TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021
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COMARCA DE ABAETETUBA
SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA
Número do processo: 0801267-93.2020.8.14.0070 Participação: REQUERENTE Nome: R. A. A.
Participação: ADVOGADO Nome: IELDEM NOGUEIRA JUNIOR OAB: 29937/PA Participação:
REQUERIDO Nome: P. R. D. S. A. Participação: REQUERIDO Nome: A. P. M. D. S. Participação: FISCAL
DA LEI Nome: P. M. P. D. E. D. P.
DECISÃO-MANDADO
Vistos e examinados os autos.
01. Constato que o título judicial LIBRA 0009730-96.2016.8.14.0070 que pretende ser revisado é do
Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca , tendo referência expressa da parte Autora de que
se trata de processo conexo, consoante caput da prefacial.
Esclareceu ainda a parte Autora que outras duas ações executivas de alimentos foram ajuizadas contra o
Executado, ambas naquele juízo (PJE 0801027-75.2018.8.14.0070 e PJE 0800543-26.2019.8.14.0070),
nas quais o Executado já teve sua prisão civil decretada. Esta última (PJE 0800543-26.2019.8.14.0070)
ainda em tramitação. Vislumbro, pois, a possibilidade de ocorrência de decisões conflitantes, que remete à
necessidade de reunião dos presentes autos pela conexão, forte no art. 55, § 3º, do CPC.
DETERMINO a sua reunião dos referidos autos e, por corolário, que sejam redistribuídos os presentes
autos PJE 0801267-93.2020.8.14.0070 à 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, a fim de evitar a
prolação de decisões conflitantes, medida que adoto forte no art. 55, § 3º, do CPC.
02. Registre-se no Sistema PJE.
03. Intime(m)-se, via DJE-PA.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua
inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA
Juíza de Direito
Número do processo: 0001121-61.2015.8.14.0070 Participação: AUTOR Nome: VICENTE FERREIRA
MACIEL Participação: ADVOGADO Nome: VANILDO SILVA MACIEL OAB: 509PA/PA Participação: REU
Nome: MUNICIPIO DE ABAETETUBA
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento a determinação contida no Provimento nº 006/2009-CJCI, ficam as partes devidamente
intimadas para manifestação nos autos requerendo o que entender de Direito.