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TJPA 18/03/2021 -Fl. 3315 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7103/2021 - Quinta-feira, 18 de Março de 2021

3315

Lei n? 11.101/2005. ?????????Ap?s a assinatura do Termo de Compromisso o administrador judicial, aqui
nomeado, ter? livre acesso e carga dos autos, bem como a secretaria judicial dever? disponibilizar lhe os
meios eletr?nicos e m?dias poss?veis de c?pia dos autos?. ???????????A seguir, em 06/09/2018, a
Magistrada substituta declarou-se suspeita para processar e julgar este feito, por motivo de foro ?ntimo,
conforme estabelece o Artigo 145, ?1?, do CPC. ???????????Os autos foram remetidos para a pr?xima
Ju?za substituta, em 16/10/2018, tendo sido recebido no sistema Libra em 26/02/2019, e com decis?o de
devolu??o em 07/11/2019, em virtude da promo??o do Juiz Titular suspeito, para a Comarca de Bel?m`, e
recebimento no sistema Libra em 22/11/2019. Autos conclusos para o Gabinete do Magistrado Titular
desta comarca em 08/03/2021. ???????????Outrossim, saliente-se que h? nos autos, fls. 4643/4644,
decis?o no agravo de instrumento de n? 0006760-76.2015.8.14.0000, que decidiu, em 16/04/2018, nos
termos a seguir expostos: ??????????ASSIM, ante todo o exposto, CONHE?O e DOU PROVIMENTO ao
recurso de agravo de instrumento, para sustar a decis?o ora guerreada e determinar que o ju?zo a quo
proceda imediatamente a realiza??o da Assembleia Geral de Credores - AGC?. ???????????Ademais,
apresentados Embargos de Declara??o, fora decidido em 18/06/2018, nos seguintes termos:
??????????ASSIM, considerando inexistirem os requisitos insculpidos no art. 1.022 do CPC/2015,
CONHE?O do recurso e REJEITO os presentes Embargos de Declara??o, inclusive para fins de
prequestionamento?. ???????????Apresentado recurso especial em agravo de instrumento, o Tribunal
disp?s em 10/10/2018, que: ??????????Ora, considerando que o tribunal decidiu com fundamento
unicamente no disposto no art. 40 da referida legisla??o, consoante se denota da pr?pria ementa que diz
INSTALA??O / REALIZA??O DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - AGC. SUCESSIVAS
SUSPENS?ES. VEDA??O LEGAL. ART. 40 DA LEI N? 11.101/2005. PRECEDENTE; observa-se do
presente caso que o recurso n?o se insurgiu contra os fundamentos do ac?rd?o recorrido, apresentando
alega??es diversas para sustentar posi??o diferente, sem desconstruir ou atrelar suas raz?es ao que
restou decidido pelo Tribunal. ?????????De modo que, os recorrentes n?o atacaram devidamente os
fundamentos da decis?o recorrida, a atrair a consequ?ncia das s?mulas 283 e 284/STF, de negativa de
seguimento por aus?ncia de impugna??o a todos os fundamentos da decis?o recorrida e defici?ncia de
fundamenta??o?. ???????????Resta presente naqueles autos certid?o que atesta que o a decis?o acerca
do recurso ?transitou em julgado em 23/05/2019, conforme Certid?o de Tr?nsito de fls.1500, do Superior
Tribunal de Justi?a-STJ?. ???????????Fronte a todo exposto, decido: ???????????a) Determino que a
Secretaria certifique se, ap?s publicado o edital de processamento da Recupera??o Judicial, constante ?s
fls. 275/292, nos termos do art. 52?, ?1?, a Administradora Judicial, ? ?poca dos fatos, publicou o edital
contendo a rela??o de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do ?1?,
do art. 7? da Lei 11.101/05, indicando o local, o hor?rio e o prazo comum em que as pessoas indicadas no
art. 8? da Lei 11.101/05, teriam acesso aos documentos que fundamentaram a elabora??o dessa rela??o;
???????????b) Tendo sido publicada a rela??o de credores, determino que a Secretaria certifique se as
obje??es apresentadas quanto ao plano de recupera??o judicial, foram efetuadas no prazo de 30 (trinta)
dias contado da publica??o da rela??o de credores citada acima, segundo reza o art. 55 da Lei 11.101/05.
Com a certifica??o, remetam-se os autos conclusos para aprecia??o; ???????????c) Determino que a
Secretaria expeça certidão, em que detalhe o andamento das tramita??es deste feito para os Gabinetes
dos juízes responsáveis, desde a primeira declara??o de suspeição, justificando eventual demora na
remessa ao gabinete; ???????????d) Em atendimento ? decisão transitada em julgado nos autos do
agravo de n? 0006760-76.2015.8.14.0000, convoco Assembleia Geral de Credores, primeira convoca??o,
a ser realizada de forma virtual no dia 20/04/2021, observado o horário de 13h30 para credenciamento e
14h para instala??o, que dever? ocorrer por VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma do Microsoft
TEAMS. ???????????As partes deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral de
Credores, com WhatsApp?, seus números para contato telefônico, assim como seus endereços
eletrônicos, bem como o de seus respectivos advogados, para fins de envio do link relativo ? Sala Virtual
de Assembleia Geral de Credores. ???????????Frise-se que as partes que desejarem comparecer
audiência podem acessar, de forma individual, o link a ser enviado por este Juízo. ???????????Para a
solução de eventuais dúvidas e problemas técnicos no acesso plataforma, o Credor habilitado deverá
entrar em contato com a Secretaria deste Juízo, através do e-mail de contato [email protected].
???????????As Recuperandas, em obediência ao disposto no art. ?1? do art. 36 da Lei n? 11.101/2005,
deverão afixar de forma ostensiva em sua sede cópia do aviso de convocação da assembleia.
???????????Publique-se edital no órgão oficial e em jornal de circula??o nesta cidade, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, que dever? conter o local, data e hora da Assembleia Geral, primeira
convoca??o, a ordem do dia, os locais onde os credores poderão obter cópia do plano a ser apreciado, o
valor do voto de abstenção, como também os documentos necessários e prazos para sua apresenta??o
em caso de voto por mandatário, voto por representa??o legal e participa??o de sindicato, além das

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