Publicação: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4869
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Habeas Corpus Criminal nº 1420960-50.2021.8.12.0000
Comarca de Jardim - 2ª Vara
Relator(a): Juiz Waldir Marques
Impetrante: Rafael da Silva Campos
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim
Paciente: Diego Araújo Rojas
Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS)
Ciente quanto à decisão prolatada de p. 16-17. Requisitem-se informações à origem. Após, encaminhem-se os autos à
Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual
(art. 1º, do Provimento-CSM nº 411/2018, do TJMS). Às providências.
Habeas Corpus Criminal nº 1421017-68.2021.8.12.0000
Comarca de Jardim - 1ª Vara
Relator(a): Juiz Waldir Marques
Impetrante: V. B. E.
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de J.
Paciente: R. M. de A.
Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS)
Requisitem-se informações à origem. Após, conclusos para análise do pedido liminar.
Habeas Corpus Criminal nº 1421051-43.2021.8.12.0000
Comarca de Agua Clara - Vara Única
Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos
Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara
Paciente: Mauricio Abraão Santos Alves
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS)
Interessado: Cleber Antônio Capecci
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada. Solicitem-se informações e, com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça, com
posterior conclusão.
Habeas Corpus Criminal nº 1421082-63.2021.8.12.0000
Comarca de Plantão - 9ª Circunscrição - Coxim
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da 9ª Circunscrição - Coxim
Paciente: Cesar Augusto de Lima
DPGE - 1ª Inst.: Daniel de Oliveira Falleiros Calemes
Paciente: Weslei Ramos dos Santos
DPGE - 1ª Inst.: Daniel de Oliveira Falleiros Calemes
Paciente: Ivar Johnny de Souza Almeida
DPGE - 1ª Inst.: Daniel de Oliveira Falleiros Calemes
Posto isso, indefiro a liminar e determino que, no período de expediente judiciário, o processo seja distribuído para um dos
desembargadores que atuam nas Câmaras Criminais, inclusive para ratificar ou não a decisão ora tomada no plantão.
Habeas Corpus Criminal nº 1421082-63.2021.8.12.0000
Comarca de Plantão - 9ª Circunscrição - Coxim
Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da 9ª Circunscrição - Coxim
Paciente: Cesar Augusto de Lima
DPGE - 1ª Inst.: Daniel de Oliveira Falleiros Calemes
Paciente: Weslei Ramos dos Santos
DPGE - 1ª Inst.: Daniel de Oliveira Falleiros Calemes
Paciente: Ivar Johnny de Souza Almeida
DPGE - 1ª Inst.: Daniel de Oliveira Falleiros Calemes
Por comungar de posicionamento semelhante ao adotado pelo Desembargador Plantonista, realçado na decisão estampada
às fls.87-89, ratifico o indeferimento da liminar então almejada. Solicitem-se informações à origem e, com estas, à Procuradoria
Geral de Justiça e cls.
Habeas Corpus Criminal nº 1421144-06.2021.8.12.0000
Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Impetrante: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra
Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da 2ª Circunscrição - Dourados
Paciente: Anderson de Lima Silva
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS)
Interessado: Marllus Resende Ferreira
indefiro a liminar. Determino que no período de expediente judiciário o processo seja distribuído para um dos desembargadores
que atuam nas Câmaras Criminais, inclusive para ratificar ou não a decisão ora tomada no plantão. Requisite-se informações à
autoridade tida como coatora, no prazo de 48 horas, remetendo-se-lhe cópia desta decisão provisória.
Habeas Corpus Criminal nº 1421144-06.2021.8.12.0000
Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.