TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6950/2020 - Quarta-feira, 22 de Julho de 2020
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não o fazendo, incorrer em vício.
Sendo assim, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias,
com o consequente recolhimento das custas complementares, sob pena de extinção do feito.
II – Após, cls.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Santarém, 20 de julho de 2020.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA
Juiz de Direito titular da 6ª Vara Cível e Empresarial
Número do processo: 0809543-10.2019.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: MUNICIPIO DE
SANTAREM Participação: REU Nome: RAIMUNDO NONATO AMARAL LIMA Participação: ADVOGADO
Nome: RAIMUNDO NONATO AMARAL LIMA OAB: 0236PA
PROCESSO: 0809543-10.2019.8.14.0051
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQUERENTE: MUNICIPIO DE SANTARÉM
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO AMARAL LIMA
ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO AMARAL LIMA (OAB/PA 10.236)
DECISÃO
I – Certifique a Secretaria quanto à tempestividade da manifestação do ID nº 18392256.
II – Sem prejuízo, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, chamo o feito a ordem para
determinar a intimação do Requerido para se manifestar acerca dos documentos acostados aos autos nos
IDs nº 15243470 e seguintes, no prazo de 10 (dez) dias.
III – Transcorridos os prazos, autos conclusos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Santarém, 20 de julho de 2020.