TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7011/2020 - Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020
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Número do processo: 0856766-48.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ROSANA DE FATIMA
CARDOSO CORREIA Participação: ADVOGADO Nome: JOSE MARIA DURANS DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 28187/PA Participação: ADVOGADO Nome: ARIADNE OLIVEIRA MOTA DURANS OAB:
017570/PA Participação: REU Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intime-se a autora para comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão da gratuidade da
justiça no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Anoto que as custas de ingresso podem ser recolhidas no mesmo prazo.
Intime-se.
Belém, 9 de outubro de 2020
Número do processo: 0866514-75.2018.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Participação: ADVOGADO Nome: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU OAB: 217897/SP Participação:
ADVOGADO Nome: MARCO ANDRE HONDA FLORES OAB: 6171/MS Participação: REU Nome: NORTE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
Vistos etc.
ITAÚ UNIBANCO S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a
presente Ação de conhecimento pelo procedimento comum em face de NORTE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI, igualmente identificado.
Em suma, o autor relatou terem as partes celebrado contrato bancário, referente à abertura da conta
corrente n. 18208-3 junto a agência 7464, pelo qual obrigou-se a manter fundos disponíveis para acolher
depósitos, retiradas e débitos. Todavia, destacou que existe um débito de R$109.671,68 (cento e nove mil
seiscentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), em face das inúmeras retiradas e débitos.
Nesse contexto, ajuizou a presente ação objetivando a condenação do réu a lhe pagar o valor atualizado
de R$109.671,68 (cento e nove mil seiscentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), acrescida
de correção monetária e juros de mora, além das despesas judiciais e honorários de sucumbência.
O réu foram regularmente citado, mas não compareceu a audiência de conciliação, nem apresentaram
contestação no prazo legal, nos termos da certidão anexada aos autos (ID n. 11696592).
Éo relatório.
Decido.
Verifica-se dos autos que o autor alega ser credor do réu no montante de R$109.671,68 (cento e nove mil
seiscentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), atualizado até o ajuizamento da presente
ação, decorrente de saldo em aberto de contrato de abertura de conta corrente.
Consta dos autos que as partes assinaram proposta de abertura de conta corrente pessoa jurídica e
produtos e serviços – Emp 3 e 4, Agencia 7464, conta 18208-3, conforme documento referente ao ID n.
7150199.
Ademais, foi anexado o demonstrativo do débito, que indica ser devido pelo correntista o valor de