DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017
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Código Penal. Ausência de fundamentação do decreto preventivo. Inocorrência. Indícios suficientes de autoria
e materialidade. Garantia da ordem pública. Presença dos pressupostos e requisitos dos artigos 312 e 313 do
CPP. Segregação necessária. Atributos pessoais favoráveis. Irrelevância. Presunção de inocência. Inexistência
de incompatibilidade. Aplicação de medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Ordem denegada. -Presentes
indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, e comprovada a necessidade da custódia para garantia da
ordem pública, não colhe a asserção de falta de fundamentação da constrição cautelar que foi exibida em plena
sintonia com o artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. -Outrossim, conforme o entendimento jurisprudencial, as condições pessoais favoráveis do paciente, a saber, primariedade, profissão definida e residência fixa,
por si sós, não são suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, se evidenciadas razões
reclamam a segregação cautelar. -Os Tribunais Superiores já pacificaram entendimento de que inexiste incompatibilidade entre o princípio da presunção de inocência e a prisão preventiva, pois nada obsta ao decreto desta
se presentes os pressupostos e requisitos autorizadores dos artigos 312 e 313 do CPP, estando, caracterizada,
portanto, sua necessidade, como na hipótese vertente. -Resta incabível a substituição da prisão preventiva por
quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, por não se mostrarem adequadas e suficientes a sustarem
as ações do acusado, pois além de estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a gravidade do crime
(roubo majorado) demonstra a inaplicabilidade de adotar tal benesse ao caso concreto. Acorda a Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, DENEGAR A ORDEM, em harmonia com
o parecer ministerial.
PAUTA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 10- AGRAVO INSTRUMENTO:080367755.2016.8.15.0000ORIGEM: 5º Vara da Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE:Walquiria Peixoto Veloso
Borges Pereira de Lima. ADVOGADO: Rodrigo Nóbrega Farias OAB/PB e outros01- AGRAVADO Maria Diva de
Medeiros ADVOGADO: Rodrigo Nóbrega Farias OAB/PB 10.220 02- AGRAVADO:Estado da Paraíba. PROCURADOR GERAL: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.03- PBPREV- Previdência dos Servidores do Estado
da Paraíba. PROCURADOR:Juliene Jerônico Torres OAB/PB 18.204 e outros
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 11- APELAÇÃO CÍVEL: 080091775.2016.8.15.0181ORIGEM: 4º Vara Mista da Comarca de Guarabira-PB. APELANTE:BV Financeira SA Credito
Financiamento e Investimento. ADVOGADO: Cristiane Belinati Garcia Lopes OAB/PR 19.937 e Gilberto Borges
da Silva OAB/PR 5.8647, Pio Carlos Freiria Junior OAB/PB 21721-AAPELADO:Jeane Luiz
ADVOGADO: (não localizado)
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 12 AGRAVO INSTRUMENTO:080392521.2016.8.15.0000ORIGEM: 2º Vara da Comarca de Pombal. AGRAVANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/AADVOGADO: Jorge Felipe de Oliveira Gomes OAB/PB 14.033 e Sergio Marques Bruscky OAB/PE 23.704AGRAVADO Luci
Henriques Marque ADVOGADO: Benedicto Celso Benicio Junior OAB/SP 131.896.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 13 AGRAVO INSTRUMENTO:080454618.2016.8.15.0000ORIGEM: 1º Vara da Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE: Cynara Ferreira Morais Barros.
ADVOGADO: Marcio Philippe de Albuquerque Maranhão OAB/PB 16.877AGRAVADO: Município de João Pessoa.
PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237
2ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 03.03.2017 - A TER INÍCIO ÀS 09H:00MIN
01 – RELATOR: EXMO. SR. DES. JOAO ALVES DA SILVA PROCESSO Nº. 0002817-24.2015.815.0000. Assunto:
Relatório final de Inspeção realizada pela Corregedoria Geral de Justiça na 1ª Vara da Comarca de Itaporanga em
14.07.2015, cuja Revisão de Inspeção se deu nos dias 10 a 12.02.2015, subscrito pelo Juiz Corregedor Auxiliar
Doutor Wolfram da Cunha Ramos.
02 - RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 000105973.2016.815.0000 (originado do Processo nº 356.940-3) Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fernando Brasilino Leite, Juiz
de Direito da 4ª. Vara Regional de Mangabeira. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em
favor do engenheiro Herivelto Alves de Araújo, por perícia judicial realizada no processo nº 003159582.2010.815.2003.
03 – RELATOR: EXMO. SR. DES. JOAO ALVES DA SILVA PROCESSO Nº. 0001201-77.2016.815.0000. (originado do processo Administrativo nº 373.971-6) Assunto: Relatório das atividades do 6º Juizado Especial Cível da
Capital, realizado através de convênio entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e a Instituição de ensino UNIPÊ, no
período de 01.12.2014 até 07.09.2016, objetivando a preparação jurídica de estagiários bolsistas e voluntários da
referida Instituição de Ensino.
04 - RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 000149010.2016.815.0000 (originado do Processo nº 374.997-5). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª. Vara de Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação a avaliação, pelo
Conselho da Magistratura, do valor dos Honorários cobrados pela Perita Criminal Betânia Michelle Martins
Rodrigues, para realizar perícia no Processo nº 0013403-24.2014.815.0011.
05 - RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 000003051.2017.815.0000 (originado do Processo nº 373.420-0) Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de
Direito da 1ª. Vara de Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em
favor da Perita Isabel Amorim Leôncio, por perícia judicial realizada no processo nº 0012289-21.2012.815.0011.
06 - RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 000181582.2016.815.0000 (originado do Processo nº 375.497-9) Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de
Direito da 1ª. Vara de Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em
favor da Perita Carlene Fulco da Silva, por perícia realizada no processo nº 0005812-74.2015.815.0011.
07 - RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 000153089.2016.815.0000 (originado do Processo nº 374.983-5). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de
Direito da 1ª. Vara de Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em
favor da Perita Vanusa Fernandes dos Santos, por perícia judicial realizada no processo nº 001657826.2014.815.0011.
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
06ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 07 DE MARÇO DE 2017 – INÍCIO ÀS 8:30H (TERÇA-FEIRA)
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0804203-22.2016.8.15.0000.ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.AGRAVANTE: Maria Vilma
de Sousa Roberta, Pedro Roberto Dantas e Josué Rodrigo Roberto Dantas. ADVOGADO: Roberto Fernando
Vasconcelos OAB/PB 2446 e Wagner Lisboa Sousa OAB/PB 16.976 AGRAVADO: Pedro Abrates Neto, Maria
do Socorro Silva Morais e José Morais Sobrinho. ADVOGADO: Renata Aristóteles Pereira OAB/PB 10.759 e
Vital Fernandes Dantas Filho OAB/PB 13875Cota da Sessão dia 31.01.17 - “Adiado o julgamento por
indicação do relator”.Cota da Sessão dia 14.02.17 - “Adiado o julgamento por erro na publicação”.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº:0812511-92.2015.8.15.2001ORIGEM: 18º Vara Cível da Capital. EMBARGANTE: Darcilio Dantas Dias
Novo ADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer OAB/PB16.237EMBARGADO: Aymore Credito, Financiamento e Investimentos S/A ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03 – APELAÇÃO: 080300559.2015.8.15.0751ORIGEM: 4º Vara Mista da Comarca de Bayeux-PB. APELANTE: Estado da Paraíba/
Secretaria de Estado de Saúde-PGJ. PROCURADOR GERAL: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.PROCURADOR: Pablo Dayan Targino Braga OAB/PB 12.034APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
PROMOTORA DE JUSTIÇA: Fabiana Maria Lobo da Silva
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 04 – AGRAVO DE INSTRUMENTO:
0804566-09.2016.8.15.0000 ORIGEM: 16º vara da Comarca da Capital AGRAVANTE: AMIL- Assistência
Médica Internacional S/AADVOGADO: Carlyson Renato Alves da Silva OAB/PB 19.830A, Ianna Maria
Ferreira Nóbrega Diniz, OAB/PB 15.789. Paola Coutinho Marques OSB/PB 16.702.AGRAVADO: Amanda
Cristina Ferraz Bezerra ADVOGADO: Tatiana Arruda Cabral OAB/PE 34.810
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05 – AGRAVO INTERNO: 080258457.2016.8.15.0000ORIGEM: 1º Vara da fazenda Pública de Campina Grande. AGRAVANTE Município de
Campina Grande-PB. PROCURADORES: José Fernandes Mariz OAB/PB 6.851 e Rodrigo Azevedo Greco
OAB/PB12.952-BAGRAVADO: Ana Maria Leal Cabral e outros .ADVOGADO: Dyandro Pablo Dantas Pinheiro
OAB/RN 4.360, Wellington Marque Lima Filho OAB/PB 12.257/ Gustavo Costa Vasconcelos OAB/PB 12778,
José Arimatéia Costa da Silva OAB/PB 17.975, Maria Ione de Lima Mahon OAB/PB 17.826.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 06 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0803111-09.2016.8.15.0000ORIGEM: 13 Vara Cível da Capital. EMBARGANTE: Espólio de Maria do
Carmo Andrade. ADVOGADO: Bruno Chianca Braga OAB/PB 11.430 e Daniel Gomes de Souza Ramos OAB/
PB 16.030EMBARGADO: Itaci Rodrigues da Silva. ADVOGADO: Ienio Gomes da Veiga pessoa Junior OAB/
PB 14.712
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 07 – AGRAVO INTERNO: 080427776.2016.8.15.0000ORIGEM: 1º Vara de Família da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Fabiano Paes Barreto.
