TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6962/2020 - Quinta-feira, 6 de Agosto de 2020
1889
JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
EDITAL DE INTIMAÇAO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
O Doutor Lucas do Carmo de Jesus, Juiz de Direito Titular da JMEPA
AÇÃO CÍVEL: 0001308-64.2016.8.14.0200
AUTOR: EUCLIMAR DE SOUSA ANTUNES.
ADVOGADOS: DRs. HELIO PESSOA OLIVEIRA (OAB-PA 7982) e IVAN DE JESUS CHAVES VIANA
(OAB-PA.
RÉU: ESTADO DO PARÁ (REPRESENTADO PELO PROCURADOR GERAL DO ESTADO- DR.
RICARDO NASSER SEFER ¿ OAB-PA 14800).
DECIS¿O
Como bem observado pelo Estado do Pará, em suas manifestaç¿es, especialmente à fls. 117/137 e
231/235, o autor já fazia parte do quadro de inativos quando houve seu desligamento da Polícia Militar do
Estado do Pará.
Assim, deve o Instituto de Gest¿o Previdenciária do Estado do Pará ¿ IGEPREV figurar no polo passivo da
aç¿o como litisconsorte passivo necessário, na medida em que, sendo acolhido o pedido de reintegraç¿o,
será a referida autarquia que arcará com o ônus financeiro.
Tendo o ato impugnado sido praticado pelo Estado do Pará, também responsável pela referida autarquia,
deve continuar figurando no polo passivo da aç¿o, pois lhe sobrevirá consequências, em caso de
acolhimento do pedido do autor.
Pertinente é, também, o pleito do Ministério Público para que seja juntado cópia integral dos autos do
procedimento disciplina, pois se faz imprescindível para aferir as alegaç¿es deduzidas pelas partes.
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público Militar, à fl. 237, e determino que o autor
seja intimado para, em 15 (quinze) dias úteis, emendar a petiç¿o inicial, adotando as seguintes
providências:
a)
Juntar cópia integral dos autos do procedimento administrativo que resultou na sua exclus¿o da
Polícia Militar do Estado do Pará; e
b) Promover o pedido de inclus¿o do Instituto de Gest¿o Previdenciária do Estado do Pará ¿ IGEPREV
figurar no polo passivo da aç¿o como litisconsorte passivo necessário.
Havendo a emenda à petiç¿o inicial, cite-se o Instituto de Gest¿o Previdenciária do Estado do Pará ¿
IGEPREV, remetendo-se os autos em carga, para apresenta resposta em 30 (trinta) dias úteis.
Após, conclusos.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Belém, PA, 16 de fevereiro de 2020.