TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6873/2020 - Quarta-feira, 8 de Abril de 2020
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SECRETARIA DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARABÁ
Número do processo: 0802843-24.2018.8.14.0028 Participação: EXEQUENTE Nome: ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEDIO COLEGIO ALVORADA LTDA - ME Participação:
ADVOGADO Nome: LETICIA COLLINETTI FIORIN OAB: 316 Participação: EXECUTADO Nome: JERUSA
DOS SANTOS SOARESProcesso nº 0802843-24.2018.8.14.0028DESPACHOTrata-se de execução de
título extrajudicial. Considerando que o demonstrativo de cálculo de ID n° 11261244 está ilegível,INTIMESEa parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o referido documento, sob pena de
tentativa de penhoraon-linenos valores declinados na inicial. Decurso o referido prazo,CONCLUAM-SEos
autos para requisição de bloqueio de importes nas contas bancárias de titularidade da parte executada, via
sistema BACENJUD. Cumpra-se.Marabá/PA, 06 de abril de 2020. AUGUSTO BRUNO DE MORAES
FAVACHOJuiz de Direito Titular
Número do processo: 0800098-42.2016.8.14.0028 Participação: EXEQUENTE Nome: LEILIANE DA
SILVA LEAO Participação: ADVOGADO Nome: GISLEIDE ALVES DE SOUSA OAB: 18749/PA
Participação: ADVOGADO Nome: ALEX GOMES PIRES OAB: 016009/PA Participação: EXECUTADO
Nome: A M ROCHA EQUIPAMENTOS - MEProcesso n° 0800098-42.2016.8.14.0028SENTENÇA Vistos e
examinados os autos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Trata-se da fase de
cumprimento de sentença condenatória de ID n° 2962386, transitada em julgado. Analisando o processo
em epígrafe, verifico que a parte executada/reclamada adimpliu integralmente os termos da condenação,
mediante os numerários bloqueados no ID n°9155062. Inclusive, a parte reclamada/executada deixou
transcorrerin albisos prazos para apresentação de impugnação à execução, a despeito de devidamente
intimada. Destarte, consoante dispõe o Código de Processo Civil/2015, aplicável subsidiariamente nos
feitos dos Juizados Especiais, art. 52, caput, da Lei nº. 9.099/95, a presente execução deve ser extinta,
conforme prescrevem os artigos do CPC/2015, abaixo esposados: Art. 924. Extingue-se a execução
quando:II - a obrigação for satisfeita;Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC,DECLARO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, pelos motivos acima alinhavados. Isento de custas e honorários, pois indevidos nesta fase
(artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).INTIME-SEa parte reclamante/exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar dados bancários para a transferência de valores, com o intuito de facilitar a confecção de
Alvará desta unidade jurisdicional. Transcorrido mencionado prazo e comprovado que os valores constritos
nos ID n°9155062encontram-se na subconta do TJ/PA,EXPEÇA-SEAlvará de liberação da quantia
constrita, com correções monetárias e juros de mora devidos, em favor da
partereclamante/exequente,TRANSFERINDOtais montas para a conta bancária, caso declinada. Decorrido
o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SEos autos, com baixa definitiva nos registros, observadas as
formalidades legais. Publicada e Registrada no sistema. Intime-se. Cumpra-se. Marabá, 07 de abril de
2019. AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHOJuiz de Direito Titular
Número do processo: 0012046-87.2011.8.14.0028 Participação: RECLAMANTE Nome: ADRIANA LOBO
DE ARAUJO Participação: RECLAMADO Nome: VIA PLAN Participação: ADVOGADO Nome: RAFAEL
AUGUSTO CANNIZZA GIGLIO OAB: 231165/SPProcesso n° 001204687.2011.8.14.0028DESPACHOCompulsando os autos, verifico que as cartas de intimação direcionadas às
partes foram devolvidas sem a devida leitura. Ocorre que a carta encaminhada à parte reclamante, apesar
de constar todos os elementos identificadores da residência, entretanto, os correios certificaram a
insuficiência do endereço. Ademais, a parte reclamada ofereceu contestação e compareceu à audiência,
com requerimento de intimação exclusiva para determinados causídicos, sem a juntada da procuração
correspondente, sob pena de nulidade. Todavia, a intimação foi encaminhada, por carta de intimação
direcionada para o endereço da parte reclamada. Dessa forma,INTIME-SE, viaoficial de justiça, a parte
reclamante sobre o teor da sentença de ID n° 2962386. E,INTIME-SEa parte reclamada, via Diário oficial e
intimação eletrônica destinada ao advogado declinado na contestação, para tomar ciência da sentença de
ID n° 2962386 e para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o instrumento de procuração, sob pena de
considerar válida a intimação de IDn°10101256.Cumpra-se. Marabá, 07 de abril de 2020. AUGUSTO