ADVOGADO: Helder Araújo Chaves OAB/PB 16.446AGRAVADO Juliana Maria Martins Soares. ADVOGADO:
Iene Mangueira Soares OAB/PB 10.158
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 08– AGRAVO INSTRUMENTO:0805041-62.2016.8.15.0000ORIGEM: 1º Vara da Comarca de Piancó. AGRAVANTE: Alexandre Henrique
Remigio Loureiro. ADVOGADO: Paulo Cesar de Medeiros OAB/PB 11.350AGRAVADO Tamarya Alves Rodrigues. ADVOGADO: Jose Marcilio Batista OAB/PB 8.535
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 09 AGRAVO INSTRUMENTO:080524254.2016.8.15.0000ORIGEM: 15º Vara Cível da Capital. AGRAVANTE: Aymore Credito, Financiamento e
Investimentos S/AADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini OAB/PB 1.853-A e Henrique José Parada
Simão OAB/PB 22.1386-AAGRAVADO Dirceu Marconi Pereira Pinto ADVOGADO: Margarete Nunes de Aguiar
OAB/PB 17.824
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 14 AGRAVO
INSTRUMENTO:0804825.04.2016.8.15.0000.ORIGEM: 7º Vara da Comarca de Sousa. AGRAVANTE: Município
de Sousa/PBADVOGADO: Iascara Rosandra Ferreira Tavares OAB/PB 14.564 e Francisco Helio Sarmento Filho
OAB/PB 15.639.AGRAVADO: Pedro Emanoel Rodrigues de Abrantes / Ministério Público da Paraíba. PROCURADOR DE JUSTIÇA: Mariana Neves Pedrosa Bezerra OAB/ PB 14.495.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 15 AGRAVO INSTRUMENTO:080563139.2016.8.15.0000ORIGEM: 6º Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Paulo Bento de Araújo Lima.
ADVOGADO: Edson Luiz da Silva Barbosa OAB/PB 20.820AGRAVADO: Companhia de Credito, Financiamento
e Investimento TCI Brasil. ADVOGADO: Fábio Frasato Caires- AOB/PB 20461-A
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 16- AGRAVO INSTRUMENTO:080004072.2016.8.15.9999ORIGEM: 2º Vara da Comarca de Itabaiana-PB. AGRAVANTE: José Livino da Silva ADVOGADO: Mikeline de Oliveira e Conrado Cabral OAB/PB 14.965AGRAVADO: José Alex Livino da Silva. Defensoria
Pública: Luiz Guedes Monteiro Filho
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 17- AGRAVO INSTRUMENTO:080488744.2016.8.15.0000ORIGEM: 6º Vara da Fazenda Pública da CapitalAGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Alessandra Ferreira Aragão, Procurador Geral: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.AGRAVADO:
Engarrafamento Coroa Ltda. ADVOGADO: Sergio Santana da Silva OAB- (não localizada).
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
06º SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 07 DE MARÇO DE 2017. INÍCIO ÀS 8:30H (TERÇA-FEIRA)
PROCESSOS FÍSICOS
RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS
NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 01) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0046059-54.2009.815.2001.ORIGEM: 3ª Vara Cível da Capital. APELANTE(s): Federal de Seguros S/A..ADVOGADO(s): Rosângela Dias Guerreiro (OAB/RJ 48.812), Claudia V. N. Montenegro (OAB/PB 12.039) e Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132101).
APELADO(s): Maria Lúcia Bandeira de Sousa e outros. ADVOGADO(s): Carlos Roberto Scóz Júnior (OAB/PB
23.456-A). Cota da Sessão dia 07.10.14: “Após a rejeição das preliminares, pelo relator, pediu vista no Exmo Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira aguarda.”.Cota da Sessão dia
14.10.14: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão dia 21.10.14:“Fica suspenso
o julgamento até o retorno do relator, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Cota da Sessão dia
16.08.16 - “Adiado o julgamento por ausência justificada do revisor”.Cota da Sessão dia 30.08.16 - “Adiado o
julgamento por ausência justificada do revisor”.Cota da Sessão dia 22.09.16 - “Adiado o julgamento por ausência
justificada do Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira.”Cota da Sessão dia 22.11.16: “Adiado o julgamento para
sessão do dia 31 de janeiro de 2017, em face das férias individuais do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, e do recesso forense e suspensão dos prazos processuais (NCPC, art. 220, caput ) e (CNJ, Resolução 8/
2015, artigo 1º , caput)”.Cota da Sessão dia 31.01.17 - “Adiado o julgamento por ausência justificada do Exmo.
