TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
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COMARCA DE CURIONÓPOLIS
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE CURIONÓPOLIS
RESENHA: 30/01/2021 A 08/02/2021 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE CURIONOPOLIS - VARA:
VARA UNICA DE CURIONOPOLIS PROCESSO: 00016573420158140018 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o:
Inquérito Policial em: 01/02/2021 VITIMA:A. C. O. E. DENUNCIADO:FERNANDO OLIVEIRA SOUSA
Representante(s): OAB 20586 - FERNANDO PATROCINIO SILVA (DEFENSOR DATIVO)
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL. ____________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? VARA ?NICA DA COMARCA DE CURION?POLIS/PA ?
Processo: 0001657-34.2015.8.14.0018 SENTEN?A ????????????????Trata-se de A??O PENAL em
virtude de Den?ncia oferecida pelo Minist?rio P?blico do Estado do Par? em face de Fernando Oliveira
Sousa, como incurso no art. 306, caput da Lei 9.503/97. O ju?zo julgou a pretens?o penal procedente,
condenando o acusado em 06 (seis) meses de deten??o e 10 (dez) dias-multa. Outrossim, o acusado
entregou sua CARTEIRA NACIONAL DE HABILITA??O na secretaria Judicial deste ju?zo em 09 de
novembro de 2020, conforme certid?o presente nos autos. ????????????????Ap?s relat?rio situacional
?s fls.76/77, constando que houve o cumprimento da pena devida pelo acusado, o Minist?rio P?blico
apresentou parecer pela extin??o do processo bem como pela devolu??o da CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITA??O. ?????????????????? o relat?rio. Decido. ????????????????Tendo em vista o
cumprimento da pena pelo acusado, conforme relat?rio situacional ?s fls.76/77, acato o pedido ministerial
EXTINGUINDO O PROCESSO E DETERMINANDO A DEVOLU??O DA CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITA??O DE FERNANDO OLIVEIRA SOUSA. ?Cumpra-se Cientifique-se o MP. Ap?s o tr?nsito em
julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribui??o. Curion?polis, 01 de fevereiro de 2021.
______________________________________ THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
PROCESSO:
00046643420158140018
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAILANE PEREIRA MACIEL DE CARVALHO
A??o: Monitória em: 01/02/2021 REQUERENTE:RECAPAGEM ALTEROSA LTDA Representante(s): OAB
19377-B - GUILHERME AUGUSTO LIMA MACHADO (ADVOGADO) REQUERIDO:CESENGE
ENGENHARIA LTDA. ATO ORDINATÓRIO Processo: 0004664-34.2015.8.14.0018 AÇÃO: MONITÓRIA
Requerente: RECAPAGEM ALTEROSA LTDA. Requerente: CESENGE ENGENHARIA LTDA. Em atenção
ao disposto no Manual de Rotinas - Processo Cível - Rito Ordinário, do Tribunal de Justiça do Estado do
Pará, em seu item 5.1, "K". Fica o requerente intimado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o
recolhimento das custas referentes à distribuição de carta precatória junto ao juízo deprecado (Comarca
de Belo Horizonte), e comprovar o pagamento neste Juízo para fins de viabilizar a citação da requerida.
Fica ainda, intimada para pagar as custas de expedição de carta precatória por esse juízo, no mesmo
prazo, com a devida comprovação. Curionópolis-PA, 01 de fevereiro de 2021. Railane Pereira Maciel de
Carvalho Diretor de Secretaria Portaria 64/2019/GP, DJE/PA 06/02/2019, Edição 6594/2019. PROCESSO:
00008013120198140018 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS A??o: Incidente de Sanidade Mental em: 02/02/2021
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA INTERESSADO:LEILA MARTINS RODRIGUES.
Processo n? 0000801-31.2019.8.14.0018 ??????????????????DECIS?O ??????????????????Vistos.
??????????????????Trata-se de Medida Protetiva com pedido de urg?ncia para interna??o compuls?ria
e tratamento psiqui?trico de Leila Martins Rodrigues proposta pelo Minist?rio P?blico do Estado do Par?,
ambos qualificados nos autos. ??????????????????A interna??o compuls?ria foi deferida pelo Ju?zo (fls.
27/30) e a paciente permaneceu internada no Hospital Yutaka Takeda do dia 02/02/2019 at? 11/02/2019,
saindo daquele nosoc?mio a fim de que fosse encaminhada a tratamento psiqui?trico especializado.
??????????????????Posteriormente, o companheiro da paciente (Francisco Gledson Melo Fernandes)
constituiu Advogado e requereu nova interna??o de Leila Martins Rodrigues em hospital adequado para
tratamento psiqui?trico, sustentando que ela vem tendo crises di?rias e comportamento agressivo. Juntou
ainda laudo m?dico subscrito por M?dico Psiquiatra, informando o experto que a paciente se encontra com
?del?rio persecut?rio, irritabilidade agressiva, alucina??es, altera??es de humor, euforia, agita??o? e
solicitando a interna??o compuls?ria em cl?nica especializada. ??????????????????Instado a se
m a n ifestar , o Minist?rio P ?blico opin o u p e lo d e f e rime n t o d a in t e rn a ? ? o c o mpu l s ? r i a .
??????????????????? o breve relato. ??????????????????DECIDO. ??????????????????Observo