Publicação: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4739
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Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS)
Interessado: Le Coin Comércio de Vestuário Ltda Me
Advogado: Diego Canzi Dalastra (OAB: 20851/MS)
Tema 1.076: “Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que
o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.” Assim, com fulcro no art. 1.030, III, do Código de
Processo Civil, suspendo o recurso até o pronunciamento definitivo do e. Superior Tribunal de Justiça no Tema 1076. Providencie
a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente,
cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências. Intimem-se.
Recurso Extraordinário nº 1414828-11.2020.8.12.0000/50002
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Múltiplo
Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)
Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR)
Recorrido: Gilmar Gobbi
Advogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS)
Assim, observando que, conforme assentado pela Suprema Corte, no Tema 848, não existe repercussão geral na questão
discutida neste recurso, nego-lhe seguimento, nos termos do art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0002725-25.2010.8.12.0026/50002
Comarca de Bataguassu - 2ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Luiza Maria Cardoso Fernandes Gil
Advogada: Erika Maria Cardoso Fernandes (OAB: 184338/SP)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS)
Interessada: Márcia Cardoso Fernandes Berti
Advogada: Erika Maria Cardoso Fernandes (OAB: 184338/SP)
Interessado: Fernandes & Cardoso Bataguassu Ltda
Diante do exposto, traslade-se cópia da decisão de f. 32/110 para o Recurso Especial n. 0002725-25.2010.8.12.0026/50001,
que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade. Após, arquive-se o presente Agravo com as baixas
necessárias. Às providências.
Cumprimento de sentença nº 0004241-03.2006.8.12.0000/50008 (2006.004241-5/0003-00)
Comarca de Campo Grande - Direção
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: Natal Henrique Monteiro Junior
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)
Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
Requerente: Nelson da Silva Freitas
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)
Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
Requerente: Nilson Jose Fiorenza
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)
Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
Requerente: Nilson Paulo Ricartes de Oliveira
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)
Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
Reqte: Odete Aparecida Pereira
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)
Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
Requerente: Odilon Rosa de Matos
Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)
Requerente: Olimpio Massao Katauama
Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)
Requerente: Osvaldo Pereira Dias
Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)
Requerente: Paulo Mitsuji Hanaoka
Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)
Requerente: Renato Palermo
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)
Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
Requerente: Roberto Saraiva Branco
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)
Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
Reqte: Roxana Maria de Guadalupe Bettini Uarzon
Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS)
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.