Publicação: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4783
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5.5.2. Coordenadoria de Saúde
I. Prestar atendimento médico e odontológico, ambulatorial, preventivo e emergencial;
II. Prestar orientação nutricional preventiva e de controle;
III. Analisar e emitir parecer médico-pericial nos processos administrativos de licença por motivo de doença em pessoa da
família;
IV. Realizar exame médico-pericial para homologação das licenças para tratamento da própria saúde e maternidade;
V. Padronizar e assegurar a prática da biossegurança de acordo com as normas vigentes;
VI. Coordenar a realização dos exames de promoção e preservação da saúde dos servidores;
VII. Propor, coordenar e executar ações de promoção à saúde e prevenção de doenças;
VIII. Registrar e encaminhar o instrumento de coleta de notificação das doenças de Notificação Compulsória;
IX. Receber, protocolar, distribuir, controlar e movimentar correspondências, documentos e processos;
X. Registrar os atendimentos e elaborar relatório estatístico;
XI. Zelar pela conservação e sigilo dos prontuários e documentos.
6. Secretaria de Obras
A Secretaria de Obras tem a missão de coordenar e executar projetos, obras de construções, ampliações, reformas e
manutenções dos prédios do Poder Judiciário.
I. Programar, coordenar, vistoriar, elaborar e fiscalizar projetos, memoriais, quantificações, orçamentos, laudos e informações
na área de engenharia e arquitetura das edificações do Poder Judiciário;
II. Coordenar ações de viabilidade técnico-econômica de sustentabilidade e preservação ambiental no âmbito das edificações
Poder Judiciário;
III. Coordenar e fiscalizar as obras e serviços de engenharia das edificações do Poder Judiciário;
IV. Coordenar e fiscalizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos prédios.
6.1. Assessoria Técnica Especializada
I. Prestar assessoria técnica e administrativa ao Diretor da Secretaria de Obras;
II. Analisar, prestar informação, emitir parecer e acompanhar os processos submetidos à sua apreciação, inclusive aqueles
atinentes à locação, devolução, cessão e doação de imóveis;
III. Analisar, prestar informação, emitir parecer e acompanhar os pedidos de obras, serviços, manutenções e outras
contratações no âmbito da Secretaria de Obras, inclusive documentação, projetos, planilhas de quantificação e orçamento;
IV. Auxiliar na elaboração e controle do plano de obras, proposta orçamentária anual, planejamento estratégico, metas, plano
anual de compras, estudos técnicos preliminares, termos de referência, minutas e outros documentos da Secretaria de Obras;
V. Monitorar os contratos em andamento de responsabilidade da Secretaria de Obras e seus Departamentos, inclusive
prazos, termos aditivos, notificações e demais rotinas;
VI. Realizar estudos referentes a ações demandadas pelo Diretor da Secretaria de Obras e pela Administração, tais como
aquelas atinentes a normatizações, inclusive ISO, legislação, políticas de compliance e antissuborno, políticas de proteção de
dados, mapeamento de processos e gestão por competências;
VII. Sistematizar, manter atualizados e propor medidas de aperfeiçoamento e padronização dos processos, atividades e
rotinas desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Obras;
VIII. Elaborar relatórios diversos demandados pelo Diretor da Secretaria, inclusive de produtividade.
6.2. Coordenadoria de Expediente da Secretaria
I. Executar as atividades de apoio administrativo à Secretaria;
II. Autuar os processos de competência da Secretaria;
III. Atender e prestar informações ao público;
IV. Expedir, receber, protocolar, distribuir, controlar e arquivar as correspondências, documentos e processos administrativos;
V. Controlar e lançar as ocorrências de frequência e lotação interna dos servidores e estagiários da Secretaria;
VI. Requisitar material de expediente e permanente;
VII. Encaminhar as folhas de frequências dos menores aprendizes da Secretaria;
VIII. Encaminhar atestado médico e declaração de trabalho eleitoral dos servidores da Secretaria;
IX. Elaborar memorando de pedidos de horas de crédito dos servidores da Secretaria;
X. Encaminhar relatórios de veículos oficiais pertencentes a Secretaria;
XI. Verificar diariamente os expedientes recebidos pelo sistema SCDPA, dando-lhes o devido encaminhamento.
6.3. Departamento de Obras e Serviços
I. Analisar projetos, quantificação e orçamento de obras, quando elaborados por terceiros;
II. Gerir a quantificação e orçamento de projetos relativos às obras e serviços atinentes aos prédios do Poder Judiciário;
III. Supervisionar a elaboração das medições de obras;
IV. Gerir e fiscalizar os serviços e as obras de reforma, reparos e construções no âmbito das edificações do Poder Judiciário;
V. Dar suporte técnico ao Departamento de Edificações na realização de serviços de manutenção predial nos prédios do
Poder Judiciário, bem como na elaboração de orçamentos e termos de referência para a contratação de serviços de manutenção,
inclusive de prestação continuada;
VI. Elaborar as necessidades de alterações contratuais, a pedido ou por necessidade da administração, emitindo
manifestação para apreciação superior;
VII. Emitir pedidos de materiais e serviços de engenharia;
VIII. Orientar, analisar e autorizar a execução de pequenos serviços emergenciais;
IX. Dar suporte à elaboração de projetos complementares ao Departamento de Projetos;
X. Coordenar e realizar cotações e a elaboração de composições unitárias de serviços e obras;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.