Publicação: sexta-feira, 29 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5002
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Processo 0109556-85.2004.8.12.0001 (001.04.109556-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida
Cautelar
Reqte: Banco Bradesco Sa
ADV: ANA LIDIA OLIVIERI OLIVEIRA MAIA (OAB 9278/MS)
ADV: ANA PAULA BARBOSA COLUCCI BRUNHARO (OAB 7338/MS)
I. À vista do lapso temporal decorrido, intime-se a parte autora, via DJ, para, em 10 (dez) dias, dar andamento ao feito,
requerendo o que entender de direito. II. No caso de eventual inércia, decorridos trinta dias do escoamento do prazo supra, sem
a providência que lhe compete, certifique-se e intime-se pessoalmente a parte autora, via correio, mediante AR (mão própria),
para, em 5 (cinco) dias, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1.º).
Processo 0109846-37.2003.8.12.0001 (001.03.109846-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida
Cautelar
Reqte: Banco Volkswagen S.A - Atual denominação do BAnco Autolatina S.A
ADV: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS)
Considerando o exaurimento da prestação jurisdicional e, uma vez observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos
Processo 0113762-79.2003.8.12.0001 (001.03.113762-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida
Cautelar
Reqte: banco santander S/A - Reqda: Marcia Afonso de Oliveira
ADV: VITAL GONÇALVES MIGUEIS (OAB 11234/MS)
ADV: EDUARDO JANZON NOGUEIRA (OAB 10609A/MS)
ADV: EDUARDO JANZON NOGUEIRA (OAB 010.609/MS)
ADV: ADELAIDE BENITES FRANCO (OAB 2812A/MS)
Assim, especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência
e relevância, para exata aferição da necessidade.
Processo 0114407-70.2004.8.12.0001 (001.04.114407-5) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Itaú S/A - Exectdo: Jair Fraga Vieira Filho - Jair Fraga Vieira
ADV: JEAN BENOIT DE SOUZA (OAB 10635/MS)
ADV: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
ADV: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)
ADV: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS)
ADV: ANDRE LUIS PEREIRA DE FREITAS (OAB 8457/MS)
Uma vez comunicada a interposição de agravo de instrumento contra decisão deste Juízo, realizada nos moldes do artigo
1.018 do CPC, e, não havendo razão para reforma da decisão atacada (CPC, §1º), aguarde-se o julgamento definitivo do
recurso. Intime(m)-se.
Processo 0124043-21.2008.8.12.0001 (001.08.124043-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida
Cautelar
Reqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
ADV: IONÉIA ILDA VERONEZE (OAB 26856/PR)
I. Em consulta ao SAJ, contatou-se o julgamento definitivo da demanda revisional de contrato conexa, autos n.º 002295197.2008.8.12.0001. Assim, considerando a revisão da relação contratual que baseia o pleito, intime-se a parte autora para,
no prazo de 10 dias, informar se persiste o interesse de agir da presente demanda, requerendo o que de direito. II. No caso
de eventual inércia, decorridos trinta dias do escoamento do prazo supra, sem a providência que lhe compete, certifique-se e
intime-se pessoalmente a parte autora, via correio, mediante AR (mão própria), para, em 5 (cinco) dias, suprir a falta, sob pena
de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1.º).
Processo 0500029-82.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0836598-53.2013.8.12.0001) - Liquidação por
Arbitramento - Contratos Bancários
Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Alcides Antônio da Silva
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se.
Processo 0603030-16.2002.8.12.0001 (001.02.603030-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida
Cautelar
Reqte: Banco General Motors S/A - Reqda: Carla Alves Correa Reis
ADV: REGILSON DE MACEDO LUZ (OAB 5879B/MS)
ADV: VALQUÍRIA SARTORELLI E SILVA (OAB 8276/MS)
Por se tratar de processo findo com prestação jurisdicional já exaurida, arquivem-se.
Processo 0800184-41.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Jeane Vasconcelos de Melo
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Por essas razões, julgo procedente o pedido inaugural para, tornando definitiva a liminar não infirmada, declarar consolidadas,
em favor de Banco Volkswagen S/A, ex vi legis (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), a propriedade e a posse plena e exclusiva
do bem dado em garantia no contrato celebrado com Jeane Vasconcelos de Melo. Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa
da restrição efetuada via sistema RENAJUD. Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e
honorários, os quais fixo, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0800240-79.2019.8.12.0001 - Monitória - Arrendamento Mercantil
Exeqte: Banco Volkswagen S/A
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
Posto isso, acolhe-se em parte os embargos monitórios para determinar que, para apuração do quantum a ser restituído/
compensado a título de valor residual garantido - VRG, serão observados os estritos termos da fundamentação expendida,
julgando-se parcialmente procedente o pedido formulado na exordial, declarando-se constituído, de pleno direito, o título
executivo judicial, devendo ser procedido ao cálculo do valor da dívida na forma exposta na fundamentação e o resultado obtido
deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida. Ante a sucumbência mínima da parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.