Publicação: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4850
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Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul
Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS)
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V do CPC inadmito o Recurso Extraordinário interposto por Angelica Alves Nery.
Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0818136-04.2020.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems
Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS)
Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS)
Agravada: Daniely Maldonado
Advogada: Ana Beatriz Carvalho Monteles (OAB: 23692/MS)
Advogada: Gabrielly Damacena Tomé (OAB: 24416/MS)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos
seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas
homenagens. Às providências. Intimem-se.
Recurso Extraordinário nº 0818994-35.2020.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS)
Recorrido: José Joel de Oliveira
DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS)
Assim, observando que no caso o medicamento objeto do pedido inicial possui registro na Anvisa (parecer do NAT f. 33 dos
autos originários), o acórdão recorrido coincide com a orientação do STF firmada nos temas 500 e 793, razão pela qual nego
seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Recurso Especial nº 0819141-95.2019.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Campo Grande Notícias Ltda.- Epp
Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS)
Advogada: Julianne Nagles Mosqueira (OAB: 21280/MS)
Recorrido: Flamariom Patrizio Diniz
Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS)
Advogado: Tayana Bacha Medina (OAB: 18562/MS)
Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS)
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial interposto por Campo Grande Notícias
Ltda.- Epp. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0829412-66.2019.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: E.M.V Comércio de Alimentos Ltda
Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS)
Advogado: Kaio de Souza Abu-Jamra (OAB: 20421/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos
seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas
homenagens. Às providências. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0829770-31.2019.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal
Relator(a): Vice-Presidente
Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Município de Campo Grande
Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Corrija-se a autuação deste sequencial (50001), a fim de que fique vinculado ao correspondente Recurso Especial (50000),
e não aos autos principais. Após, intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os presentes
embargos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Às providências.
Embargos de Declaração Cível nº 0829770-31.2019.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal
Relator(a): Vice-Presidente
Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Município de Campo Grande
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.