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TJMS 11/01/2023 -Fl. 1436 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5093

1436

valores e bens adjudicados ou que vierem a caber à ora executada, observando o valor do débito (f. 54). Oficie-se àqueles juízos
para a averbação da penhora, nos termos do art. 860, do Código de Processo Civil. Intime-se a executada. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 1414552-09.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): VicePresidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: João Alves Barbosa
Advogado: Marlene Helena da Anunciação (OAB: 22652A/MS) Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo
Civil, mantenho a negativa de admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao
Tribunal Superior competente para análise deste recurso. Às providências.
Recurso Especial nº 1419983-58.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Granel Flora, Extração, Beneficiamento e Comércio de Madeiras Advogado: Thiago Martinez Rocha (OAB: 21008/
MS) Recorrido: Companhia Energética de São Paulo - CESP Advogada: PAULA SUSANNA AMARAL MELLO (OAB: 287655/
SP) Advogado: Fábio Zelli Martins (OAB: 406466/SP) Ante o exposto, observando que, diversamente do que restou alegado
nas razões recursais, o acórdão recorrido não violou, mas, pelo contrário, prestigiou a norma do art. 300, do CPC, dada a
inexistência de fumus boni juris, isto é, da inexistência de probabilidade do direito da recorrente explorar madeiras submersas
de propriedade da recorrida, sem autorização dela, inadmito, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, o presente Recurso Especial.
Às providências.
Recurso Especial nº 1603811-23.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Eder Peixer Advogada: Isabela Mosela Scarlassara (OAB: 22066/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Marcos Fernandes Sisti À serventia para que proceda a autuação do Agravo em Recurso Especial de f. 30/40 em
sequencial próprio. Às providências.
Recurso Especial nº 1605131-11.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a):
Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Recorrido: Leilene
Alves Grande Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC,
inadmito o Recurso Especial interposto por Ministério Público Estadual. Às providências.

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0000604-74.2021.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc. Just: Rodrigo Stephanini Agravado: Lucas Henrique
Souza dos Anjos DPGE - 1ª Inst.: Marcos Braga da Fonseca Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo
Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal
Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0000670-54.2022.8.12.0035/50002 Comarca de Iguatemi - Vara Única
Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tamires da Rosa Lemos Advogada: Adrygeise Costa (OAB: 20668/MS) Agravado:
Ministério Público Estadual Proc. Just: Lucienne Reis D’Avila Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo
Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal
Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0000714-44.2019.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): VicePresidente Agravante: Ana Claudia Azambuja Alves DPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez Espinola (OAB: 237810/DP) Agravado:
Ministério Público Estadual Proc. Just: Francisco Neves Junior Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo
Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal
Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo Interno Cível nº 0000921-13.2019.8.12.0024/50004 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): VicePresidente Agravante: M. P. E. Proc. Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya Agravado: A. dos S. B. DPGE - 2ª Inst.:
Francisco Carlos Bariani Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0004497-78.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara
Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Joelmir de Oliveira Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Agravado:
Ministério Público Estadual Proc. Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do
Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se
os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 0008005-65.2004.8.12.0000/50477 Comarca de Campo Grande
- Direção Relator(a): Vice-Presidente Requerente: João Batista Cristaldo (Espólio) RepreLeg: Marina Machado Pereira
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul “Intima-se o exequente
para, no prazo de quinze dias, cumprir a determinação de f. 184.”
Agravo em Recurso Especial nº 0027003-53.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Douglas José Milani DPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez Espinola (OAB: 237810/DP)
Agravado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Eduardo de Freitas da
Silva Advogado: Claudemir de Souza Silva (OAB: 22589/MS) Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo
Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal
Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0036075-35.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do
Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adriano Pacheco Advogado: Marlon Ricardo Lima Chaves (OAB: 13370/
MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Ne Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º,
do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. EncaminhemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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