TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6739/2019 - Terça-feira, 10 de Setembro de 2019
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Requerido: Marcelo Ramos dos Santos DESPACHO
Não obstante à petição de fls.129,
considerando que o endereço ali consignado afigura-se insuficiente para o cumprimento de ulteriores
diligências, por cooperação processual, cumpra-se novamente o despacho de fls.127.
Após,
havendo ou não manifestação, certifique-se e faça-se concluso. Barcarena-PA 19/08/2019. Gisele
Mendes Camarço Leite Juíza de Direito SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A)
DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009,
devendo o Sr. Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
PROCESSO:
00133541420178140008
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): GISELE MENDES CAMARCO LEITE Ação:
Execução de Título Extrajudicial em: 21/08/2018---REQUERENTE:DAEL RUY DE PARIJOS
Representante(s): OAB 17988 - MARLY DO SOCORRO MAGNO DE PARIJOS (ADVOGADO) OAB
19748 - DANIELLY MAGNO DE PARIJÓS (ADVOGADO) REQUERIDO:IBERE GOMES MIRANDA
Representante(s): OAB 9146 - ALMIR CARDOSO RIBEIRO (ADVOGADO) OAB 23530 - PAULO
NASCIMENTO TRINDADE JUNIOR (ADVOGADO) OAB 23776 - FLAVIA THAYNNA MIRANDA DA
SILVA (ADVOGADO) OAB 25686 - KYLMER MARTINS VASQUES (ADVOGADO) . PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BARCARENA 2ª VARA
CÍVEL E EMPRESARIAL Ação de Execução Autos nº: 0013354-14.2017.8.14.0008 Exequente: Dael Ruy
de Parijós Executado: Iberê Gomes Miranda
DESPACHO
Face à petição de fls.67/69, intimese a parte executada para, querendo, manifestar-se quanto aos termos ali consignados, no prazo de 05
dias, requerendo o que entender pertinente.
Após, certifique-se e faça-se concluso. Barcarena/PA
18/09/2019. Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Se necessário SERVIRÁ CÓPIA DESTA
DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
PROCESSO:
00130695520168140008
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): GISELE MENDES CAMARCO LEITE Ação:
Processo de Execução em: 13/08/2019---REQUERENTE:OMNI CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A Representante(s): OAB 20107-A - GIULIO ALVARENGA REALE (ADVOGADO)
OAB 4752 - PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (SOCIEDADE DE ADVOGADO) OAB 150060 HUDSON JOSE RIBEIRO (ADVOGADO) REQUERIDO:SILVIA DALVA CARVALHO DE OLIVEIRA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BARCARENA 2ª
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Ação de Busca e Apreensão Processo nº: 0013069-55.2016.8.14.0008
Requerente: Omni Crédito, Financiamento e Investimento Requerida: Silvia Dalva Carvalho de Oliveira
DESPACHO
Considerando o resultado obtido através das pesquisas de fls.114/115, intime-se a
parte requerente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender
pertinente, atentando-a desde já que, havendo interesse na renovação da(s) diligência(s), deverá proceder
com o recolhimento das custas correspondentes.
Após, certifique-se e façam-se os autos
conclusos.
Barcarena/PA 12/08/2019. Gisele Mendes Camarço Leite
Juíza de Direito Se
necessário SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo
PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
PROCESSO:
00098645720128140008
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): GISELE MENDES CAMARCO LEITE Ação:
Averiguação de Paternidade em: 13/08/2019---REQUERENTE:A. F. F. P. Representante(s): SIMONE
FERREIRA PANTOJA (REP LEGAL) REQUERENTE:T. F. F. P. Representante(s): SIMONE FERREIRA
PANTOJA (REP LEGAL) REPRESENTANTE:SIMONE FERREIRA PANTOJA Representante(s): OAB -- DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) REQUERIDO:THALES FERNANDO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO REQUERIDO:MARIA IZABEL VAZ DE OLIVEIRA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BARCARENA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Ação
de Investigação de Paternidade Processo nº: 0009864-57.2012.8.14.0008 Requerentes: A.F.F.P. e
T.F.F.P. Representante Legal: Simone Ferreira Pantoja Requeridos: Thales Fernando de Oliveira
Nascimento e Maria Izabel Vaz de Oliveira SENTENÇA
A.F.F.P. e T.F.F.P., neste ato representado
por sua genitora Simone Ferreira Pantoja, com fundamento na legislação Civil e, por intermédio de
advogado constituído de modo escorreito, ajuiizaram a presente Ação de Investigação de Paternidade, em
face de Thales Fernando de Oliveira Nascimento e Maria Izabel Vaz de Oliveira, todos devidamente
qualificados nos autos em epígrafe.
A parte autora, em síntese, alega ser fruto do relacionamento