Publicação: quinta-feira, 24 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4918
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Processo 0068184-83.2009.8.12.0001 (001.09.068184-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Processo 0076297-26.2009.8.12.0001 (001.09.076297-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: B.M.C. - Exectdo: J.M.F.J.
ADV: FABRÍCIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS)
ADV: JOAO DE LIMA (OAB 6459/MS)
ADV: VANDERLEI PORTO PINTO (OAB 5703/MS)
ADV: JOSÉ MARTINS FERREIRA JÚNIOR (OAB 7259/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser
feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0100466-82.2006.8.12.0001 (001.06.100466-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Autor: E.I.C.M.E.
ADV: MARIA TEREZA F. DIONISIO (OAB 5508B/MS)
ADV: THIAGO NORONHA BENITO (OAB 11127/MS)
Intimação da parte exequente acerca da expedição da certidão de fl. 322.
Processo 0100734-10.2004.8.12.0001 (001.04.100734-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Reqte: N.C. - TerIntCer: B.
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
Intimação do autor para requerer o que de direito. Prazo: quinze dias.
Processo 0105546-95.2004.8.12.0001 (001.04.105546-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Reqdo: M.N.B.M. e outro
ADV: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA (OAB 10111/MS)
ADV: RODRIGO GODOI ROCHA (OAB 15550/MS)
Intimação da executada Maria Nadir Benatto Maschion para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da penhora
realizada à fl. 946 (no rosto dos autos nº 0105550-35.2004.8.12.0001), apresentando eventual impugnação.
Processo 0105936-26.2008.8.12.0001 (001.08.105936-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Reqte: Unicred/Campo Grande - Reqda: Amelia Leite Romeiro - Carmem Sandra Mequi
ADV: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS)
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
No caso em tela é possível verificar que o montante bloqueado não é suficiente sequer para o pagamento das custas
processuais, de modo que a sua manutenção encontra óbice no artigo 836 do CPC. Diante disso, determino a imediata liberação
da importância, por meio de transferência eletrônica para a conta bancária de origem.Intime-se o credor para dar andamento no
feito, em 15 dias. Às providências.
Processo 0114302-25.2006.8.12.0001 (001.06.114302-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Nathália Bueno de Castro Campos - Reqdo: Joao Batista Arruda - Vera Celita Fonseca Arruda
ADV: HÉLIO FIGUEIREDO GIUGNI DE OLIVEIRA (OAB 13958/MS)
ADV: JOÃO PEDRO MURANO BORGES (OAB 13176/MS)
ADV: EVANDRO PAES BARBOSA (OAB 430/MS)
Não havendo insurgência das partes quanto à avaliação do imóvel, HOMOLOGO o laudo apresentado às f. 66/667. Em
prosseguimento, considerando a previsão constante no art. 881 do CPC, de que a alienação do bem penhorado somente farse-á em leilão judicial caso não efetivada a adjudicação ou alienação por iniciativa particular, DETERMINO, neste primeiro
momento, a realização da alienação particular do bem penhorado, por iniciativa do próprio exequente ou por intermédio de
corretor ou leiloeiro público credenciado junto ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do parágrafo único,
do art. 2º do Provimento nº 375, de 23/08/2016. Competirá ao exequente as providências para escolha, dentre os leiloeiros
públicos oficiais ou corretores credenciados, daquele que realizará o procedimento da alienação nos termos expostos, sem
vinculação. A realização da alienação particular, seja por iniciativa do próprio exequente ou por intermédio de corretor/leiloeiro
credenciado, deverá observar integralmente o procedimento aqui estabelecido, conforme condições determinadas a seguir:
Processo 0129236-56.2004.8.12.0001 (001.04.129236-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: S.C.M. - E.A.C.S. - P.C.A.C. - Reqdo: H.L. - C.T.L. - Leiloeiro: A.E.G.A.E.E. - Perito: I.M.P.
ADV: ANA BEATRIZ MIYAJI (OAB 321247/SP)
ADV: VLADIMIR ROSSI LOURENÇO (OAB 3674/MS)
ADV: RODRIGO MARQUES MOREIRA (OAB 5104A/MS)
ADV: POLLET ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6205/SP)
ADV: MARCIO S. POLLET (OAB 5962/MS)
ADV: SELIOMAR SILVA DOS SANTOS (OAB 250706/SP)
Ciente da r. Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento n. 1402596-93.2022.8.12.0000. Considerando a
concessão do efeito suspensivo ao recurso, apenas com relação à determinação de nova avaliação do imóvel penhorado,
determino o prosseguimento do feito no que tange às providências para análise da alegação de fraude à execução. Intime-se
o terceiro adquirente para que, no prazo de 15 dias, querendo, se manifeste sobre a alegação de fraude. Decorrido o prazo,
tornem conclusos para análise. Às providências.
Processo 0129236-56.2004.8.12.0001 (001.04.129236-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: S.C.M. - E.A.C.S. - P.C.A.C. - Reqdo: H.L. - C.T.L. - Leiloeiro: A.E.G.A.E.E. - Perito: I.M.P.
ADV: VLADIMIR ROSSI LOURENÇO (OAB 3674/MS)
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