TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6580/2019 - Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019
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comunicada às fls. 126 a 128, em razão do que, determino: 1. Extraia-se cópia integral dos autos e
encaminhe ao MP para fins das providências que entender aplicáveis na esfera criminal, com relação a
informação da apresentação de CERTIDÃO FALSA, esta que ao menos em tese fora apresentada pela
parte interessada, ao Oficial do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Altamira; 2. Reitere-se
os expedientes pendentes de resposta conforme indicado à fl. 141, requisitando retorno no prazo máximo
de dez (10) dias. Faça-se constar ainda que a demora da autarquia no atendimento das determinações
desse Juízo implica em grave prejuízo a prestação jurisdicional; 3. Intime-se o RMP para o que entender,
nos termos do art. 178, I do CPC; 4. Acompanhe-se o cumprimento dos prazos. Após, certifique-se e cls.
Altamira-PA, 14 de janeiro de 2019. ANTÔNIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR Juiz de Direito Titular
da Vara Agrária Regional de Altamira e Juizado Especial Criminal Ambiental PROCESSO:
00160628020168140005 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR Ação: Reintegração / Manutenção de Posse em:
15/01/2019 REQUERENTE:ANTONIO BORGES PEIXOTO Representante(s): OAB 25548 - MARIA
NEUSA CARVALHO CUNHA (ADVOGADO) OAB 54.872B - RUBENS ANTONANGELO JUNIOR
(ADVOGADO) OAB 10869 - DIAMANTINO SILVA FILHO (ADVOGADO) OAB 62356 - EDUARDO
DIAMANTINO BONFIM E SILVA (ADVOGADO) OAB 1415-A - FREDERICO DIAMANTINO BONFIM E
SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:EDMILSON, GAGO - CEBOLA REQUERIDO:MARIA APARECIDA
BATISTA COSTA REQUERIDO:FRANCISCO VERIANO RODRIGUES SERVIDOR:AMILDON MOURA
ASSUNCAO REQUERIDO:LUIS PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO:FRANCISCO VALERIANO
RODRIGUES REQUERIDO:ORLANDO RODRIGUES LIMA REQUERIDO:PEDRO CELINA DA SILVA
REQUERIDO:LUIZ CARLOS BABOSA MOREIRA REQUERIDO:ITAMAR CAMPOS DA SILVA
REQUERIDO:ISAIS FELIX PINHEIRO REQUERIDO:RAIMUNDO BEZERRA BONFIM
REQUERIDO:AYRTON SENNA PEREIRA DULTRA. ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALTAMIRA-PA VARA AGRÁRIA REGIONAL DE ALTAMIRA PROCESSO N.º 0001606280.2016.8.14.0005 AÇÃO DE REINTEGRAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA
PARTE REQUERENTE: ANTÔNIO BORGES PEIXOTO (CPF: 070.717.018-99) e PÉRICLES PIMENTA
PEIXOTO (CPF: 115.796.638-18) ADVOGADO/A: MARIA NEUSA C. CUNHA (OAB/GO 25.548)
REQUERIDO (s): EDMILSON, GAGO, CEBOLA e outros ADVOGADO/A: DEFENSORIA PÚBLICA
OBJETO: "FAZENDA PEDRA GRANDE" com 418,8023 hectares (LOTE 13/gleba 28, Senador José
Porfírio-PA); Imóvel LOTE 10, com 100,2530 hectares (Gleba 28, do PIC Altamira, Altamira/PA); Imóvel
LOTE 09, com 98,6545 hectares (Gleba 28, PIC Altamira, Altamira/PA); "FAZENDA PIMENTA", com
aproximadamente 500 hectares ( LOTE 12, Gleba 28); FAZENDA KALLY, com 461,4878 hectares, (LOTE
14 da Gleba 28, Projeto Integrado de Colonização); "FAZENDA RIO PRETO", com 750, hectares, (LOTE
14 da Gleba 28, do Projeto Integrado de Colonização). (Os imóveis descritos fazem divisa com os lotes 96
e 97 da Gleba Bacajá, fl. 05). DESPACHO Defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 595/596.
Intime-se o autor para que no prazo de 30 (trinta) dias, providencie juntada aos autos dos seguintes
documentos: 1) Apresente as certidões de registro de imóveis atualizadas de todos os imóveis que
compõe o objeto da presente demanda, conforme indicado na inicial 1, estando ou não unificado; 2)
Apresente o CAR de todas as áreas que compõe o objeto da presente demanda; 3) No prazo de 30 (trinta)
dias, providencie a unificação das matrículas de todos os imóveis pertencentes ao objeto do presente feito;
4) Apresente no prazo de a Licença Ambiental Rural competente para o exercício da atividade pecuária,
no imóvel objeto desta ação; 5) Apresente inventário atualizado a respeito da quantidade de bovinos que
hoje estão nos lotes objeto desta ação; Designo o dia 26/03/2019 às 10h00min. para realização da
Audiência prevista no artigo 357, § 3º do CPC, a ser realizada a ser realizada no Fórum da Comarca de
Anapu/PA, momento em que haverá em cooperação com as partes o saneamento e organização do
processo; Deixo para decidir o pedido reiterado às fls. 572 a 575 após a realização do ato supra
designado; 1. Intimem-se os requeridos, por meio de seu advogado; 2. Intime-se pessoalmente o
Ministério Público (art. 178, III do CPC) e, Defensoria Pública (art. 554, § 1º CPC), para tomarem ciência
deste despacho e se fazerem presentes à audiência acima designada; 3. Cumpra-se com todas as
cautelas de estilo; Altamira-PA, 14 de janeiro de 2019. ANTÔNIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR Juiz
de Direito Titular da Vara Agrária Regional de Altamira e Juizado Especial Criminal Ambiental 1
"FAZENDA PEDRA GRANDE" com 418,8023 hectares (LOTE 13/gleba 28, Senador José Porfírio-PA);
Imóvel LOTE 10, com 100,2530 hectares (Gleba 28, do PIC Altamira, Altamira/PA); Imóvel LOTE 09, com
98,6545 hectares (Gleba 28, PIC Altamira, Altamira/PA); "FAZENDA PIMENTA", com aproximadamente
500 hectares ( LOTE 12, Gleba 28); FAZENDA KALLY, com 461,4878 hectares, (LOTE 14 da Gleba 28,
Projeto Integrado de Colonização); "FAZENDA RIO PRETO", com 750, hectares, (LOTE 14 da Gleba 28,
do Projeto Integrado de Colonização) PROCESSO: 00161632020168140005 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR