TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021
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Dessarte, determino, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC/2015, a intimação dos apelantes para que
comprovem, no prazo de 05 (cinco) dias, sua insuficiência de recursos para pagar as custas e
despesas processuais, devendo, para tanto, acostar aos autos documentos que demonstrem sua
suposta hipossuficiência financeira, tais como, extratos de contas bancárias dos últimos 12 (doze)
meses, em todos os bancos que for correntista, comprovantes de rendimentos, extratos de cartão
de crédito, declaração de imposto de renda dos últimos três anos, exemplificativamente, podendo
trazer quaisquer outros documentos que façam igual prova da hipossuficiência econômica, sob pena de
indeferimento da gratuidade.
Após o escoamento do prazo, voltem-me conclusos.
P.R.I.
Belém/PA, 1º de julho de 2021.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Desembargador – Relator
Número do processo: 0000923-83.2016.8.14.0136 Participação: APELANTE Nome: NOVA CANAA DEZ
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Participação: ADVOGADO Nome: CARLOS EDUARDO
ROCHA CRUZ OAB: 73238/MG Participação: ADVOGADO Nome: DYONISIO PINTO CARIELO OAB:
103723/MG Participação: APELADO Nome: JOAO NIROND DOS SANTOS Participação: ADVOGADO
Nome: LAIS PAIVA CLAUDINO PROTASIO OAB: 23588/PA Participação: ADVOGADO Nome: LUDMILLA
BARBOSA LIMA OAB: 5346/TO
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000923-83.2016.8.14.0136.
COMARCA: CANAÃ DOS CARAJÁS/PA
APELANTE: NOVA CANAÃ DEZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ROCHA CRUZ – OAB/MG 73.238.
DYONISIO PINTO CARIELO – OAB/MG 103.723.
APELADO:
JOÃO NIROND DOS SANTOS.
ADVOGADO: LUDMILLA BARBOSA LIMA – OAB/TO 5.346.
RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
DESPACHO
Consoante o disposto no §1º, do art. 9º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, intime-se o Apelante para, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção:
a)
juntar aos autos o competente relatório de conta do processo, com a finalidade de regular