TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6642/2019 - Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
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fato agido dolosamente com o fito de causar a morte da vítima; c) No que tange à qualificadora de bons
antecedentes (fl. 31), verifica-se que tramita processo com condenaç¿o criminal, ainda sem trânsito em
julgado contra o Acusado.
Igualmente, está presente o periculum libertatis, posto que a ordem pública e a instruç¿o processual
remanescer¿o comprometidas caso o denunciado permaneça em liberdade.
Ora, assim, a ordem pública resta abalada, dada a gravidade da infraç¿o, associada à repercuss¿o social
revelada pela periculosidade do investigado, dado os meios empregados na consecuç¿o do crime em
exame (tendo usado arma de fogo, em raz¿o de motivo fútil e à traiç¿o, de emboscada, ou mediante
dissimulaç¿o ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), haja vista em
nenhum momento constar qualquer iminência de perigo da vítima contra o Acusado (teoria do crime
precipitado pela vítima), conduz à conclus¿o pela necessidade da segregaç¿o cautelar para fins de
garantia da ordem pública.
Ressalte-se também que é necessário assegurar a