Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 1085 »
TJPA 31/10/2019 -Fl. 1085 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 31/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6774/2019 - Quinta-feira, 31 de Outubro de 2019

1085

PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): BLENDA NERY RIGON
CARDOSO Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 24/10/2019 DENUNCIADO:EZEQUIEL DE
ARAUJO FERREIRA Representante(s): OAB 4587 - IVANETE SOCORRO FREIRE DAS CHAGAS
MACEDO (ADVOGADO) OAB 4110 - PAULO MAURICIO DOS SANTOS MACEDO (ADVOGADO)
VITIMA:C. C. E. P. S. . DESPACHO 1- Considerando a manifestação do Ministério Público (fl. 22) e a
possibilidade de proposta de SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO, nos termos do artigo 89 da
Lei nº 9.099/95, designo o dia 11 de Maio de 2020, às 11h30min, para audiência de oferecimento da
proposta. 2- Intime-se o acusado, EZEQUIEL DE ARAÚJO FERREIRA, para que compareça devendo o
Oficial de Justiça questionar e certificar se o acusado tem interesse na assistência pela DEFENSORIA
PÚBLICA. 3- SE FOR O CASO, dê-se ciência à Defensoria através de vista dos autos ou publique-se
havendo advogado habilitado. 4- Serve a presente como MANDADO de INTIMAÇÃO DO (S) RÉU (S). 5Intime-se o representante da vítima. 5- Intimem-se o RMP e a Dra. Ivanete da Chagas Macêdo - OAB/PA
4587, esta última pelo DJE. Belém/PA, 24 de outubro de 2019. BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juíza
de Direito, Titular da 2ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 00080002620068140401 PROCESSO
ANTIGO: 200620194669 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): BLENDA NERY RIGON
CARDOSO Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 24/10/2019 DENUNCIADO:GILBERTO SENA
PINTO DENUNCIADO:ADIELSON ALVES DE LIMA Representante(s): OAB 14824 - ELIA CATARINA
NONATO FONSECA MARINHO (ADVOGADO) DENUNCIADO:WALDIR DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
VITIMA:R. R. S. . DESPACHO/MANDADO 1. Considerando a Defesa apresentadas pelo acusado e o
disposto no art. 397 do CPP, decido: Para o recebimento da denúncia o juiz exerce apenas um juízo de
prelibação, sendo suficiente um suporte probatório mínimo que aponte a materialidade e indícios de
autoria. Estando a denúncia lastreada nos autos do inquérito policial, tem-se o suporte probatório mínimo
para que seja admitida a ação penal. Embora sucinta, a denúncia narra os fatos e contém os elementos
mínimos necessários que possibilitam ao denunciado o exercício pleno de sua defesa. Analisando os
autos, observa-se que a imputação feita ao denunciado configura conduta típica, a denúncia preenche os
requisitos do art. 41 do CPP e não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do CPP,
portanto, não há motivos para sua rejeição in limine. No mérito, a defesa do réu não traz provas de causas
excludentes da ilicitude do fato nem de excludente da culpabilidade do denunciado. O fato narrado
constitui crime e não é caso de extinção da punibilidade, de modo que não vislumbro nenhuma das
hipóteses descritas nos artigos 395 e 397 do CPP, destarte não há fundamentos legais para a absolvição
sumária do acusado. 2. Designo o dia 18 de Maio de 2020, às 12h, para audiência de instrução e
julgamento. 3. Intimem-se / Requisitem-se o acusado onde se encontre custodiado e/ou no endereço
informado na denúncia: GILBERTO SENA PINTO, residente na Travessa Santa Tereza, Loteamento
Terrana, n.º 59, bairro do Icuí-Guajará - Ananindeua/PA. 4. Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas:
ROSENDO DE SOUZA JUNIOR, ALCINEY JOSÉ MUSSY, RONNY JOSÉ BENTES DE OLIVEIRA e LUIS
ROBERTO RODRIGUES LOPES (fls. 04). 5. Autorizo, desde já, que seja efetivado todo necessário para a
realização da diligência acima determinada/deliberadas, inclusive a subscrição pela secretaria de
mandados de intimação, expedições de carta precatória e, ainda, confecção de ofícios de requisição, se
necessário, consoante Provimento nº 06/2006 e Provimento nº 08/2014, da CJRMB. Igualmente, caso os
presentes autos tratem de réu preso e, ainda, conste designação de audiência com prazo inferior a 40
(quarenta) dias, a contar desse despacho/decisão, determino que as diligências sejam cumpridas em
caráter de plantão, gerando efeitos para partes e testemunhas, consoante Provimento nº 06/2006 e
Provimento nº 08/2014, da CJRMB. Intime-se o Ministério Público e a Defensor Público. Servirá o presente
despacho como mandado. Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada, caso não exista nos
autos. Cumpra-se. Belém/PA, 24 de Outubro de 2019. BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juíza de Direito
Titular da 2ª VCB - As testemunhas que não comparecerem sem motivos justificados serão depois de
novamente intimadas, conduzidas mediante mandado escrito da autoridade judicial, até a sua presença,
incorrendo ainda em crime de desobediência (art. 330 do CPB). -As testemunhas deverão comparecer
munidas de documentos de identidade, assim como trajadas convenientemente, não sendo admitidas com
bermudas, camisetas, etc. Página de 2 Fórum de: BELÉM Email: [email protected] Endereço: Rua
Tomázia Perdigão, n.º 310, 1º andar, salas 115 e 118. CEP: 66.015-260 Bairro: Cidade Velha Fone:
(91)3205-2195 PROCESSO: 00091954220198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): BLENDA NERY RIGON CARDOSO Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 24/10/2019 DENUNCIADO:MIRTES GIZELE SOUZA CORREA
Representante(s): DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) VITIMA:C. C. E. P. S. . DESPACHO
Considerando a Defesa apresentada pela acusada MIRTES GIZELE SOUZA CORREA (fl. 23) e o disposto
no art. 397 do CPP, decido: Para o recebimento da denúncia, o juiz exerce apenas um juízo de prelibação,
sendo suficiente um suporte probatório mínimo que aponte a materialidade e indícios de autoria. Estando a

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.