TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7064/2021 - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
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Juiz de Direito
Processo n° 0009101-26.2017.8.14.0123
REQUERENTE:ANTONIA LEITE AGUIAR
ADVOGADO: MAYCON MIGUEL ALVES AOB/PA N°20.859
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADOS S.A
ADVOGADO:LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO OAB/BA 16.780
SENTENÇA
Trata-se de AÇ¿O DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C
REPETIÇ¿O DE INDÉITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA.
Compulsando os autos verifica-se que o Requerente intimado deixou de se manifestar acerca do
despacho de fl. 34.
O Requerido requereu a extinç¿o do processo em raz¿o do abandono pela parte autora.
É a síntese do necessário.
Decido.
De acordo com o comando do inciso III, do art. 485, do CPC, o processo será extinto, sem resoluç¿o do
mérito, quando:
¿Art. 485. O juiz n¿o resolverá o mérito quando:
(...)
III - por n¿o promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30
(trinta) dias¿;
Ademais, conforme preceitua o §1º, do art. 51, da Lei n.9.099/95, a extinç¿o do processo independerá, em
qualquer hipótese, de prévia intimaç¿o pessoal das partes.
Diante do exposto, extingo o processo sem resoluç¿o do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil.