto ao site
da prefeitura, onde é possível verificar a inexistência de débitos relativos a esta execução, julgo extinta a presente execução
fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas “ex lege”. Levante-se a
constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0938819-70.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda
ADV: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: THAISE SIQUEIRA SORGATTO (OAB 25441/MS)
Considerando o silêncio do exequente ante a manifestação do executado, e ainda, diante da informação obtida junto ao site
da prefeitura, onde é possível verificar a inexistência de débitos relativos a esta execução, julgo extinta a presente execução
fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas “ex lege”. Levante-se a
constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0940689-53.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda
ADV: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS)
ADV: THAISE SIQUEIRA SORGATTO (OAB 25441/MS)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Considerando o silêncio do exequente ante a manifestação do executado, e ainda, diante da informação obtida junto ao site
da prefeitura, onde é possível verificar a inexistência de débitos relativos a esta execução, julgo extinta a presente execução
fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas “ex lege”. Levante-se a
constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0942016-33.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda
ADV: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Considerando o silêncio do exequente ante a manifestação do executado, e ainda, diante da informação obtida junto ao site
da prefeitura, onde é possível verificar a inexistência de débitos relativos a esta execução, julgo extinta a presente execução
fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas “ex lege”. Levante-se a
constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0942325-54.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda
ADV: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Considerando o silêncio do exequente ante a manifestação do executado, e ainda, diante da informação obtida junto ao site
da prefeitura, onde é possível verificar a inexistência de débitos relativos a esta execução, julgo extinta a presente execução
fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas “ex lege”. Levante-se a
constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0943020-08.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: THAISE SIQUEIRA SORGATTO (OAB 25441/MS)
ADV: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS)
Considerando o silêncio do exequente ante a manifestação do executado, e ainda, diante da informação obtida junto ao site
da prefeitura, onde é possível verificar a inexistência de débitos relativos a esta execução, julgo extinta a presente execução
fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas “ex lege”. Levante-se a
constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0943486-02.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda
ADV: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Considerando o silêncio do exequente ante a manifestação do executado, e ainda, diante da informação obtida junto ao site
da prefeitura, onde é possível verificar a inexistência de débitos relativos a esta execução, julgo extinta a presente execução
fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas “ex lege”. Levante-se a
constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0944493-29.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
ADV: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS)
Considerando o silêncio do exequente ante a manifestação do executado, e ainda, diante da informação obtida junto ao site
da prefeitura, onde é possível verificar a inexistência de débitos relativos a esta execução, julgo extinta a presente execução
fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015. Custas “ex lege”. Levante-se a
constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0946684-47.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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