TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7468/2022 - Terça-feira, 4 de Outubro de 2022
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COMARCA DE RURÓPOLIS
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE RURÓPOLIS
TERMO DE AUDIÊNCIA
Autos nº:
0800251-27.2022.8.14.0073
Ação:
PEDIDO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Requerente:
RAIMUNDO CARNEIRO DE SOUSA
Defensor Público:
DR. PLINIO TSUJI BARROS
Interditando:
SAMUEL CARNEIRO DE SOUSA
Data/Hora/Local:
Vara única de Rurópolis; em 13.09.2022, às 10h15min.
2.PRESENTE(S):
Juiz(a) de Direito:
DRA. JULIANA FERNANDES NEVES
Requerente:
RAIMUNDO CARNEIRO DE SOUSA
Defensor Público:
DR. PLINIO TSUJI BARROS
Interditando:
SAMUEL CARNEIRO DE SOUSA
3.OCORRÊNCIAS:
Declarada aberta e iniciada a audiência. Ausência justificada do representante do Ministério Público, que
cumula com Comarca de Alenquer/PA. A audiência foi realizada na forma da Instrução Normativa nº
002/2006 ¿ TJPA.
A MM. juíza passou a ouvir o interditando SAMUEL CARNEIRO DE SOUSA.
O depoimento foi gravado na Plataforma Microsoft Teams e será juntado aos autos.
4. DELIBERAÇÃO / SENTENÇA:
Vistos os autos.
Tratam os autos de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO movida por RAIMUNDO CARNEIRO DE
SOUSA, qualificado nos autos, através da defensoria pública, requerendo a interdição e curatela de
SAMUEL CARNEIRO DE SOUSA.