TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
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praticava crimes, por?m nunca tendo presenciado algum. ?????A testemunha Alex Baia Beltr?o, Fernanda
Caritas Martins Reis n?o teriam presenciado os fatos, mas que ouviram coment?rios de que teria
acontecido os fatos descritos na den?ncia. ?????A testemunha Elison da Silva Pinheiro e Edilson da Silva
Pinheiro, informaram que conhecem o acusado e teriam presenciado a v?tima ser chamada por ocupantes
de um ve?culo e adentrar no autom?vel e relataram ainda que ficaram sabendo que a v?tima teria sido
baleada. ?????O denunciado Nazareno Soares da Costa, negou os fatos narrados na den?ncia e que n?o
conhecia Walmir e que possivelmente este por pertencer ao mundo do crime, tenha lhe imputado a autoria
do crime e que s?o falsas as acusa??es. ?????Quanto ? materialidade, foi juntado o laudo de les?o
corporal ?s folhas 48. ?????Nesse sentido, o julgado: ?????RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PRON?NCIA.?ARTIGO 121, ?2?, INCISOS II E IV, DO C?DIGO PENAL. AUS?NCIA DE
MATERIALIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E IND?CIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA
TESTEMUNHAL. REJEITADA. ABSOLVI??O SUM?RIA. LEG?TIMA DEFESA. ELIMINA??O DAS
QUALIFICADORAS. IMPROCED?NCIA DAS ALEGA??ES. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO
RECURSO. DA AUS?NCIA DE IND?CIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE (AUS?NCIA DE LAUDO
PERICIAL). N?o h? que se falar em inexist?ncia de prova da materialidade, em raz?o da aus?ncia de
laudo de exame de corpo de delito, uma vez que a lei penal ? clara em admitir a utiliza??o de outros meios
de prova para suprir a aus?ncia do exame de corpo de delito direto, tais como prova testemunhal,
confiss?o do r?u, fotografias, conforme fls. 19 do IPL. Tese rejeitada. DA LEG?TIMA DEFESA- No caso
em comento, a tese de leg?tima defesa n?o restou, por ora, cristalinamente comprovada pelas provas
dispon?veis nos autos, restando duvidoso, principalmente, se todos os requisitos exigidos para a
incid?ncia da referida excludente da ilicitude foram adimplidos na sua integralidade (exist?ncia de injusta
agress?o, atual ou iminente; e o uso moderado dos meios necess?rios para repelir tal agress?o). Tais
circunst?ncias, portanto, colocam em d?vida a configura??o da leg?tima defesa. Assim, reiterando,
existindo duas vers?es para os fatos, imp?e-se a remessa do julgamento ao Tribunal do J?ri, uma vez que,
como j? mencionado, neste momento processual, prevalece o entendimento de que, havendo ind?cios de
autoria, a compet?ncia para o julgamento e, inclusive, para an?lise das teses defensivas, recai sobre o
J?ri.?Desse modo, a incid?ncia, ou n?o, da excludente da ilicitude (leg?tima defesa) ? aspecto cuja an?lise
definitiva deve ser deixada a cargo dos senhores jurados. Tese rejeitada. (Precedentes).?DA EXCLUS?O
DAS QUALIFICADORAS. Diferente, tamb?m, n?o ? o entendimento correlato ? requerida exclus?o das
qualificadoras motivo f?til e recurso que dificultara a defesa da v?tima. Na hip?tese de remanescer
qualquer d?vida a respeito, a mat?ria tem que ser submetida ao Tribunal do J?ri, em vista de preponderar,
nesta fase processual, o princ?pio in dubio pro societate. (Precedentes). Tese rejeitada.?Dispositivo.?Ante
o exposto, conhe?o do recurso e no m?rito, pelo seu desprovimento. AC?RD?O. Acordam os
Excelent?ssimos Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da 3? Turma de Direito
Penal, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos
do voto do Relator. Sala das Sess?es do Tribunal de Justi?a do Par?. Julgamento presidido pelo
Excelent?ssimo Senhor Desembargador Raimundo Holanda Reis. (2018.03424725-27, 194.634, Rel.
MAIRTON MARQUES CARNEIRO, ?rg?o Julgador 3? TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-0823, Publicado em 2018-08-24). ?????Desta forma, o melhor caminho ? o encaminhamento do denunciado
a julgamento perante o Tribunal do J?ri, ademais porque nesta fase do processo impera o brocardo
jur?dico in d?bio pro societate. ?????Ressalte-se que ? neste sentido o posicionamento do Supremo
Tribunal Federal acerca da mat?ria, in verbis: ?STF: Por ser a pron?ncia mero Ju?zo de admissibilidade da
acusa??o, n?o ? necess?ria prova incontroversa do crime, para que o r?u seja pronunciado. As d?vidas
quanto ? certeza do crime e da autoria dever?o ser dirimidas durante o julgamento pelo Tribunal do J?ri.
Precedentes do STF? (RT 730/463). ?????Neste sentido, tamb?m s?o as decis?es dos Tribunais acerca
da caracteriza??o de ind?cios de autoria para fins de pron?ncia, vejamos: ??????TJSP: Pron?ncia Decis?o baseada em ind?cios de autoria - Admissibilidade, pois reveste-se de simples ju?zo de
probabilidade, dispensando confronto meticuloso e profunda valora??o de prova - M?rito da quest?o que ?
mat?ria exclusiva do Tribunal do J?ri e n?o do Ju?zo da instru??o. (...) Revestindo-se a decis?o de
pron?ncia de simples Ju?zo de probabilidade, n?o se faz indispens?vel a certeza da criminalidade do
acusado, mas mera suspeita jur?dica decorrente dos ind?cios de autoria, inexistindo, portanto, confronto
meticuloso e profunda valora??o de prova, mesmo porque isso poderia traduzir-se na antecipa??o do
veredicto sobre o m?rito da quest?o, mat?ria de compet?ncia exclusiva do Tribunal do J?ri, juiz natural da
causa, e n?o do Ju?zo da instru??o?(RT 747/664). ??????TJSP: Embora ocorrentes d?vidas quanto ?
autoria, devem os r?us ser julgados pelo Tribunal do J?ri, pois que os jurados s?o os ju?zes naturais em
termos de crimes contra a vida, n?o sendo l?cito o julgamento antecipado via impron?ncia? (JTJ 180/273).
?????Por fim, cabe ser analisada a exist?ncia ou n?o da qualificadora imputada ao fato pelo Minist?rio
P?blico do Estado do Par?. ?????As qualificadoras imputadas ao acusado ? o motivo torpe, meio cruel e