TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6838/2020 - Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
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BRASIL SA Representante(s): OAB 10219 - MAURICIO PEREIRA DE LIMA (ADVOGADO)
REQUERIDO:ADRIANO HENRIQUE FIGUEIREDO PONTES REQUERENTE:RIO TIBAGI COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRDITOS FINANCEIROS Representante(s): OAB 13904-A - ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (ADVOGADO) . - Sentença - Vistos, etc. Adoto como relatório o que consta
nos autos. Decido. Homologo a desistência da ação, requerida. Julgo, em consequência, extinto o
processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil
do Brasil. Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação. Determino ao Sr. Diretor de Secretaria
que, havendo originais de documentos instruindo a inicial, os devolva ao Sr. Advogado, ficando nos autos
as respectivas cópias, certificando-se a respeito de tudo nestes autos. Havendo custas, estas serão pagas
pelo autor - art. 90. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Belém, 07 de fevereiro de 2020 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
Cível e Empresarial da Comarca da Capital PROCESSO: 00025109120098140301 PROCESSO ANTIGO:
200910059408 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA
A??o: Procedimento Comum Cível em: 07/02/2020 REU:BANCO DO BRASIL SA Representante(s): OAB
8200-B - ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA (ADVOGADO) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
(ADVOGADO) OAB 21078-A - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO) OAB 44698 SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) ROSENA DOS SANTOS RODRIGUES E RODRIGUES
(ADVOGADO) AUTOR:JOAO SULEIMAN KAHWAGE Representante(s): OAB 14245-A - THAISA
CRISTINA CANTONI MANHAS (ADVOGADO) OAB 36635 - NEWTON LEOPOLDO DA CAMARA NETO
(ADVOGADO) OAB 14245-A - THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS (ADVOGADO) OAB 36635 NEWTON LEOPOLDO DA CAMARA NETO (ADVOGADO) AUTOR:JOSE MARIA DE SOUZA
Representante(s): THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS (ADVOGADO) OAB 36635 - NEWTON
LEOPOLDO DA CAMARA NETO (ADVOGADO) THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS (ADVOGADO)
OAB 36635 - NEWTON LEOPOLDO DA CAMARA NETO (ADVOGADO) AUTOR:ALTINA PEREIRA DOS
SANTOS Representante(s): OAB 14245-A - THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS (ADVOGADO) OAB
36635 - NEWTON LEOPOLDO DA CAMARA NETO (ADVOGADO) OAB 14245-A - THAISA CRISTINA
CANTONI MANHAS (ADVOGADO) OAB 36635 - NEWTON LEOPOLDO DA CAMARA NETO
(ADVOGADO) . - Sentença - Vistos etc. As partes compuseram, requerendo a homologação do acordo. É
o necessário a relatar. Decido. Assim sendo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil do Brasil, homologo por sentença, o acordo entre os litigantes, a fim de que, o mesmo,
surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente processo com resolução de mérito. As
sentenças meramente homologatórias não precisam ser fundamentadas, inclusive as homologatórias de
transação (RT 616/57. RT 62.1/182). Custas, conforme acordo. Se não previstas no acordo, as custas
pendentes de pagamento ficarão a cargo do autor e as custas remanescentes, conforme - art. 90, §3º do
CPC. Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão. Observadas as formalidades legais,
certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Belém, 07 de fevereiro de 2020 JOÃO
LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
PROCESSO:
00056224920128140301
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA A??o:
Cumprimento de sentença em: 07/02/2020 AUTOR:LIDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Representante(s): OAB 16307 - ABEL PEREIRA KAHWAGE (ADVOGADO) REU:MÔNICA DE SOUZA
SILVA. - Sentença - Vistos etc. As partes compuseram, requerendo a homologação do acordo. É o
necessário a relatar. Decido. Assim sendo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil do Brasil, homologo por sentença, o acordo entre os litigantes, a fim de que, o mesmo,
surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente processo com resolução de mérito. As
sentenças meramente homologatórias não precisam ser fundamentadas, inclusive as homologatórias de
transação (RT 616/57. RT 62.1/182). Custas, conforme acordo. Se não previstas no acordo, as custas
pendentes de pagamento ficarão a cargo do autor e as custas remanescentes, conforme - art. 90, §3º do
CPC. Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão. Observadas as formalidades legais,
certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Belém, 07 de fevereiro de 2020 JOÃO
LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
PROCESSO:
00065416220178140301
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA A??o:
Interdição em: 07/02/2020 REQUERENTE:JACILEA DE JESUS ALMEIDA DE SOUSA Representante(s):
OAB 15117 - LEYLA SOARES ROSA (ADVOGADO) INTERDITANDO:RAFAELA CRISTINA SOUSA
SILVA Representante(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (CURADOR ESPECIAL) . Despacho Vistas ao RMP. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, ____ / ____/ ______. JOÃO LOURENÇO MAIA
DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: