Publicação: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5052
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Edital de citação de Feito Eventos Eireli - EPP, Focus Producoes e Eventos Ltda-me e Marcos Roosevelt Yule Marques
dos Santos prazo: 20 dias.
Juliano Rodrigues Valentim, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara
Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, 2º Andar - Bloco I, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 3317-3359, Campo
Grande-MS – E-mail: [email protected], tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, autuados sob o n° 082473209.2017.8.12.0001, que Josiney Batista de Araújo move contra Feito Eventos Eireli - EPP e outros, nos quais foi deferida a
expedição deste edital para citar FEITO EVENTOS EIRELI - EPP, CNPJ 12.066.632/0001-37, com endereço à Doutor Eduardo
Machado Metello, 415, Sala 01, na pessoa de seu Representante Legal, Chácara Cachoeira, CEP 79040-830, Campo Grande
- MS, FOCUS PRODUCOES E EVENTOS LTDA-ME, CNPJ 04.385.831/0001-80, com endereço à Rua Vinte e Seis de Agosto,
2240, na pessoa de seu Representante Legal, Amambaí, CEP 79002-930, Campo Grande - MS e MARCOS ROOSEVELT YULE
MARQUES DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Promotor de Eventos, RG 1.166.794, CPF 008.217.351-60, com endereço à Rua
Brisas de Zaragoza, 100, Apto. 561, Mata do Segredo, CEP 79014-050, Campo Grande - MS, que encontra(m)-se em lugar
incerto e não sabido, que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da sentença de fls. 77-80 e do recurso de apelação de fls.8491, para, caso queira, oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital. E, para que
ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Campo Grande (MS), aos 13 de outubro de 2022. Eu, Laysa Nareu Silva, Analista Judiciário, digitei. Eu, Claudia
dos Santos Fialho Mota, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
10ª Vara Cível de Competência Residual
Edital de citação - monitória
Edital de citação de Israel Ferreira Neto Me prazo: 30 dias
Sueli Garcia, Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 10ª Vara
Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3574, Campo
Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Monitória, autuados sob o n° 0819755-37.2018.8.12.0001,
que Dmm Lopes & Filhos Ltda move contra Israel Ferreira Neto Me, nos quais foi deferida a expedição deste edital para citar
ISRAEL FERREIRA NETO ME, CNPJ 18.275.283/0001-40, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que fique(m)
ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial, a seguir transcrita (resumida): “A presente ação é pautada em relação comercial
onde a ré adquiriu produtos da autora em diversas ocasiões, conforme relatório de débito em anexo (doc. 11), deixando de
realizar o pagamento do valor de R$ 4.719,42 (quatro mil, setecentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos). No momento
da entrega dos produtos, foi dado ao representante da ré os boletos para que pudesse efetuar o pagamento do valor das notas
fiscais, no entanto, este apenas pagos as primeiras parcelas deixando de adimplir as subsequentes, estando pendendo o débito
ora cobrado”, e para que, no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital, pague(m) a importância de R$
6.625,55, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor atribuído à causa;
1) o requerimento do parcelamento nos termos do art. 701, § 5º do CPC; 2) a oposição de embargos que serão processados
nestes autos e independem de prévia segurança do juízo. Em caso de não pagamento do débito, não oposição ou rejeição
dos embargos, o mandado inicial converter-se-á em Título Executivo Judicial independentemente de qualquer formalidade e o
processo passará para fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 701, §2°, do CPC. E, para que ninguém alegue
ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Campo Grande (MS), aos 12 de outubro de 2022. Eu, Maico Alves da Silva, Analista Judiciário, digitei, e eu, Maria Madalena
Conte, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
Edital de citação - monitória
Edital de citação de Thamara de Araújo Guimarães prazo: 30 dias
Sueli Garcia, Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 10ª Vara
Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3574, Campo
Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Monitória, autuados sob o n° 0805405-15.2016.8.12.0001, que
Universidade Católica Dom Bosco - UCDB move contra Thamara de Araújo Guimarães, nos quais foi deferida a expedição deste
edital para citar THAMARA DE ARAÚJO GUIMARÃES, Brasileira, RG 001293937, CPF 012.248.051-19, que se encontra(m)
em lugar incerto e não sabido, para que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial, a seguir transcrita (resumida):
“ Em 05/07/2011, a ré compareceu junto a autora e negociou o débito existente àquela época, referente às mensalidades
dos meses de agosto a dezembro de 2010, e mais 04 (quatro) notas promissórias de negociações anteriores inadimplidas,
representadas pelos números: 57462 a 57465. Conforme recibo de negociação em anexo, para negociação da dívida descrita
no item 1.1.1 supra, a ré deu uma entrada em dinheiro, no valor de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais), e
parcelou o saldo remanescente em 05 (cinco) notas promissórias. Ocorre, Excelência, que da negociação acima, a ré deixou
de cumprir com os pagamentos das 05 (cinco) notas promissórias representadas pelos números: 63928 a 63932, e face aos
referidos inadimplementos, é devido o acréscimo de correção monetária incidente a partir do vencimento de cada título”, e para
que, no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital, pague(m) a importância de R$ 12.162,03, acrescido
de juros, correção monetária e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor atribuído à causa; 1) o requerimento
do parcelamento nos termos do art. 701, § 5º do CPC; 2) a oposição de embargos que serão processados nestes autos e
independem de prévia segurança do juízo. Em caso de não pagamento do débito, não oposição ou rejeição dos embargos, o
mandado inicial converter-se-á em Título Executivo Judicial independentemente de qualquer formalidade e o processo passará
para fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 701, §2°, do CPC. E, para que ninguém alegue ignorância, será o
presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande
(MS), aos 12 de outubro de 2022. Eu, Maico Alves da Silva, Analista Judiciário, digitei, e eu, Maria Madalena Conte, Escrivão/
Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
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