TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7035/2020 - Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020
2250
DENUNCIANTE: M. P. E. P. PROCESSO: 00150331920188140039 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Procedimento Comum Cível em: VITIMA:
D. O. V. DENUNCIADO: E. S. V. DENUNCIANTE: M. P. E. P.
PROCESSO:
00028143920118140039
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): POLLYANA CAVALCANTI A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 19/11/2020---AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
DENUNCIADO:MARCIO GROSSKOPF Representante(s): OAB 84.368 - FABIO COSTA OEDMANN
(ADVOGADO) OAB 29431 - LUCAS FREITAS BRAGA (ADVOGADO) VITIMA:C. A. V. VITIMA:O. E.
PROMOTOR:GRACE KANEMITSU PARENTE. Paragominas (PA), 19 de novembro de 2020. CERTIDÃO
CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que o Recurso de
Apelação interposto pelo Ministério Público foi protocolizado dentro do prazo legal de forma TEMPESTIVA.
O referido é verdade e dou fé.
POLLYANA BRAZ B. CAVALCANTI Diretora de Secretaria da Vara
Criminal/Execução Penal da Comarca de Paragominas-PA. DESPACHO ORDINATÓRIO 1. Considerando
o Art. 93, XIV da CF/88, Art. 203, do NCPC e o Provimento n.º 006/2009-CJCI, que autoriza a prática de
atos de mero expediente, sem caráter decisório, independentemente de despacho; 2. Para fins do Art.
392,II, CPP, intime-se o advogado via DJE, para ciência formal da sentença. 3. Após, faço os autos
conclusos para análise do recurso interposto. POLLYANA BRAZ B. CAVALCANTI Diretora de Secretaria
da Vara Criminal/Execução Penal da Comarca de Paragominas
PROCESSO:
00004011720208140039
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): POLLYANA CAVALCANTI A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 20/11/2020---VITIMA:Z. A. P. DENUNCIADO:JEFERSON DO NASCIMENTO
DENUNCIADO:ELIEZO DA SILVA SANTOS DENUNCIADO:BRUCE WILYAN COSTA DA SILVA
Representante(s): OAB 4684 - HILARIO CARVALHO MONTEIRO JUNIOR (ADVOGADO)
DENUNCIANTE:O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. DESPACHO ORDINATÓRIO 1.
Considerando o Art. 93, XIV da CF/88, Art. 203, do NCPC e o Provimento n.º 006/2009-CJCI e que
autoriza a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, independentemente de despacho;
2. Intime-se via DJE o advogado do réu BRUCE WILYAN COSTA DA SILVA para ciência da r. sentença.
Paragominas/PA, 20 de novembro de 2020 POLLYANA BRAZ B. CAVALCANTI Diretora de secretaria da
Vara Criminal/Execução Penal da Comarca de Paragominas PROCESSO: 00004011720208140039
PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DAVID GUILHERME DE
PAIVA ALBANO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 16/10/2020---VITIMA:Z. A. P.
DENUNCIADO:JEFERSON DO NASCIMENTO DENUNCIADO:ELIEZO DA SILVA SANTOS
DENUNCIADO:BRUCE WILYAN COSTA DA SILVA Representante(s): OAB 4684 - HILARIO CARVALHO
MONTEIRO JUNIOR (ADVOGADO) DENUNCIANTE:O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE PARAGOMINAS AÇÃO PENAL AUTOS DO PROCESSO Nº 0000401-17.2020.8.14.0039 RÉU:
BRUCE WILYAN COSTA DA SILVA e JEFFERSON NASCIMENTO. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO:
Vistos etc. BRUCE WILYAN COSTA DA SILVA, nascido em 2 de dezembro de 1999,
ELIEZO DA SILVA SANTOS, nascido em 16 de novembro de 1998 e, JEFFERSON NASCIMENTO,
nascido em 15 de dezembro de 1993, já qualificados nos autos, foram denunciados perante este Juízo no
incurso do artigo 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CPB.
Segundo a denúncia, no dia 06 de janeiro de
2020, por volta das 14h55min, na Av. Magalhães Almeida, bairro Vila Rica, Paragominas/PA, os réus,
mediante grave ameaça exercida com utilização de arma de fogo, subtraíram o veículo TOYOTA HILUX
CDSRVA4FD ABERTA CABINE DUPLA BRANCA, PLACA QEL5642, CHASSI 8AJHA8CD3G2574778, de
propriedade da vítima Zenildo dos Anjos Prates.
A denúncia narra que a vítima estava saindo da
casa de sua sobrinha, na companhia de seu filho André Lincoln Vasconcelos, quando foi abordada pelos
réus, cada um portando uma arma de fogo e anunciando o assalto. A vítima desceu do veículo e um dos
criminosos puxou André do banco do carona e lhe desferiu um tapa. Em seguida, os réus fugiram na
caminhonete em direção ao bairro Camboatã.
Perante a Autoridade Policial, a vítima informou