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TJPB 27/04/2017 -Fl. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 27/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017

4

PORTARIA GAPRE Nº 1.065/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDRÉA ARCOVERDE
CAVALCANTI VAZ, Juíza de Direito Auxiliar, para, a partir do dia 03.05.2017 até ulterior deliberação ou qualquer
afastamento legal, atuar, cumulativamente, como juíza auxiliar junto a Vara de Execução Penal da Comarca da
Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 26
de abril de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Presidente GINA
PORTARIA GAPRE Nº 1.069/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito a
seguir relacionados, para, responderem, cumulativamente, pelo expediente, da unidade nos períodos a
seguir: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADO(A)S / PERÍODO - CAPITAL - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- AILTON NUNES MELO - 27, 28.04 e 02.05.2017; CAPITAL - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CLÁUDIO
ANTONIO DE CARVALHO XAVIER - 03 a 16.05.2017. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 26 de abril de 2017.Desembargador JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.070/2017 0 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:designar a Excelentíssima Senhora Doutora AYLZIA FABIANA
BORGES CARRILHO, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período de 02 a 10.05.2017, atuar, cumulativamente, em
regime de plantão, nas audiências de custódia na Comarca da Capital, na forma da Resolução 14, de 20 de abril
de 2016.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 26
de abril de 2017.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 011/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 371.1421 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e JOSÉ BARROS DE FARIAS. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 011/2016 - OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato nº 011/2016, por
mais 12 (doze) meses, a partir de 17/05/2017 até 17/05/2018, bem como reajuste do valor mensal contratual para
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.101; Função
– 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 2868 – Aluguel de Imóveis – 1º Grau; Natureza da
Despesa – 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade
Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 2868 – Aluguel de
Imóveis – 1º Grau; Natureza da Despesa – 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fonte de
Recurso – 270. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.245/91, com as derrogações impostas pelo art. 62, § 3º, da Lei nº
8.666/93 e as Cláusulas Terceira e Quarta do Contrato nº 011/2016. - João Pessoa, 21 de março de 2017. DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba

ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 33/2017 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme o Ato da Presidência nº005/2011, resolve: transferir o
gozo das férias, já deferidas e publicadas do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) PROCESSO / MATRÍCULA /
SERVIDOR / NOVO PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO - 2017047698 - 477.386-1 - Bruno Marcolino Sandres 16/10/2017 a 01/11/2017 - 2016/2017. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa,26 de abril de 2017. Einstein Roosevelt Leite Diretor de Gestão de Pessoas
PORTARIA DIGEP Nº 34/2017 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme Ato da Presidência Nº 30/2017 e tendo
em vista o que consta do Memorando Nº 048/2017/GEENG, resolve relotar o servidor FÁBIO LUIZ PEREIRA
DE ALMEIDA, Auxiliar Judiciário, matrícula 473918-3, na Gerência de Processamento.DIRETORIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de abril de 2017.Einstein
Roosevelt Leite - Diretor
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO - 2017047454 - Izabella Lucena Medeiros de Andrade Auxílio-natalidade. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26
de abril de 2017. Einstein Roosevelt Leite Diretor de Gestão de Pessoas

DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 26.04.2017.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
_______________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________
2017.039.446
Ana Patrícia de Oliveira Trigueiro
19/03/2017 a 23/03/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.045.508
Ângela Gomes Nascimento
05/04/2017 a 07/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.044.597
Cláudia Germana Cardoso Fernandes
31/03/2017 a 29/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.046.582
Danilda Maria Cartaxo Reis Chaves
08/04/2017 a 19/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.045.581
Danilda Maria Cartaxo Reis Chaves
03/04/2017 a 07/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.045.268
Dione Moreira Tavares de Figueiredo
03/04/2017 a 07/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.044.708
Edson Roque Brandão
20/03/2017 a 03/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.045.637
Elielton Alves da Silva
07/04/2017 a 06/05/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.047.366
Fábio Machado Costa
07/04/2017 a 20/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.046.172
Flávia Dantas da Nóbrega
05/04/2017 a 19/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.043.008
Francisco Airton Germano
03/04/2017 a 01/06/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.041.800
George Bronzeado de Andrade
28/03/2017 a 26/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.045.119
Isabel Cristina da Rocha Sampaio
06/04/2017 a 05/05/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.045.991
Ivete Darc Pimentel de Luna
03/04/2017 a 07/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.045.758
Izabella Lucena Medeiros de Andrade
03/04/2017 a 07/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.045.436
Jardilene Pereira Martins dos Santos
27/03/2017 a 05/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.044.982
José Waldez Lins Rabelo
02/04/2017 a 16/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.044.804
Kallyne Silva Serrano
27/03/2017 a 31/03/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.044.716
Lauriana Gomes Fontes
03/04/2017 a 12/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.043.024
Letícia Carla dos Santos Melo Hampel
23/03/2017 a 31/03/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.046.429
Lindinalva Xavier dos Santos
04/04/2017 a 07/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.045.321
Maria das Graças Bezerra Paiva
09/04/2017 a 07/06/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.045.014
Maria do Socorro Araújo de Souza
03/04/2017 a 16/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.044.302
Maria do Socorro Queiroz Barbosa
10/03/2017 a 23/03/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.045.233
Marta Maria Ferreira Aleixo
03/04/2017 a 02/05/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.045.356
Newton Nobre de Lacerda Neto
01/04/2017 a 30/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.043.897
Pablo Forlan de Souza Nóbrega
23/03/2017 a 21/05/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.044.693
Rafael Gomes Batista
05/04/2017 a 03/06/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.044.628
Rosana M. da Silva Tavares de Melo
20/03/2017 a 02/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.045.485
Rozenda Gomes de Sena
03/04/2017 a 10/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.045.452
Severino Cordeiro de Melo
13/04/2017 a 05/05/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.045.102
Severino Pedro Eugênio
04/04/2017 a 29/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.045.444
Ticiana Pinto Farias Leite
23/03/2017 a 06/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.041.432
Valter José Mesquita de Paiva
25/03/2017 a 22/06/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.042.992
Victor Hugo Assis Lopes
27/03/2017 a 31/03/2017
_______________________________________________________________________________________________
LICENÇA MATRIMÔNIO
_______________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________
377.952-1
Luciélia Gomes Coitinho
05/04/2017 a 12/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
377.874-6
Maysa Fernanda Neves Feitosa
20/03/2017 a 27/03/2017
_______________________________________________________________________________________________
377.914-9
Venâncio dos Santos Roberto
05/04/2017 a 12/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
376.021-9
Vinícius Silva Coelho
26/01/2017 a 02/02/2017
_______________________________________________________________________________________________

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc.(...)Inicialmente, em face da ausência de impugnação das partes, homologo os cálculos apresentados pela
Gerência de Precatórios às fls. 40 e 45. Em seguida, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças
para que realize o pagamento deste precatório, no valor previsto nos cálculos à fl.45, dando-lhe plena e total
quitação, momento em que deverá ser procedida à retenção do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária, se for o caso, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se a devida declaração.Os dados bancários
dos beneficiários se encontram indicados às fls. 42/43 dos autos.Alerto a GEFIC que os honorários advocatícios
sucumbenciais devem ser pagos integralmente ao Bel. JOSÉ IVANILDO SOARES DA SILVA, em razão de ter
patrocinado a ação de conhecimento em favor da credora acima identificada.O pagamento deste requisitório
deverá observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município de Pirpirituba.Após, determino
que o devedor seja oficiado acerca do pagamento, conforme determina o art. 32, parágrafo único, da Resolução
CNJ n°. 115/2010, bem como o juízo de origem.Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório aos beneficiários, fica autorizado o provisionamento administrativo das respectivas quantias, até que as partes providenciem a documentação necessária.Por fim, após o
devido pagamento, arquivem-se os autos.Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 19 de abril de 2017.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º 0000445-25.2003.815.0000. CREDOR: VERÔNICA PONTES DA SILVA. ADVOGADO: JOSÉ
IVANILDO SOARES DA SILVA OAB/PB 9285. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA. REMETENTE: JUÍZO
DE DIREITO DA COMARCA DE PIRPIRITUBA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc.(...)Inicialmente, em face da ausência de impugnação das partes, homologo os cálculos apresentados pela
Gerência de Precatórios às fls. 44 e 49. Em seguida, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças
para que realize o pagamento deste precatório, no valor previsto nos cálculos à fl.49, dando-lhe plena e total
quitação, momento em que deverá ser procedida à retenção do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária, se for o caso, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se a devida declaração.Os dados bancários
dos beneficiários se encontram indicados às fls.46/47 dos autos.Alerto a GEFIC que os honorários advocatícios
sucumbenciais devem ser pagos integralmente ao Bel. JOSÉ IVANILDO SOARES DA SILVA, em razão de ter sido
o único causídico a patrocinar em favor da credora a ação de conhecimento que originou o presente precatório.
O pagamento deste requisitório deverá observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município
de Pirpirituba.Após, determino que o devedor seja oficiado acerca do pagamento, conforme determina o art. 32,
parágrafo único, da Resolução CNJ n°. 115/2010, bem como o juízo de origem.Ressalte-se, ainda, que não
havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório aos beneficiários, fica
autorizado o provisionamento administrativo das respectivas quantias, até que as partes providenciem a
documentação necessária.Por fim, após o devido pagamento, arquivem-se os autos.Publique-se. Cumprase.João Pessoa, 19 de abril de 2017.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º 0000447-92.2003.815.0000. CREDOR: ISABEL CRISTINA GOMES ARAÚJO. ADVOGADO:
JOSÉ IVANILDO SOARES DA SILVA OAB/PB 9285. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRPIRITUBA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc.(...)Inicialmente, em face da ausência de impugnação das partes, homologo os cálculos apresentados pela
Gerência de Precatórios às fls. 43 e 48. Em seguida, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças
para que realize o pagamento deste precatório, no valor previsto nos cálculos à fl.48, dando-lhe plena e total
quitação, momento em que deverá ser procedida à retenção do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária, se for o caso, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se a devida declaração.Os dados bancários
dos beneficiários se encontram indicados às fls.45/46 dos autos.Alerto a GEFIC que os honorários advocatícios
sucumbenciais devem ser pagos integralmente ao Bel. JOSÉ IVANILDO SOARES DA SILVA, em razão de ter sido
o único causídico a patrocinar em favor da credora a ação de conhecimento que originou o presente precatório.
O pagamento deste requisitório deverá observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município
de Pirpirituba.Após, determino que o devedor seja oficiado acerca do pagamento, conforme determina o art. 32,
parágrafo único, da Resolução CNJ n°. 115/2010, bem como o juízo de origem.Ressalte-se, ainda, que não
havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório aos beneficiários, fica
autorizado o provisionamento administrativo das respectivas quantias, até que as partes providenciem a
documentação necessária.Por fim, após o devido pagamento, arquivem-se os autos.Publique-se. Cumprase.João Pessoa, 19 de abril de 2017.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:

