TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7227/2021 - Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021
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Procedimento Sumário em: 27/08/2021---REQUERIDO:MUNICIPIO DE OBIDOS - PARA
REQUERENTE:ISAAC PAIVA SOARES ADVOGADO:GLAUCIA MEDEIROS DA COSTA
REQUERENTE:ISAAC PAIVA SOARES Representante(s): OAB 9596 - GLAUCIA MEDEIROS DA
COSTA (ADVOGADO) . SENTENÿA          R.h          I - RELATÿRIO
         Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo MUNICÃPIO
DE ÿBIDOS contra a parte autora, afirmando haver excesso de execuç¿o em raz¿o da exequente
ter feito atualizaç¿o monetária e cálculo de juros divergente do que foi determinado na sentença
exequenda.          Instado a se manifestar a embargada procedeu a retificação dos
cálculos, juntando memória de cálculo adequada ao entendimento firmado pelo STF no julgamento das
ADI¿S 4357 e 4425.          ÿ o relatório. Decido.          II - FUNDAMENTOS
         Afirmou o impugnante que a parte exequente não observou os parâmetros fixados
na Sentença/Acórdão.          Aduziu, ainda, ausência do demonstrativo de cálculo
conforme art. 534, do CPC.          Apresentou o impugnante os cálculos com o valor que
entende devido.          O cumprimento de sentença deve vir acompanhado com memória
de cálculo corretamente elaborada, conforme impõe o art. 524 do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública
será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: §
3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz,
dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de
obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da
requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do
exequente Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruÃ-do com demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas FÃ-sicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa JurÃ-dica do exequente e do
executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o Ã-ndice de correção monetária
adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da
correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
         O demonstrativo do débito apresentado pela exequente às fls. 90/96 está em
consonância com o disposto acima, razão pela qual não merece prosperar a tese de ausência de
demonstrativo de cálculo aduzida pelo embargante.          Quanto à alegação de
excesso de execução, não assiste razão ao embargante, vez que os cálculos apresentados pela
exequente às fls. 90/96 estão dentro dos parâmetros fixados na sentença/acórdão e em
consonância com entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADI¿S 4357 e 4425.
         III - DISPOSITIVO          Ante o exposto não acolho os embargos Ã
execução para NEGAR-LHE provimento e, em consequência, HOMOLOGO os cálculos de fls. às fls.
90/96, e os tenho como corretos e devidos. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Nessa medida, nos termos do art. 100,
§3º da CF/88 c/c art. 535, §3º, II do CPC, determino seja expedida requisição de pequeno valor,
para que o MUNICÃPIO DE ÿBIDOS, no prazo de 02 meses, contada da entrega da requisição,
proceda ao depósito judicial da quantia homologada.          Instrua-se o expediente com os
documentos relacionados no art. 329 do novo Regimento Interno do TJE/PA, aprovado pela resolução
13/2016.          Nos termos da resolução do TJPA n. 13/2016, determino que o diretor de
secretaria deste JuÃ-zo, crie livro próprio para o registro das requisições de pequeno valor expedidas,
a fim de obedecer a ordem cronológica de pagamento, contendo:          I - número do
processo original e do requisitório de pagamento;          II - nomes dos exequentes e do
órgão executado;          III - valor do crédito requisitado;          IV - data da
expedição da requisição do crédito;          V - data e número do ofÃ-cio deste JuÃ-zo
que expediu a requisição do crédito.          VI - data do cumprimento do requisição,
com as observações que se fizerem necessárias.          Advirto ao executado que o não
cumprimento da requisição no prazo fixado ensejará o sequestro de quantia.
         Observe o diretor de secretaria as disposições da resolução 13/2016 do TJPA.
         Intimem-se as partes desta decisão, atentando-se que a intimação do MunicÃ-pio
se dar com remessa dos autos.          APÿS ARQUIVE-SE COM BAIXA.
         Expedientes necessários.          ÿbidos, 26 de agosto de 2021.
         CLEMILTON SALOMÿO DE OLIVEIRA          JUIZ TITULAR DA VARA
ÿNICA DA COMARCA DE ÿBIDOS/PA
PROCESSO: 00002228620018140035 PROCESSO ANTIGO: 200110001879
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLEMILTON SALOMAO DE OLIVEIRA A??o:
Procedimento Sumário em: 27/08/2021---REU:MUNICIPIO DE OBIDOS - PREFEITURA MUNICIPAL