Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 2771 »
TJPA 29/03/2021 -Fl. 2771 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 29/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021

2771

mesmo a exonera??o de servidores p?blicos est?veis. Portanto, a medida que suspende o pagamento de
uma gratifica??o, cujo direito de percep??o por servidores comissionados tem natureza duvidosa, mostrase menos gravosa que a exonera??o dos referidos cargos. Al?m de poder sofrer com a falta de repasses
do governo federal. Portanto, indubitalmente, vislumbra-se na verdade perigo de dano inverso. Por
oportuno, transcrevo o teor do art. 169 da CF: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni?o,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios n?o poder? exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. ? 1? A concess?o de qualquer vantagem ou aumento de remunera??o, a cria??o de
cargos, empregos e fun??es ou altera??o de estrutura de carreiras, bem como a admiss?o ou contrata??o
de pessoal, a qualquer t?tulo, pelos ?rg?os e entidades da administra??o direta ou indireta, inclusive
funda??es institu?das e mantidas pelo poder p?blico, s? poder?o ser feitas:? I - se houver pr?via dota??o
or?ament?ria suficiente para atender ?s proje??es de despesa de pessoal e aos acr?scimos dela
decorrentes; II - se houver autoriza??o espec?fica na lei de diretrizes or?ament?rias, ressalvadas as
empresas p?blicas e as sociedades de economia mista. ? 2? Decorrido o prazo estabelecido na lei
complementar referida neste artigo para a adapta??o aos par?metros ali previstos, ser?o imediatamente
suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Munic?pios que n?o observarem os referidos limites. ? 3? Para o cumprimento dos limites estabelecidos
com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni?o, os Estados,
o Distrito Federal e os Munic?pios adotar?o as seguintes provid?ncias:? I - redu??o em pelo menos vinte
por cento das despesas com cargos em comiss?o e fun??es de confian?a;? II - exonera??o dos servidores
n?o est?veis. ? 4? Se as medidas adotadas com base no par?grafo anterior n?o forem suficientes para
assegurar o cumprimento da determina??o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est?vel
poder? perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a
atividade funcional, o ?rg?o ou unidade administrativa objeto da redu??o de pessoal. Quanto ? suspens?o
de novas licen?as para tratar de interesses pessoais, conforme previsto na al?nea ?g?, mostra-se a
medida absolutamente em sintonia com as normas de direito administrativo e constitucional, haja vista que
a licen?a ? ato prec?rio e est? inserida na discricionariedade da administra??o p?blica. Portanto, a
suspens?o de novas licen?as que impliquem despesas com a contrata??o de servidores tempor?rios para
ocupar os espa?os deixados pelos servidores licenciados, mostra-se medida absolutamente dentro da
legalidade.? Portanto, n?o se verifica a ilegalidade alegada no writ. DISPOSITIVO Diante do exposto,
denego a ordem e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno o impetrante ao
pagamento de custa, ficando isento em raz?o da gratuidade de justi?a deferida. Transitada em julgado, d?se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Paragominas/PA, 22 de mar?o de 2021.? FERNANDA AZEVEDO
LUCENA Ju?za de Direito PROCESSO: 00146451920188140039 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FERNANDA AZEVEDO LUCENA A??o: Mandado
de Segurança Cível em: 22/03/2021 IMPETRANTE:JOSE ANTONIO PINHEIRO DE VILHENA
Representante(s): OAB 12369 - JOSE CARLOS FERNANDES FILHO (ADVOGADO)
IMPETRADO:INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE PARAGOMINAS Representante(s):
OAB 6635 - ARY FREITAS VELOSO (PROCURADOR(A)) . Senten?a Trata-se de mandado de seguran?a
impetrado por JOS? ANT?NIO PINHEIRO DE VILHENA em face de ato tido por ilegal do presidente do
Instituto de Previd?ncia do Munic?pio de Paragominas, Sr. RAULISON DIAS PEREIRA. Alega o
impetrante que ingressou com pedido administrativo de aposentadoria, tendo o instituto previdenci?rio
reconhecido em parte o preenchimento dos requisitos, tendo diligenciado junto ? Secretaria de Educa??o
para confirma??o do per?odo em que o impetrante atuou em unidade escolar pelo per?odo que reputou
n?o comprovado. Assevera que a Secretaria de Educa??o encaminhou resposta no sentido de reconhecer
que todo o per?odo em que o impetrante laborou foi ministrando aulas, no entanto, o impetrante foi
surpreendido com o indeferimento de seu pedido de aposentadoria integral, sob alega??o de n?o
comprova??o indene de d?vidas acerca do trabalho integral em unidade escolar. Sustenta estar
devidamente provado o cumprimento dos requisitos para sua aposentadoria integral e a ilegalidade do ato
da autoridade coatora. Requer a concess?o da ordem para que seja implementada sua aposentadoria nos
termos da lei. Inicial e documentos (fls. 02/189). Informa??es prestadas ?s fls. 193/226, tendo sustentado
o ato praticado, alega que n?o restou devidamente comprovado o per?odo integral em unidade escolar,
pois em resposta encaminhada ao instituto, a Secretaria de Educa??o informou que parte desse per?odo
n?o foi exercido em unidade escolar, mas em ?associa??o de jud? cedida ? Secretaria Municipal de
Educa??o?, sendo que associa??es s?o pessoas jur?dicas de direito privado e n?o ? estabelecimento
escolar assim reconhecido pelo MEC. Pugna pela denega??o da ordem. Instado a se manifestar o
Minist?rio P?blico, oficiou pela falta de interesse em lit?gio a justificar a participa??o do ?rg?o ministerial
(fls. 231/4). DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condi??es da a??o, n?o havendo
preliminares ou prejudiciais a serem analisadas, passo ao m?rito. O impetrante, servidor p?blico municipal,

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.