Publicação: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5039
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precisão o que deve ser corrigido ou completado. No caso em exame, verifica-se que o instrumento de procuração de f. 8, foi
assinado pela Facundo Administração e Emp. Imobiliários Eireli, na qualidade de representante do autor, Sr. Ronald Kanashiro
de Alem, entretanto, nota-se que não houve procuração outorgando poderes para tanto. Assim, intime-se a parte requerente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar o instrumento de procuração de f. 8, assinado pelo Sr. Ronald Kanashiro de Alem,
ou, caso prefira, junte aos autos instrumento de procuração que outorgue poderes à Facundo Administração e Emp. Imobiliários
Eireli, de modo que legitime poderes para tal representação legal, bem como junte aos autos cópia dos documentos pessoais
e matrícula atualizada do imóvel, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, § único, do CPC. Sem prejuízo,
nota-se dos autos que não houve pedido de justiça gratuita na exordial, bem como não foi juntada declaração de insuficiência
financeira, tal como, não juntou o requerente o recolhimento das custas iniciais para ingresso da ação. Assim, intime-se o
requerente para, no mesmo prazo acima, esclarecer se pretende o benefício da justiça gratuita, emendando a inicial para
inclusão do pedido ou, no mesmo prazo, juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento
da distribuição. Em caso de pedido de justiça gratuita, deverá o subscritor da petição inicial promover a juntada de declaração
de insuficiência financeira firmada pela própria parte autora, uma vez que é esta que haverá de ser responsabilizada diante
de eventual comprovação de falta de correspondência à realidade. Após, voltem conclusos para análise da inicial e do pleito
liminar. Intimem-se. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0716/2022
Processo 0013123-62.2017.8.12.0001 (apensado ao Processo 0045166-28.2012.8.12.0001) (processo principal
0045166-28.2012.8.12.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Causas Supervenientes à
Sentença
Reqte: K.A.S. - Reqdo: C.P. - F.A.F. - V.P.F. - M.N.
ADV: SAMUEL SANDRI (OAB 11749/MS)
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado de fls. 274.
Processo 0054156-76.2010.8.12.0001 (001.10.054156-0) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exeqte: Mauro Cezar de Brito - Exectdo: Hilton Pedro dos Reis - Ricardi & Dias Ltda ME e outros
ADV: THIAGO MIOTELLO VALIERI (OAB 13399/MS)
ADV: LETÍCIA LAUXEN GONÇALVES (OAB 24619/MS)
ADV: REGILSON DE MACEDO LUZ (OAB 5879B/MS)
ADV: VANESSA JULIANI CASTELLO FIGUEIRÓ (OAB 10928/MS)
ADV: DIJALMA MAZALI ALVES (OAB 10279/MS)
ADV: MARCO ANTÔNIO FERREIRA CASTELLO (OAB 3342/MS)
Intimação para os apelados manifestarem-se acerca das petições de fls. 383/389 e 399/404.
Processo 0068449-51.2010.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Barbara Tieko Hiromoto Barbosa e outros - Reqdo: Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda - Confte: Alexandre
Vital dos Santos - Telmo Barboza de Oliveira - TerIntCer: ‘Estado de Mato Grosso do Sul - Perito: Rodrigo Ferreira Abdo TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: LUIZ ADRIANO MACHADO METELLO JÚNIOR (OAB 15664/MS)
ADV: FLAVIA MICHELLY GARCIA RESENDE MULLER (OAB 17774/MS)
ADV: DANIELA CORREA BASMAGE (OAB 6019/MS)
ADV: FATIMA NOBREGA COELHO (OAB 4109/MS)
ADV: SULEIMAR SOUSA SCHRÖDER ROSA (OAB 7548/MS)
1 Tendo em vista que na decisão de f. 201-205 foi determinada a regularização do polo ativo, proceda o cartório com as
baixa necessárias junto ao SAJ, em relação às pessoas de Alexandro Martins Aquino e Elisangela Aquino Martins, devendo
permanecer no polo ativo apenas autora Barbara Tieko Hiromoto Barbosa. 2 Em relação ao confinante Telmo Barbosa, indefiro
o pedido de prosseguimento do feito à f. 375. Conforme decisão de f. 302-303, determinou-se a citação do confinante Telmo
Barbosa, na pessoa de Teresa Barbosa de Oliveira, uma vez que pela procuração juntada pela parte autora às f. 180-181, Telmo
outorgou poderes para Teresa receber citação em seu nome. Contudo, Teresa também não foi citada acerca dos presentes
autos, visto que atualmente encontra-se interditada, conforme termo de curatela juntado à f. 219, e certidão do Oficial de Justiça
à f. 368, na qual informa que deixou de citar Teresa, uma vez que sua Curadora, Sra Patrícia Oliveria de Almeida, reside em
outro endereço. Além disso, há informação nos autos de que possivelmente o confinante Telmo possua problemas psicológicos,
razão pela qual às f. 247-248 foi determinada a realização de perícia médica. Entretanto, conforme certidão do Oficial de Justiça
à f. 289, Telmo não foi localizado para ser intimado acerca da perícia. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15
(quinze) dias, indicar endereço onde o confinante Telmo Barbosa possa ser localizado, bem como documentos atualizados que
demonstrem eventual incapacidade do confinante Telmo e, nessa hipótese, indicar eventual curador do mesmo, sob pena de
extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Processo 0803970-93.2022.8.12.0001 (apensado ao Processo 0818024-40.2017.8.12.0001) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Desconsideração da Personalidade Jurídica
Autora: Priscila de Barros Oliva de Arruda - Carlos Flávio Girão de Arruda - Réu: Facundo Administração e Empreendimento
Imobiliários EIRELE - José Facundo da Silva Mota - Facundo Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Jefferson Comparim Facundo
Mota - Discovery Tour Viagens e Turismo Eireli - José Maria da Silva Borges
ADV: TIAGO DIAS LESSONIER (OAB 15993/MS)
ADV: VINÍCIUS ROSI (OAB 16567/MS)
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 328.
Caso requeira expedição de Mandado, fica desde já intimado ao recolhimento de diligência necessária ao ato.
Processo 0804175-59.2021.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços
Autora: Marfisa Alves Vasques Loureiro - Réu: Alexandre Louveira Teixeira - Thiago Augusto de Sá Mazeica - Vinicius da
Silva Ribeiro - TSM Administração de Investimentos LTDA
ADV: WALDIR FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 20082/MS)
Marfisa Alves Vasques Loureiro moveu a presente Ação Monitória em desfavor de Alexandre Louveira Teixeira, Thiago
Augusto de Sá Mazeica, Vinicius da Silva Ribeiro e TSM Administração de Investimento Ltda, todos devidamente qualificados
nos autos. A parte requerente, após inexitosa busca de endereços para citação dos réus Thiago Augusto de Sá Mazeira e TSM
Administração de Investimentos Ltda, foi intimada, na pessoa de seu advogado, via Diário Oficial (f. 118 e publicação de f. 120),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.