TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6833/2020 - Sexta-feira, 7 de Fevereiro de 2020
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ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA
IMÓVEL: LOTE 01 DA LINHA I - NORTE, KM 141 DA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, ANAPU/PA
DESPACHO
Analiso e localizo como último petitório da requerente nestes autos, a manifestação de fls. 194 a 196,
sobre os documentos de fls. 167 a 176 e 180 a 189, trazidos aos autos pelo INCRA. O RMP opinou em
parecer de fls. 200 a 203 pelo desentranhamento das petições do INCRA de fls. 167 a 176 e 180 a 189.
Em decisão de fls. 206 a 215, o juízo desta especializada, considerando as informações prestadas pelo
INCRA acerca desta ação suspendeu a liminar que houvera sido deferida às fls. 88 a 95, e, considerando
a jurisprudência do Superior Tribunal de justiça relativo a Conflito Negativo de Competência n. º 1123.897PA (2010/0112917-9), determinou a suspensão do curso deste processo até o julgamento final da ação
12607-34.2011.4.01.3900 perante a 9ª Vara da Justiça Federal em Belém. Os autos foram para ciência
pessoal do RMP conforme consta à fl. 222 (25/08/2011), tendo sido recebidos na serventia desta
especializada aos 30/08/2011 e, desde então, os autos deste processo somente retornaram conclusos ao
gabinete do magistrado desta especializada aos 29/01/2020 (fl. 224). Conclusos os autos à f. 224
(29/01/2020)Determino: 1. Oficie-se, imediatamente, a 9ª Vara da Justiça Federal em Belém/PA,
solicitando que encaminhe a este juízo, no prazo de cinco (05) dias, informações acerca da ação n.º
12607-34.2011.4.01.3900, sobre a atual fase processual, enviando cópia da decisão se houver; 2. Sem
prejuízo, intime-se o autor a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias; 3.
Com o decurso do prazo, se necessário, reitere-se o expediente solicitando urgência e, envide-se os
esforços necessários, diligenciando inclusive via e-mail e telefone com fins de obter retorno. Após,
certifique-se e conclusos; 4. Com o decurso do prazo, certifique-se e conclusos; 5. Cumpra-se com
urgência. Cautelas de estilo. Altamira-PA, 05 de fevereiro de 2020. Antônio Fernando de Carvalho Vilar
Juiz de Direito
PROCESSO: Nº 0002509-17.2005.8.14.0005
MAGISTRADO/RELATOR: ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR
REQUERENTE: EDSON JOSÉ MACEDO VALENTE (CPF.:379.256.102-63)
ADVOGADO: MARIA NEUSA C. CUNHA, OAB-GO 25.548
REQUERIDOS: CLÁUDIO CAETANO DE SOUZA; EDIVALDO VIEIRA; ELIEZER GENIVALDO FELIX;
FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA; IVANALDO PEREIRA DE SOUZA; JUNIOR GONÇALVES
MESQUITA; RAFAEL GONÇALVES MESQUITA; RAFAEL GONÇALVES MESQUITA E RONALDO
VIEIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA AGRÁRIA
IMÓVEL: LOTES 103, 104 e 105 da GLEBA BELO MONTE LOCALIDADE: MUNICÍPIO DE ANAPU-PA
DESPACHO
1. Encaminhe-se à Defensoria Pública Agrária para o que entender; 2. Com o retorno conclusos. Cumprase. Altamira-PA, 06 de fevereiro de 2020. Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito
PROCESSO: N.º 0002640-62.2006.814.0005
MAGISTRADO/RELATOR: ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR
AÇÃO DE REINTEGRAGÃO DE POSSE
REQUERENTES: AGRONIL AGROPECUÁRIA NOVA INVERNADA (CNPJ: 59.069.674/0001-95)
ADVOGADO: LUIZ PEREIRA LAZERIS, OAB/PA 2.767-B; EVALDO PINTO OAB/PA 2.816
REQUERIDO: EZEITLON CONCEICAO; AILTON FERREIRA DE OLIVEIRA; GILBERTO DE SOUZA;
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE MACEDO; IBENILDO RIBEIRO DE OLIVEIRA; GILSON E.
SANTOS OLIVEIRA; IREMAR ALVES DE SOUZA; VALDEMIR SANTOS NASCIMENTO; WANDERLEI
FERNANDO SANTOS; MANOEL, DE TAL; ARLINDO, DE TAL; RIBAMAR JORGE CARVALHO E
OUTROS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA
IMÓVEL: LOTES 02, 04 E 06 DA LINHA 02 NORTE - GLEBA URUARÁ - URUARÁ/PA
DESPACHO