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TJPA 26/08/2019 -Fl. 1098 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 26/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6728/2019 - Segunda-feira, 26 de Agosto de 2019

1098

SODRE DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba/PA.
PROCESSO:
00078717420188140070
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 20/08/2019 DENUNCIADO:OTACILIO FARIAS
Representante(s): OAB 27300 - LETHÂNIA DOS SANTOS RODRIGUES (ADVOGADO) VITIMA:L. B. F.
Representante(s): OAB 27724 - RAQUEL CRISTINA CORDOVAL COSTA (ADVOGADO) . PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
ABAETETUBA Processo nº. 0007871-74.2018.814.0070 Presente: Otacilio Farias - acusado
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1- Dê-se vistas as partes para apresentação de alegações finais.
Abaetetuba, 20 de agosto de 2019 CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Juiza de Direito 1
PROCESSO:
00079554120198140070
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Ação:
Inquérito Policial em: 20/08/2019 VITIMA:A. C. O. E. INDICIADO:DIOGO CARVALHO DE SOUZA
Representante(s): OAB 6908 - ANGELO JOSE LOBATO RODRIGUES (ADVOGADO) . Vistos, etc. O réu
DIOGO CARVALHO DE SOUZA foi autuado em flagrante delito pela prática do crime previsto no art. 14 da
lei n° 10.826/03. Este juízo arbitrou fiança no valor de 03(três) salários mínimos vigentes. Considerando
que se trata de acusado, aparentemente sem boa saúde financeira, com base no art. 350 do CPP, diminuo
a fiança arbitrada para o valor de 01(um) salário mínimo vigente, entretanto, devendo o mesmo
comparecer para assinatura do termo, nas condições do art. 327 e 328, do CPP. Certificado o pagamento
da fiança, expeça-se Alvará de Soltura em favor de DIOGO CARVALHO DE SOUZA. Abaetetuba/PA, 20
de agosto de 2019. CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito titular da Vara Criminal da
Comarca de Abaetetuba/PA. PROCESSO: 00079753220198140070 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Ação:
Inquérito Policial em: 20/08/2019 VITIMA:L. A. R. R. INDICIADO:JEFFERSON EIDES PIMENTEL
CASTRO. Vistos, etc. O réu JEFFERSON EIDES PIMENTEL CASTRO foi autuado em flagrante delito pela
prática do crime previsto no art. 155, § 1º, do Código Penal Brasileiro. Este juízo arbitrou fiança no valor de
03(três) salários mínimos vigentes. Considerando que se trata de acusado, aparentemente sem boa saúde
financeira, com base no art. 350 do CPP, diminuo a fiança arbitrada para o valor de 01(um) salário mínimo
vigente, entretanto, devendo o mesmo comparecer para assinatura do termo, nas condições do art. 327 e
328, do CPP. Certificado o pagamento da fiança, expeça-se Alvará de Soltura em favor de JEFFERSON
EIDES PIMENTEL CASTRO. Abaetetuba/PA, 20 de agosto de 2019. CARLA SODRE DA MOTA
DESSIMONI Juíza de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba/PA. PROCESSO:
00079952320198140070 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Ação: Inquérito Policial em: 20/08/2019 VITIMA:J. B. C. S.
INDICIADO:PAULO SERGIO DE SOUZA JARDIM. Vistos, etc. O réu PAULO SERGIO DE SOUZA
JARDIM foi autuado em flagrante delito pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, inciso I, do Código
Penal Brasileiro. Este juízo arbitrou fiança no valor de 03(três) salários mínimos vigentes. Considerando
que se trata de acusado, aparentemente sem boa saúde financeira, com base no art. 350 do CPP, diminuo
a fiança arbitrada para o valor de 01(um) salário mínimo vigente, entretanto, devendo o mesmo
comparecer para assinatura do termo, nas condições do art. 327 e 328, do CPP. Certificado o pagamento
da fiança, expeça-se Alvará de Soltura em favor de PAULO SERGIO DE SOUZA JARDIM. Abaetetuba/PA,
20 de agosto de 2019. CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito titular da Vara Criminal da
Comarca de Abaetetuba/PA. PROCESSO: 00082351220198140070 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Ação:
Inquérito Policial em: 20/08/2019 FLAGRANTEADO:ELIDIANE DA SILVA CARDOSO VITIMA:M. A. M. P. .
R. Hoje. A nacional ELIDIANE DA SILVA CARDOSO foi autuada em flagrante delito pela prática do crime
previsto no art. 129, § 1º, inciso II, do Código Penal Brasileiro. Este juízo arbitrou fiança no valor de
05(cinco) salários mínimos vigentes. Considerando que se trata de autuada, aparentemente sem boa
saúde financeira, com base no art. 350 do CPP, reduzo a fiança arbitrada para o valor de 01(um) salário
mínimo vigente, entretanto, devendo a mesma comparecer para assinatura do termo, nas condições do
art. 327 e 328, do CPP. Certificado o pagamento da fiança, expeça-se Alvará de Soltura em favor de
ELIDIANE DA SILVA CARDOSO. Abaetetuba/PA, 20 de agosto de 2019. CARLA SODRE DA MOTA
DESSIMONI Juíza de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba/PA. PROCESSO:
00084161320198140070 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) em:
20/08/2019 ACUSADO:JOSE VITOR DA COSTA MARQUES VITIMA:L. F. L. . R. Hoje. A requerente
LORIANE FERREIRA LOBATO, brasileira, natural de Abaetetuba/PA, filha e Maria Dolores dos Santos
Ferreira e Elias Rodrigues Lobato, identidade n° 8226510 PC/PA, residente e domiciliado na Rua J. C.

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