TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7183/2021 - Quinta-feira, 15 de Julho de 2021
d)
2865
Termo de Fiança.
O delito praticado pelo acusado possui pena privativa de liberdade máxima não superior a 04 (quatro)
anos, enquadrando-se no artigo 322 do Código de Processo Penal (CPP). Dessa forma, foi arbitrada pelo
Delegado de Polícia fiança em favor do nacional, tendo ele recolhido o valor e, em seguida, recebido a
liberdade.
Diante do exposto, RECEBO o presente auto de prisão em flagrante dos nacionais LEILA SANTOS DA
SILVA e JONAN DOS SANTOS BARRADAS, conservando, por ora, a capitulação penal, e HOMOLOGO
o termo de fiança concedido pela autoridade policial, por estar nos moldes do artigo 322 do CPP.
Oficie-se à autoridade policial, dando-lhe ciência desta decisão, a fim de que conclua o inquérito
policial no prazo legal.
CIÊNCIA ao Ministério Público e à defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído).
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da
CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Cumpra-se.
Itaituba/PA, 09 de julho de 2021.
José Gomes de Araújo Filho
Juiz de Direito
Número do processo: 0802675-29.2021.8.14.0024 Participação: AUTORIDADE Nome: DELEGACIA DE
POLÍCIA CIVIL DE ITAITUBA Participação: FLAGRANTEADO Nome: MARIA KELLY DOS SANTOS
SILVA Participação: ADVOGADO Nome: DAMIAO ALVES SANTOS OAB: 62925/PR Participação: FISCAL
DA LEI Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: VÍTIMA Nome: L. K. S. D. C.
Participação: VÍTIMA Nome: C. K. S. B.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA
Passagem Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060
PRISÃO EM FLAGRANTE
PROCESSO Nº 0802675-29.2021.8.14.0024
DECISÃO
O Delegado de Polícia do Município de Itaituba, DR. MARCELO DINIZ SANTOS FILHO, informou a este
juízo a prisão em flagrante da nacional MARIA KELLY DOS SANTOS SILVA, efetuada no dia 10/07/2021,
por infringir, supostamente, o artigo 133 do Código Penal Brasileiro: crime de abandono de incapaz.