LICENÇA ÓBITO
_______________________________________________________________________________________________
377.910-6
Aluízio Leite Filho
05/04/2017 a 12/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
377.951-3
Eliete Lisboa dos Santos
15/04/2017 a 22/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
Flávia Dantas da Nóbrega
26/03/2017 a 02/04/2017
377.638-7
_______________________________________________________________________________________________
377.735-9
Ildevan Batista da Silva
03/04/2017 a 10/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
377.845-2
Neilton César Sarmento
08/04/2017 a 15/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
377.909-2
Rodrigo Hermany Figueiredo Vilar
05/04/2017 a 12/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA
_______________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________
2017.043.985
Audsandro do Nascimento Oliveira
24/03/2017 a 07/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.045.723
Eligidério Gadelha de Lima
05/04/2017 a 19/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.041.512
Oldena Carvalho Pereira de Melo Wortmann
27/03/2017 a 10/04/2017
_______________________________________________________________________________________________
LICENÇA MATERNIDADE
_______________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________
2017.045.143
Carla Rocha Pordeus
31/03/2017 a 26/09/2017
_______________________________________________________________________________________________
LICENÇA-PRÊMIO GOZO
_______________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________
2017.031.015
José Geordie e Silva
10/05/2017 a 08/06/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.041.184
Maria Elvira Gomes de Souza
03/07/2017 a 01/08/2017
_______________________________________________________________________________________________
2017.033.529
Romilda da Costa Araújo
17/04/2017 a 14/05/2017
_______________________________________________________________________________________________
LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES
_______________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
_______________________________________________________________________________________________
377.669-7
Francisco dos Santos Magalhães
_______________________________________________________________________________________________
O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO dos seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA
26.04.2017.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
_______________________________________________________________________________________________
2017.034.798
Maria de Lourdes do Espírito Santo Aquino
14/03/2017 a 11/06/2017
_______________________________________________________________________________________________
O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 26.04.2017.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA
_______________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
_______________________________________________________________________________________________
2017.046.105
Hilma Lopes Silva
_______________________________________________________________________________________________
LICENÇA-PRÊMIO/CONCESSÃO
_______________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
_______________________________________________________________________________________________
377.237-3
Edvan Gomes da Silva
_______________________________________________________________________________________________

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