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que encontra-se em período de férias individuais”.Cota da Sessão dia
14.02.17- “Adiado julgamento por falta de quorum, face a ausência justificada do Des. Marcos Willians, presente
ao julgamento o Des. Abraham Lincoln”.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO02) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº
0001393-21.2009.815.0011. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.EMBARGANTE(s): Federal
Seguros S.A.ADVOGADO(s): Rosângela Dias Guerreiro (OAB/RJ 48.812) e Cláudia V. N. Montenegro (OAB/PB
12.039).EMBARGADO(s): Maria Geralda da Silva Paiva e outros. ADVOGADO(s): Marcos Souto Maior Filho
(OAB/PB 13.338-B) e outros. Cota da Sessão dia 23.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”.Cota
da Sessão dia 07.10.14: “Após o voto do relator, rejeitando os embargos, pediu vista, o Exmo. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira, aguarda”. Cota da Sessão dia 14.10.14: “O
autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Cota da Sessão dia 21.10.14: “Fica suspenso o julgamento
até o retorno do relator, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Cota da Sessão do dia 27.09.16:
“Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 11.10.16: “Adiado o
julgamento por ausência justificada do Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira.”Cota da Sessão dia 22.11.16:
“Adiado o julgamento para sessão do dia 31 de janeiro de 2017, em face das férias individuais do Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e do recesso forense e suspensão dos prazos processuais (NCPC, art. 220,
caput ) e (CNJ, Resolução 8/2015, artigo 1º , caput)”.Cota da Sessão dia 31.01.17 - “Adiado o julgamento por
ausência justificada do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que encontra-se em período de férias
individuais”.Cota da Sessão dia 14.02.17- “Adiado julgamento por falta de quorum, face a ausência justificada do
Des. Marcos Willians, presente ao julgamento o Des. Abraham Lincoln”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.03 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 000640147.2014.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. APELANTE(s): Cleide Vanderlinde Veber.
ADVOGADO(s): Nadir Leopoldo Valengo (OAB/PB- 4.423). APELADO(s): Jaimir Veber. ADVOGADO(s): Maria do
Socorro Lopes Benevides (OAB/PB 9.830). Cota da Sessão dia 20.09.16: “Não se conheceu da preliminar arguida
nas contrarrazões recursais, a unanimidade. No mérito, após o voto do relator, negando provimento ao recurso,
pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura aguarda”.Na
Tribuna, o advogado Nadir Leopoldo Valengo, em favor da parte apelante. Cota da Sessão dia 11.10.16: “O autor
do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Cota da Sessão dia 25.10.16 – “Adiado o julgamento por indicação
do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 22.11.16: “Adiado o julgamento para sessão do dia 31 de janeiro
de 2017, em face das férias individuais do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e do recesso forense e
suspensão dos prazos processuais (NCPC, art. 220, caput ) e (CNJ, Resolução 8/2015, artigo 1º , caput)”. Cota
da Sessão dia 31.01.17 - “Adiado o julgamento por ausência justificada do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, que encontra-se em período de férias individuais”. Cota da Sessão dia 14.02.17-“Adiado julgamento, por
falta de quorum, ausência do vogal”.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO04 – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO
ADESIVO Nº 0003106-74.2007.815.0181.ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Guarabira. APELANTE/RECORRIDO(s):
Sociedade Obstrétriica Cirugica e Ginecolocia – Clinica Santa Clara. ADVOGADO(s): Fabio Roneli Cavalcanti de
Souza (OAB-PB 8937).APELADO/RECORRENTE(s): Severino Edesto da Silva e outros. ADVOGADO(s): Francisco Neris Pereira (OAB-PB 10113). Cota da sessão dia 14.02.17-“Adiado o julgamento por falta de quorum”.
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 05– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0002366-38.2008.815.0131.ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. EMBARGANTE: Mário Jorge de Araújo
Gonzaga. ADVOGADO:José Batista Neto OAB/PB 9.899. EMBARGADO(s): Rádio Alto Piranhas LTDA , Arnaldo
José de Lima e Ivanildo Dunga Fernandes. ADVOGADO: Paulo Sabino de Santana OAB/PB 9.231.
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 06– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0002240-92.2013.815.0751.ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux. EMBARGANTE(s): Josimar dos Santos
Ferreira. ADVOGADO: Luciana Ribeiro Fernandes OAB/PB 14.574.EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 07– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº