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TJPA 09/04/2021 -Fl. 361 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021

361

Querelante deduzida na exordial, motivo pelo qual condeno a Querelada ADRIANA DO SOCORRO DE
SOUZA BARATA ?s san??es punitivas dos Arts. 138, 139 e 140 c/c 141, III, todos do C?digo Penal
Brasileiro. ??????Em obedi?ncia ao princ?pio constitucional de individualiza??o da pena, insculpido no
Art. 5?, Inciso XLVI, da Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil, corroborado pelas disposi??es
?nsitas no Art. 59 do C?digo Penal, procedo ? an?lise das circunst?ncias judiciais, para fixa??o da pena
base e legais para a fixa??o da pena definitiva (art. 68 do CPB). a)?????Dosimetria em rela??o ao delito
no Art. 138, caput, do CPB. ??????As circunst?ncias judiciais dispostas no Art. 59, do CPB, s?o
majoritariamente favor?veis ? Querelada, motivo pelo qual fixo a pena-base no m?nimo legal, isto ? em 06
(seis) meses de deten??o e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa ? raz?o de 1/30 (um trinta avos) do
sal?rio-m?nimo vigente ? ?poca do fato criminoso. ? ?????????N?o verifico circunst?ncia atenuantes ou
agravantes. ??????Verifico a incid?ncia da causa de aumento de pena prevista no Art. 141, III, do C?digo
Penal, por este motivo aumento a pena-base em 1/3(um ter?o), passando a dos?-la em 08 (oito) meses de
deten??o e 13 (treze) dias-multa. ?????????N?o existem causas de diminui??o da pena. ??????Portanto,
torno definitiva a pena da Querelada ADRIANA DO SOCORRO DE SOUZA BARATA em 08 (oito) meses
de deten??o e 13 (treze) dias-multa. b)?????Dosimetria em rela??o ao delito no Art. 139, caput, do CPB.
??????As circunst?ncias judiciais dispostas no Art. 59, do CPB, s?o majoritariamente favor?veis ?
Querelada, motivo pelo qual fixo a pena-base no m?nimo legal, isto ? em 03 (tr?s) meses de deten??o e
ao pagamento de 10 (dez) dias-multa ? raz?o de 1/30 (um trinta avos) do sal?rio-m?nimo vigente ? ?poca
do fato criminoso. ? ?????????N?o verifico circunst?ncia atenuantes ou agravantes. ??????Verifico a
incid?ncia da causa de aumento de pena prevista no Art. 141, III, do C?digo Penal, por este motivo
aumento a pena-base em 1/3(um ter?o), passando a dos?-la em 04 (quatro) meses de deten??o e 13
(treze) dias-multa. ?????????N?o existem causas de diminui??o da pena. ??????Portanto, torno definitiva
a pena da Querelada ADRIANA DO SOCORRO DE SOUZA BARATA em 04 (quatro) meses de deten??o
e 13 (treze) dias-multa. c)?????Dosimetria em rela??o ao delito no Art. 140, caput, do CPB. ??????As
circunst?ncias judiciais dispostas no Art. 59, do CPB, s?o majoritariamente favor?veis ? Querelada, motivo
pelo qual fixo a pena-base no m?nimo legal, isto ? em 01 (um) m?s de deten??o. ? ?????????N?o verifico
circunst?ncia atenuantes ou agravantes. ??????Verifico a incid?ncia da causa de aumento de pena
prevista no Art. 141, III, do C?digo Penal, por este motivo aumento a pena-base em 1/3(um ter?o),
passando a dos?-la em 01 (um) m?s e 10 (dez) dias de deten??o. ?????????N?o existem causas de
diminui??o da pena. ??????Portanto, torno definitiva a pena da Querelada ADRIANA DO SOCORRO DE
SOUZA BARATA em 01 (um) m?s e 10 (dez) dias de deten??o. d)?????Da unifica??o das penas.
??????Atendendo ao princ?pio da unifica??o das penas para fim de cumprimento, portanto, torno concreta
e definitiva a pena de 01 (um) ano, 01 (um) m?s e 10 (dez) dias de deten??o e 26 (vinte e seis) dias-multa,
devendo ser cumprida inicialmente no regime aberto. ??????Verifico a possibilidade de substitui??o da
pena privativa de liberdade imputada ? Querelada por restritivas de direito, uma vez que est?o presentes
os requisitos do Art. 44 do CPB, bem ainda por ser a medida socialmente recomend?vel, j? que a
Querelada n?o possui outras condena??es, o crime n?o foi cometido com viol?ncia ou grave amea?a e a
pena n?o ? superior a 04 (quatro) anos, de forma que procedo a substitui??o da pena privativa de
liberdade remanescente de 01 (um) ano, 01 (um) m?s e 10 (dez) dias de deten??o por uma restritiva de
direitos, devendo cumprir a seguinte pena alternativa (Art. 44, ?2, do CPB): ??????Presta??o de servi?os
? comunidade, na forma do art. 46 do CPB, em entidade a ser indicada pelo Ju?zo da Vara de Penas
Alternativas da Capital, num total de cada hora correspondente a um dia de reclus?o (Art. 46, ?3?, do
CPB), podendo a apenada cumpri-la, no m?ximo, na mesma dura??o da pena aplicada (Art. 55, do CPB)
e, no m?nimo, na metade de dura??o da pena aplicada. e)?????Quanto ao valor m?nimo de repara??o
dos danos sofridos. ??????Verifica-se que a Querelante, por meio de seu Advogado, desde da peti??o
inicial j? postulava a indeniza??o pelos dano morais sofridos no valor de R$12.000,00 (doze mil reais),
conforme se verifica ? fl. 05. ??????Tal pedido n?o restou refutado pela Defesa da Querelada. ??????N?o
bastasse tal considera??o, resultou provado nas fases pr? processuais e daquelas decorrentes da
instru??o processual o fato, o dano e a rela??o de causalidade, dando ensejo, portanto, a consequ?ncia
legal da repara??o dos danos morais sofridos pela Querelante. ??????Aqui n?o h? d?vidas acerca das
ofensas proferidas pela Querelada ? Querelante, via Facebook, assim como h? certeza da autoria, bem
ainda que o dano moral foi decorrente daquele sentimento anormal de sofrimento suportado pela
V?tima/Querelante. ??????Portanto, em havendo a reitera??o do pedido de condena??o em danos morais
quando das Alega??es Finais formulados pela Querelante (fl. 152), imp?e-se a fixa??o de valor m?nimo de
indeniza??o a t?tulo jur?dico de danos morais, uma vez que comprovada a responsabilidade civil
decorrente da condena??o nos crimes contra a honra. ??????Em face do exposto, CONDENO a
Querelada ADRIANA DO SOCORRO DE SOUZA BARATA a pagar a Querelante MIRIAN SANTOS DA
CONCEI??O o valor de R$3.300,00 (tr?s mil e trezentos reais) a t?tulo jur?dico de danos morais m?nimos,

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