TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7024/2020 - Sexta-feira, 6 de Novembro de 2020
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Número do processo: 0857126-80.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: HELYANE CORREA
LEITE Participação: ADVOGADO Nome: ROSELLE AUREA DE BRITO TESHIMA OAB: 017904/PA
Participação: REU Nome: BANCO BRADESCO S.A
Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art.
321, parágrafo único do NCPC), indicando o valor pretendido a título de dano moral e corrigindo o valor da
causa, nos termos do art. 292, incisos V e VI do mesmo diploma legal.
Em seguida, promova Sr. Diretor de Secretaria a devida alteração junto ao sistema, intimando o autor para
recolher as custas processuais complementares no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, sob pena de
arquivamento e cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Por fim, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que, intimada para comprovar os pressupostos à
concessão da benesse, a parte recolheu as custas processuais, demonstrando sua suficiência em arcar
com as custas e despesas processuais.
Intime-se.
Belém, 3 de novembro de 2020
Marielma Ferreira Bonfim Tavares
Juíza de Direito
Número do processo: 0822969-86.2017.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: JOAO COSTA GUERRA
Participação: ADVOGADO Nome: VITORIA FERNANDES DA SILVA OAB: 12084/PA Participação:
AUTOR Nome: WESSON CLEBER GUIMARAES Participação: ADVOGADO Nome: VITORIA
FERNANDES DA SILVA OAB: 12084/PA Participação: REU Nome: MARIVALDO DE ALMEIDA