Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 2242 »
TJPA 27/01/2021 -Fl. 2242 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 27/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021

2242

reais. Na sequ?ncia, observo as peculiaridades do caso. Registro inicialmente que a Reclamante n?o deu
causa ao dano. O fato ? de gravidade consider?vel, tendo o per?odo de curso n?o decorrido por tempo
superior a um semestre, tendo o fato se agravado em raz?o de a parte Reclamada quedar-se inerte em
prestar aux?lio material posterior ao reclamante. A responsabilidade do agente ? inconteste, ausente
informa??es de sua capacidade econ?mica. ? Desse modo, fixo o quantum indenizat?rio, ? luz par?metro
adotado, em R$ 3.000,00 (tr?s mil reais). III. DISPOSITIVO Ante todo o exposto, com fulcro no art. 487, I,
do CPC, resolvo o m?rito da presente lide, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para
CONDENAR a Reclamada a pagar ? Reclamante: a) Danos materiais, no valor de R$1.049,00 (um mil e
quarenta e nove reais), devidamente corrigidos pelo INPC, a partir do efetivo preju?zo, ou seja a partir do
pagamento das mensalidades (Enunciado n? 43/S?mula do STJ), bem como acrescido de juros de mora
de 1% (um por cento) ao m?s, a partir da cita??o; e b) Danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (tr?s mil
reais), por danos morais, a partir desta decis?o (Enunciado n? 362/ S?mula do STJ), bem como acrescido
de juros de mora de 1% (um por cento) ao m?s, a partir da cita??o. IV. DELIBERA??ES FINAIS: 1. Sem
custas ou honor?rios advocat?cios (art. 55, da Lei n? 9.099/95). 2. Transitado em julgado, nada
requerendo, arquive-se, com baixa na distribui??o. P.R.I.C. Gurup?/PA, 21 de janeiro de 2021. Aub?rio
Lopes Ferreira Filho Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Comarca de Gurup?. (Assinado por
certifica??o digital).
PROCESSO: 00008445920198140020 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO: AUBERIO LOPES
FERREIRA FILHO A??o: Procedimento do Juizado Especial Cível em: 21/01/2021--REQUERENTE:SAMUEL GOMES DE SOUZA Representante(s): OAB 16090 - HESROM GRACIANDRO
ARAUJO MARTINS (ADVOGADO) REQUERIDO:IFOPE INSTITUTO DE FORMACAO PROFISSIONAL E
EMPREGO. PROCESSO N? 0000844-59.2019.8.14.0020 CLASSE: A??O DE RESTITUI??O DE
QUANTIA PAGA CUMULADA COM INDENIZA??O POR DANOS MORAIS RECLAMANTE: SAMUEL
GOMES DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO DE FORMA??O PROFISSIONAL E EMPREGO - IFOPE
SENTEN?A I. RELAT?RIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei n? 9.099/95. II. FUNDAMENTA??O
Presentes os pressupostos processuais e as condi??es da a??o e n?o havendo quest?es processuais
pendentes, passo ao exame de m?rito. De sa?da, entendo que h? de incidir o C?digo de Defesa do
Consumidor na rela??o jur?dica em foco, tendo em vista ser a parte Reclamada, fornecedora nos termos
do art. 3?, CDC; e a Reclamante, consumidora, de acordo com o art. 2? do citado diploma. In casu,
verifico, ainda, a necessidade de invers?o do ?nus da prova assegurada no art. 6?, VIII, do CDC, tendo em
vista a hipossufici?ncia da parte Reclamante e a sufici?ncia t?cnica probat?ria da parte Reclamada.?
Contudo, ainda que aplic?veis os princ?pios orientadores do CDC, tais como o da invers?o do ?nus da
prova, a Reclamante n?o fica totalmente desincumbida de produzir um m?nimo conjunto probat?rio a fim
de comprovar suas alega??es. Pois bem. A parte Reclamante assevera que contratou um curso de
Contabilidade, com previs?o de in?cio em fevereiro/2018, pagando as mensalidades at? o m?s de
Julho/2018 (Comprovantes de Pagamento: fls. 15/17). Em julho/2018, de forma unilateral, a parte
Reclamada, em tese, cancelou o curso em raz?o de irregularidades junto ao MEC. Anexa ainda termo de
acordo-restitui??o mensalidade, sem qualquer cumprimento pela Reclamada (fl. 13). Assim, diante da
propaganda enganosa, requer a restitui??o do valor de R$ 1.399,00 (mil, trezentos e noventa e nove reais)
e o pagamento de danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) - fls. 03/11. A parte Reclamada,
devidamente citada (fl. 36-v), n?o compareceu ? audi?ncia de instru??o e julgamento (fl. 37), tampouco
apresentou contesta??o. Entendo que assiste a raz?o ? Reclamante. Preliminarmente, decreto a
penalidade da revelia, nos termos do art. 20 da Lei n? 9.099/95 e reputo como verdadeiros os fatos
alegados na inicial. O C?digo Civil de 2002 disp?e em seu art. 422 que os contratantes, tanto o credor
como o devedor, s?o obrigados a guardar o princ?pio da boa-f?.?Esta previs?o constitui cl?usula geral a
ser observada durante todas as fases da obriga??o, tanto na conclus?o como na execu??o do contrato.
Outrossim, a disposi??o em comento associada ao par?grafo ?nico, do art. 2.035 do CC, revelam a boa-f?
como norma de ordem p?blica, de modo que a invoco para a solu??o da presente lide. H?, al?m isso, de
forma corol?ria ao princ?pio da boa-f?, os deveres de conduta que devem ser observados pelas partes.
Em que pese as suas subdivis?es, ? comum o entendimento tripartido desses deveres, quais sejam:
deveres de prote??o, de esclarecimento e de lealdade. Ademais, o exerc?cio de direitos subjetivos deve
atentar aos seus limites internos sob pena de abusividade quando houver uma quebra de confian?a e a
frustra??o de leg?timas expectativas. No caso em an?lise, observo que a parte reclamada violou o
princ?pio da boa-f? pela n?o observ?ncia dos deveres de conduta, anexos ao contrato, notadamente ao
descumprir o dever de esclarecimento e de lealdade. Incide ainda entendimento pacificado do Superior
Tribunal de Justi?a acerca da responsabilidade objetiva da Institui??o de Ensino por curso n?o
reconhecido pelo Minist?rio da Educa??o (S?mula n? 595, do STJ). Desse modo, entendo que a

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.